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A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Por:   •  14/12/2018  •  Dissertação  •  7.076 Palavras (29 Páginas)  •  98 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  VARA CÍVEL DA COMARCA REGIONAL DE SÃO GONÇALO-RJ.

        FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº XXXXXXX IFP/RJ e inscrita no CPF: XXXXXXXXXXX, com o seguinte endereço eletrônico: XXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, vem perante V. Exa., através da advogada que esta subscreve (doc. anexo), com endereço que indica para fins de NOTIFICAÇÃO na Rua XXXXXXX, com o seguinte endereço eletrônico: XXXXXXXX, propor com amparo no Art. 318 do NCPC, Lei 8.078 de 26-09-1990 C. D. C. e demais previsões legais a presente


AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS, MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA


em face de  CEDAE- Companhia Estadual de Águas e Esgotos na pessoa de seu representante legal, com sede na  Coronel Moreira César, nº 157, Centro, São Gonçalo, RJ,  CEP:. 24.440-400, para o que apresenta os fatos, fundamentos, motivos e razões de direito seguinte:

INICIALMENTE a Autora suplica a V. Exa., o benefício da gratuidade de justiça de que fala o art. 5.º , Inciso LXXIV da CFRB c/c artigos 98 e 99 do CPC/2015, Lei 13.105/2015, por não dispor de condições financeiras para o pagamento das custas do presente feito.


DOS FATOS


Ínclito Julgador, não obstante verse o pleito em tela sobre uma triste tragédia que abateu sobre a Autora, não poderia este deixar de vir a juízo buscar a apuração da verdade acerca dos fatos ocorridos e a consequente reparação pecuniária minimizadora dos sofrimentos que lhe foram causados devido a falha na prestação do serviço de fornecimento de agua da Ré, permanecendo esta inerte até a presente data;

A autora é cliente obrigatória da Ré há 08 anos sob o numero de matricula 1253309-1, sendo que nestes anos a autora sempre possuiu o mesmo hidrômetro e seu consumo médio no ano de 2016 sempre foi no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) sempre na media de 20m³(vinte metros cúbicos) por mês.

Em dezembro/2016 a autora recebeu um fatura em sua residência no valor de R$ 169,74 (Cento e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), fazendo com que a autora entrasse em contato com a Ré para saber a razão de uma fatura com consumo tão diverso do real. O atendimento gerou o protocolo de numero 1612234638.

O atendente lhe informou que a autora deveria comparecer á sede da Ré para retirar uma 2ª via, onde a mesma compareceu em sede da Ré e o atendente Lincon informou que já havia uma segunda fatura com vencimento em Janeiro/2017 com o valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais).

O atendente também informou que a fatura ainda não havia sido lançada no sistema, devendo aguardar que a fatura chegasse em sua residência para retornar e fazer a contestação.

O atendimento da Ré não solucionou o problema, ao contrario só postergou, uma vez que o preposto afirmou que a autora deveria pagar a fatura do mês de Dezembro/2016 para só então contestar.

Mas V. Exa. a autora não concorda com o valor cobrado pela Ré, eis que é muito além do real consumo da autora, e o pagamento da referida fatura causaria um desfalque enorme em suas finanças, pois como podemos observar pela faturas juntadas o consumo da autora é muito menor do que o valor supostamente apurado pela Ré.

A autora conseguiu efetuar o pagamento da fatura no valor de R$ 169,74, mas com muito custo e atrasando outras contas da casa, eis que não esperava ter que despender um valor tão acima do esperado para a fatura de agua.

Então no mês de Janeiro/2017 a fatura no valor de R$ 1.547,83 (Hum mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) chegou à residência da autora e conforme foi orientada a mesma compareceu á sede da Ré.

Mas para sua surpresa o preposto que lhe atendeu, André, afirmou que só após o pagamento da referida fatura a autora poderia contestar o consumo, ocorre que na ocasião a autora não possuía e ainda não possui condições de pagar uma fatura de agua nestas proporções.

A autora então conversou com o preposto que o seu consumo jamais ultrapassou R$ 100,00, e que os valores supostamente apurados estavam errados, uma vez que o consumo informado é compatível ao conjunto de apartamento de 04 andares com 20 unidades!

O preposto então aconselhou a autora a fazer uns testes no hidrômetro para saber se poderia ser defeito no equipamento, e retornar para solicitar o fechamento do hidrômetro afim de que se verificasse defeito, eis que com o hidrômetro fechado a autora não poderia ter consumo.

Com o hidrômetro fechado a autora não poderia ter consumo e a fatura do mês seguinte teria que ser zerada, mas para sua surpresa a fatura do mês de Fevereiro/2017 veio no valor de R$ 342,65 (Trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

A autora então retornou no dia em sede da Ré para saber a razão de mesmo o hidrômetro estando fechado havia consumo, eis que o preposto lhe garantiu que se assim procedesse, o consumo seria zero!

O mesmo preposto André, lhe informou que para contestar a conta com o hidrômetro fechado deveria esperar juntar a 3ª fatura em aberto, ou seja, sem pagar, para poder efetivamente contestar e requerer a revisão do hidrômetro.

O preposto ainda informou que se ficasse apurado defeito no hidrômetro a autora ficaria isenta dos pagamentos das faturas geradas nos 3 meses, mas caso não houvesse defeito no hidrômetro a autora deveria arcar com a revisão no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) e com as 3 faturas não pagas.

A autora então aguardou o mês de Março/2017 para poder ir solicitar a revisão nos moldes do que o preposta da Ré lhe informou, note V. Exa. que a autora não ficou aguardando por mera deliberalidade, mas sim porque a Ré assim afirmou ser o procedimento.

Mas para sua surpresa ainda no mês de Fevereiro/2017 a Ré maliciosamente enviou um preposto até a residência da autora para realizar a interrupção do abastecimento de agua, conforme documento em anexo, que estava fechado desde Janeiro/2017.

E ainda sim, a fatura do mês de Março/2017 foi no valor de R$ 204,28 (Duzentos e quatro reais e vinte e oito centavos), a fatura do mês de Abril/2017 já foi no valor de R$ 91,34 (Noventa e um reais e trinta e quatro centavos).

Mas V. Exa. a autora se espantou mesmo quando recebeu uma correspondência do SPC/SERASA informando que seu nome estava sendo inserido nos cadastros de maus pagadores devido á uma divida junto a Ré no valor de R$ 1.547,83 (Hum mil quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).

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