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A INICIAL NO PROCESSO TRABALHISTA

Por:   •  11/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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A INICIAL NO PROCESSO TRABALHISTA

No processo do trabalho a petição inicial pode ser elaborada para seguir dois ritos distintos: o rito ordinário e o rito sumaríssimo.

A Lei 9957/2002 institui o rito sumaríssimo para qualquer dissídio individual trabalhista cujo valor não exceda 40 salários mínimos.

Na petição inicial do rito sumaríssimo além de ter que obedecer ao teto do valor de 40 salários mínimos, não poderá haver citação por edital do reclamado e não poderá ser demandada nesse rito, a administração pública bem como suas autarquias e fundações. Os pedidos por sua vez devem ser certos, determinados e líquidos, sob pena de extinção do processo.

Podem ser arroladas no máximo duas testemunhas e, em regra, a audiência é uma, o que não significa dizer, que não poderá haver fracionamento.

Na petição inicial no rito ordinário os pedidos não precisam necessariamente estar líquidos, pois, poderá haver liquidação da sentença. As testemunhas a serem arroladas podem ser em número máximo de três. Os prazos são mais dilatados e poderá haver citação por edital.

Tanto no rito sumaríssimo quanto no rito ordinário, as petições elaboradas devem seguir as seguintes orientações:

COMPETENCIA: - A competência na justiça do trabalho é definida pelo local da prestação do serviço

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES – Partes na justiça do trabalho são Reclamante e Reclamado. As partes devem ser qualificadas segundo o artigo 282 do CPC, além do nº de telefone do cliente. Caso o reclamado esteja em local incerto e não sabido o rito será o ordinário independentemente do valor da causa, vez que o artigo 852-B da CLT exige a indicação correta do endereço do réu, proibindo a citação por edital.

PUBLICAÇÃO: Em nome do Defensor responsável

INDICAÇÃO DA SUBMISSÃO DO LITÍGIO À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP), Lei 9998/2000 e artigo 652 §2º.

Deve-se juntar a declaração de conciliação frustrada ou declaração de inexistência de CCP.

DESCRIÇÃO DOS FATOS – os fatos e fundamentos jurídicos devem ser descritos de forma clara, precisa e detalhada esplicando:

- Admissão/função/demissão (vínculo empregatício);

- Registro da CTPS;

- Jornada de trabalho;

- Remuneração;

- Horas extras e etc..

Esses itens devem vir em negrito e destacados.

DESCRIÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS

- Saldo de salário;

- Salário retido;

- Aviso prévio;

- Férias vencidas acrescidas de 1/3;

- Férias proporcionais e acrescidas de 1/3;

- 13º salário integral e proporcional;

- Horas extras;

- FGTS + multa de 40%

- Seguro desemprego;

- Multas dos artigos 477 e 467 da CLT;

- Contribuições previdenciárias.

DO PEDIDO :

  1. Pedido de justiça gratuita;
  2. Publicação
  3. Notificação citatória do Reclamado
  4. Declaração e reconhecimento do vínculo empregatício
  5. Anotação e registro da CTPS
  6. Pagamento das verbas rescisórias, descriminar o pedido certo, determinando o líquido ( Ex: férias proporcionais, 3/12, R$ 110,00)
  7. Comprovar recolhimento do INSS;
  8. Notificação à DRT;
  9. Conselho curador FGTS e INSS;
  10. Procedência dos pedidos;
  11. Protesto e requerimento pela produção de provas;
  12. Valor da causa;
  13. Pedido de deferimento;
  14. Data;
  15. Assinaturas:  assistido, estagiário e defensor

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