TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

Por:   •  21/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.962 Palavras (20 Páginas)  •  213 Visualizações

Página 1 de 20

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CAMILA HOFFMANN

FÁTIMA DAIANE SOKOLOWSKI

JOSÉ ELIMAR PAIXÃO DE BAIRROS

BENS

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

2011

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CAMILA HOFFMANN

FÁTIMA DAIANE SOKOLOWSKI

JOSÉ ELIMAR PAIXÃO DE BAIRROS

BENS

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil, do 2º período do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – Univali

Profª MSc. Roseana Maria Alencar de Araújo

BALNEÁRIO CAMBORIÚ

2011

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO          4

2 PERSONALIDADE          5

2.1 HISTÓRICO          5

2.2 DIREITOS DA PERSONALIDADE          5

2.3 DIREITO AO PRÓPRIO CORPO          7

3 CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL        10

3.1 CAPACIDADE CIVIL        10

3.2 INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA        11

3.2.1 Menores de 16 anos        11

3.2.2 Deficiência Mental        12

3.2.3.1 Ébrios, Toxicômanos, Deficientes Mentais, Excepcionais no atual Código        13

3.2.3 Surdos-mudos e deficientes visuais        14

3.3 INCAPACIDADE CIVIL RELATIVA        15

3.3.1 Maiores de 16 anos e menores de 18 anos        16

3.3.2 Pródigos        17

4 CONCLUSÃO        18

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        20


1. INTRODUÇÃO

Vamos tentar estabelecer um dos conceitos-chave do Direito Civil: o estudo dos bens. O estudo relativo aos bens confunde-se com uma série de classificações, dando a impressão de que conhecer a matéria significa apenas decorar todas as classificações apresentadas pelos livros. Como veremos, aprender a classificar os bens é um exercício de primeira importância no Direito Civil moderno, pois é justamente a classificação que determinará, em diversas hipóteses, a natureza de um contrato ou a possibilidade de um bem ser objeto de penhora.

Mas o que é um “bem”? Para Caio Mário, bem é tudo aquilo que agrada ao homem, podendo ser inseridos nessa categoria os seguintes elementos: a alegria de viver o espetáculo do pôr-do-sol o dinheiro, a herança de um parente, entre outros. Mas será que não existe uma diferença entre aplaudir o pôr-do-sol e receber uma herança? A primeira distinção que pode se fazer é com base no  critério da patrimonialidade. Todavia, é importante lembrar que a patrimonialidade não é requisito necessário para a caracterização de um bem jurídico, pois o Direito também reconhece bens que não podem ser apreciados economicamente, como o direito ao nome e o estado de filiação.

2 CONCEITO: Segundo Agostinho Alvim, “ Bens são as coisas materiais ou imateriais que tem valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica. (DINIZ, 2009, p.337)

2.1 HISTÓRICO

Fiuza (2003) relata sobre o aspecto histórico dos direitos da personalidade: A integridade da pessoa humana, pode se afirmar, sempre foi objeto de preocupação do Direito, embora nem sempre sob a mesma perspectiva. Já há 2000 anos antes de nossa era, o Código de Hamurabi (arts. 195 a 214) prescrevia penas corporais e pecuniárias para alguns atentados contra a integridade física e moral das pessoas.1 O Direito Romano não cuidou do tema nos mesmos moldes de hoje. Havia certa proteção à pessoa, por meio da actio iniuriarum, que abrangia qualquer atentado à pessoa do cidadão, fosse físico ou moral. O mesmo se diga do Direito Grego, cuja proteção à personalidade partia da noção de hybris, o que legitimava a imposição de penas.

A categoria dos direitos da personalidade é recente, fruto da doutrina francesa e tedesca de meados do século XIX. São direitos atinentes à tutela da pessoa humana, essenciais a sua dignidade.

Na verdade, a preocupação com o ser humano surge antes, já no século XVIII, com as declarações de direitos. Já a Magna Carta, de João Sem-Terra (século XIII), demonstrava essa preocupação. Cuidavam esses diplomas de proteger a pessoa contra os abusos do poder estatal totalitário. Limitavam-se a conferir ao cidadão direito à integridade física e a outras garantias políticas.

A título de exemplo, o art. 202, que dispunha: "Se um homem agrediu a face de um outro homem que lhe é superior, será golpeado sessenta vezes diante da assembléia com um chicote de couro de boi". Agredir a face significava estapear sem ferimentos. Se houvesse ferimentos, a pena seria outra, que incluía indenização por despesas médicas.

2.2 DIREITOS DA PERSONALIDADE

Para a satisfação de suas necessidades, o homem posiciona-se em um dos pólos da relação jurídica: compra, empresta, vende, contrai matrimônio, faz testamento etc. Desse modo,  em torno de sua pessoa, o homem cria um conjunto de direitos e obrigações que denominamos patrimônio, que é a projeção econômica da personalidade. A personalidade não é exatamente um direito; é um conceito básico sobre o qual se apóiam os direitos. (VENOSA, 2004, p. 127).

Diz-se que os direitos da personalidade são extra patrimoniais porque inadmitem avaliação pecuniária, estando fora do patrimônio econômico. As indenizações que ataques a eles podem motivar, de índole moral, são substitutivo de um desconforto, mas não se equiparam à remuneração. Apenas no sentido metafórico e poético podemos afirmar que pertencem ao patrimônio moral de uma pessoa. São irrenunciáveis porque pertencem à própria vida, da qual se projeta a personalidade. Geralmente, os direitos da personalidade decompõem-se em direito à vida, à própria imagem, ao nome e à privacidade. Os direitos de família puros, como, por exemplo, o direito ao reconhecimento da paternidade e o direito a alimentos, também se inserem nessa categoria. Não é possível, como apontamos, esgotar seu elenco. (VENOSA, 2004, p. 129).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (32.5 Kb)   pdf (179.6 Kb)   docx (23 Kb)  
Continuar por mais 19 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com