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A Impunidade nos casos de Racismo no Brasil

Por:   •  20/3/2024  •  Projeto de pesquisa  •  2.754 Palavras (12 Páginas)  •  22 Visualizações

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COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO

PROJETO DE PESQUISA

A IMPUNIDADE NOS CASOS DE RACISMO NO BRASIL

Ilhéus, Bahia

2022

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COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO

PROJETO DE PESQUISA

NAISHA MOREIRA BORGES HERVAL

A IMPUNIDADE NOS CASOS DE RACISMO NO BRASIL

Projeto de Pesquisa entregue para acompanhamento como parte integrante das atividades de Métodos e Técnicas de Pesquisa do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus.

Orientada por: Profª. Drª Marlucia da Rocha

Ilhéus, Bahia

2022

SUMÁRIO

1  INTRODUÇÃO        5

1.1  PROBLEMATIZAÇÃO        5

1.2  OBJETIVOS        5

1.2.1  Objetivo geral        5

1.2.2  Objetivos específicos        5

2.  JUSTIFICATIVA        6

3.  REFERENCIAL TEÓRICO        7

3.1.  Racismo Estrutural        7

3.2.  A lei 7.716/1989 – Lei do Racismo        9

3.3.  As consequências da impunidade        11

4. METODOLOGIA.....................................................................................................13

5.  CRONOGRAMA        14

6.  REFERÊNCIAS        15

  1. introdução

O racismo é uma doutrina que se fundamenta numa construção social de que existe uma hierarquização de “raças” a partir de uma “raça” dominante sobre uma dominável. 

As evidências de crimes de racismo perpetrados no Brasil são observadas no cotidiano. E devido a impunidade, esse problema tem se perpetuado durante as gerações.

  1.  Problematização

Dados do Painel da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos revelam que, no primeiro semestre de 2022, 610 denúncias foram registradas no Brasil para o crime de racismo. No mesmo período, foram registradas 97 denúncias de injúria racial, e nem 10% dos agressores foram presos ou ouvidos. Isso só reforça a impunidade que é crescente se tratando de crimes de cunho racial no Brasil.

  1.  Objetivos

  1. Objetivo geral

Analisar o racismo e a impunidade nos crimes de racismo como sendo o cerne de um grande problema social atual

  1. Objetivos específicos

- Explicar o processo e contexto histórico de “nascimento” do racismo

- Mostrar as leis que preveem crimes de racismo, e justificar o porquê são ineficazes  

- Apontar as consequências que a impunidade traz para a sociedade

  1. Justificativa

A escolha desse tema é em razão de esse ser um assunto que me interessa muito, e que sempre despertou em mim muita curiosidade e questionamentos. Um dos principais motivos, também, é o quanto eu tenho visto esse tema sendo negligenciado, e que mesmo após 30 anos que a lei do racismo foi criada poucas pessoas são punidas por isso.

Paralelo a isso, está o fato de que a impunidade alimenta o crime, e que, cada vez mais, essas leis que criminalizam o racismo são manipuladas para favorecer os agressores e as pessoas que sofrem com isso continuam sendo silenciadas e suprimidas.

Concluindo, a minha intenção é voltar atenção para esse tema que é tão importante e que diz tanto sobre a nossa sociedade, a justiça fecha os olhos para o racismo no Brasil, mas isso precisa ser mudado. Com o fito de garantir uma vida digna, com segurança e direitos respeitados, para as pessoas que sofrem constantemente com isso.

Essa pesquisa pode ser muito importante e de grande utilidade para outras pessoas do universo acadêmico que queiram futuramente trabalhar com essa temática.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

  1.   Racismo Estrutural

Ultimamente, em vários veículos de comunicação e mídias sociais, vem exsurgindo o tema do racismo estrutural, mas o que vem a ser isso?

O racismo estrutural é o racismo que existe dentro da própria estrutura da sociedade. De acordo com esse conceito, o racismo não seria uma anormalidade ou “patologia”, mas sim o resultado do funcionamento “normal” da sociedade. Dessa forma, a sociedade torna-se, nas palavras de Silvio Almeida, “uma máquina de produção de desigualdades raciais”.

Silvio de Almeida, em sua obra “Racismo Estrutural”, afirma que o racismo é sempre estrutural, e que é “uma decorrência da própria estrutura social, ou seja, do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas, jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo institucional.” E ele conclui que “ainda que os indivíduos que cometam atos racistas sejam responsabilizados, o olhar estrutural sobre as relações raciais nos leva a concluir que a responsabilização jurídica não é suficiente para que a sociedade deixe de ser uma máquina produtora de desigualdade racial.”

É por isso que se partimos do conceito de direito como forma de dominação e poder, isto é, sob a ótica Foucaultiana, entenderemos que o racismo faz parte de toda a estrutura de poder.

Para Almeida, existem três concepções de racismo: racismo individual, que vê o racismo como uma atitude de indivíduos que podem ter problemas psicológicos, comportamentais, etc.; racismo institucional, um conceito mais complexo, que vê o racismo como resultado do funcionamento das instituições; e, finalmente, o racismo estrutural, que é o racismo da própria sociedade. Portanto, esse é o racismo que torna possível o racismo institucional. Se há comportamento racista nas instituições, é porque a própria sociedade é racista. O racismo estrutural não é responsável apenas pelo racismo institucional, mas também pelo racismo individual, pois para Almeida todo racismo é estrutural. No entanto, ver o racismo como parte do tecido da sociedade não isenta as pessoas da responsabilidade de combater o comportamento racista individual:

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