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A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por:   •  20/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.613 Palavras (19 Páginas)  •  615 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA- UNIPÊ

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

NÚCLEO DE MONOGRAFIA

LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO

A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

JOÃO PESSOA

2013

LEANDRA RAMOS DE FIEGUEIREDO

A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Projeto monográfico apresentado a Professora_______________________ e ao Professor _______________________ ambos, da disciplina de Direito Administrativo do Centro Universitário de João Pessoa UNIPÊ, como requisito parcial de avaliação do Projeto de Monografia 2013.

Orientadores do Projeto: ____________________

__________________________________________

__________________________________________

Área: Direito Administrativo

JOÃO PESSOA

2013

SUMÁRIO

1- APRESENTAÇÃO---------------------------------------------------------------------------4

2- OBETIVO--------------------------------------------------------------------------------------5

3- DELIMITAÇÃO-------------------------------------------------------------------------------6

4- JUSTIFICATIVA------------------------------------------------------------------------------7

5- PROBLEMAS E HIPÓTESES------------------------------------------------------------8

6- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA----------------------------------------------------------9

7- METODOLOGIA-----------------------------------------------------------------------------12

8- SUMÁRIO PRELIMINAR DA MONOGRAFIA----------------------------------------13

9- CRONOGRAMA-----------------------------------------------------------------------------14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 APRESENTAÇÃO

O presente trabalho tem o escopo de estudar a constitucionalidade da lei de Improbidade administrativa, traçando-lhe os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.

será analisada na Lei 8.429/92 LIA, propriamente dita, nunca esquecendo, e valendo-se da lição de Kyoshi Harada, que “a improbidade administrativa é um cancro que corrói a administração pública. Pelo seu efeito perverso, que afeta a vida da sociedade causando descrédito e revolta contra a classe dirigente em geral, acaba por minar os princípios basilares que estruturam o Estado Democrático de Direito”.

O principal objetivo do trabalho é esclarecer pontos onde existe divergências, no tocante da constitucionalidade formal e material. Trazer entendimentos de grandes doutrinadores, como também jurisprudências e decisões com transito em julgado em nossos tribunais.

2 OBJETIVO

GERAIS

Propor aos leitores, informações e indagações a respeito da constitucionalidade da lei em comento, no seu aspecto formal e material, entendimento sobre matérias públicas, e lhes dar oportunidade de opinar e/ou concordar com as concepções atuais, sejam doutrinárias majoritárias, minoritárias, jurisprudências unificadas, entre outras.

ESPECÍFICOS

Criar projetos de leis que visem uma proteção maior do erário público;

Políticas Públicas Fiscalizadoras;

Rigidez das penas, em desfavor de quem comete ato ilícito contra administração pública e;

Analisar as medidas coercitivas atuais, e ver o que pode ser melhorado.

3 DELIMITAÇÃO

A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei pequena, que em contrapartida se liga aos vários ramos do Direito. Um assunto agradável de se trabalhar, contribuindo para isso, uma área ampla pesquisa, material bastante acessível, como o Direito administrativo, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, várias doutrinas com visões claras e precisas a respeito do assunto, Decisões jurisprudenciais, textos informativos, trabalhos científicos e não esquecendo a própria lei 8.429/92, a qual servirá de base para o aprofundamento presente projeto, juntamente com os demais citados, onde irei fazer uma análise da constitucionalidade da lei em comento, nos seus aspectos formais e materiais.

4 JUSTIFICATIVA

O tema é importante por tratar do interesse público, do bem comum, a preocupação com a saúde, educação moradia entre outros direitos fundamentais, pois sabemos que a improbidade acaba repercutindo nos principais direitos do cidadão, já que as verbas mal administradas impedirão o uso efetivo ou sua destinação, o desvio de finalidade ou o desvio propriamente

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