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EFICACIA E APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por:   •  23/9/2016  •  Monografia  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  504 Visualizações

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O Mercador de Veneza

        Na presente obra de autoria de William Shakespeare, temos um enredo onde a história se passa em Veneza em pleno século XVI, na época uma das cidades mais desenvolvidas do velho continente. Trata-se da trajetória de um jovem, que para conseguir conquistar seu amor, ou ter a possibilidade de conquistá-la, toma então um empréstimo com o aval de um amigo para possibilitar tal feito.

        O desenrolar nos envolve em uma história de amor onde o direito é vislumbrado frequentemente, onde os conflitos se tornam cada vez mais presentes e o direito serve como fonte para soluciona-los.

        Tudo começa com um empréstimo entre Bassânio e Shylock tendo com garantidor (avalista) Antônio, onde já se tem uma primeira fonte de direito, o contrato, em que Antônio se responsabiliza por uma divida de um terceiro, no caso Bassânio. Em o devedor não fazendo o avalista responde com a obrigação de pagar.

        A realização do negocio jurídico se formaliza com um contrato, onde estavam as partes presentes, os contratantes e o avalista, presente ainda as obrigações, como a de honrar o pagamento caso o devedor não o faça, também estava presente no enredo da historia o local do pagamento. Acredito que tal contrato firmado à época teria respaldo hoje em nosso ordenamento jurídico brasileiro.

        Sabedores dos requisitos indispensáveis para tal ato jurídico, na historia verifica-se que temos um contrato mútuo, visto que o credor (Shyrlock) na estipula juros, nem quantia certa, na data certa e local definido, muito menos refere-se a alguma garantia para em caso de não cumprimento da obrigação, vislumbrando diversos art. Do Código Civil Brasileiro, dentre ele o art. 586, 381,382,383, 389 a 393, etc.

        Por motivos adversos a vontade do devedor, o mesmo (Bassânio) não cumpre com o acordado, fato que motiva Shyrlock a executar o contrato, e obriga Antônio (avalista) ao pagamento da divida, com aquilo que havia dado em garantia, uma libra de carne de seu corpo. Assim temos a relação jurídica fundamentada nos arts.389 a 393 do CC.

        Visto o que se apresentou, a possibilidade da garantia oferecida por Antônio em nosso ordenamento jurídico é irregular, pois ao fornecer um libra de sua própria carne, causaria lesão corporal, que vem tipificada pelo Código Penal.

        Com a intenção de mera vingança do devedor com relação a um desafeto seu, que com muita frequência lhe ofendia pelo simples fato de ser judeu e também por praticar agiotagem, pois na época os judeus tinham uma vida mais regrada e restrita.

        Então ao emprestar a quantia que Bassânio havia pedido seria uma maneira de concretizar a vingança, ferindo com isso um dos princípios importantes dos contratos e das relações jurídicas que é o princípio da boa-fé.

        Tem-se, portanto, que a mencionada relação jurídica poderia até mesmo ser valida àquela época ou naquele lugar, mesmo que apresentasse um conflito de normas, quais eram as formas de garantir a Shyrlock a execução da dívida e a norma que punia aquele que fizesse um cidadão veneziano perderem uma gota de sangue. Contudo nosso ordenamento jurídico vigente nos ensina que tal contrato não seria permitido, pois se trata de objeto ilícito aquilo que foi dado em garantia, fato este expressamente vedado Código Civil Brasileiro.

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