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A Introduçāo a Direito

Por:   •  19/8/2018  •  Exam  •  1.969 Palavras (8 Páginas)  •  92 Visualizações

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Teoria Geral do Direito

  1. Importância do direito: Estado – Lei – Conflitos – Direitos e obrigações
  2. Conceito de direito: É um conjunto de leis norte/princípios que regem a vida na sociedade. O Estado edifica as leis, que tem objetivo de resolver conflitos hipotéticos. As leis resolvem os conflitos estabelecendo obrigações. Estabelece-se uma ordem legal.
  3. Direito positivo: Conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõe e regula a vida social de um povo em uma determinada época. (Maria Helena)
    > As normas emanam do poder estatal.
    > Normas que não são impostas pelo Estado, ex: Igreja.
    > Não há obrigatoriedade de se cumprir se não emanar do Estado: Artigo 5º.
    > Observância compulsória = obrigatoriedade
    > Sanção: ocorre quando se deixa de cumprir
  4. Direito objetivo: O que se encontra no corpo normativo. Positivado.
  5. Direito subjetivo: prerrogativa que nasce para um determinado sujeito de acessar, no poder judiciário, providências para a violação.
    > Depende da vontade do sujeito = facultativo
  6. Divisão do direito objetivo:
    a. Direito público: Se o segmento do direito tutelar os interesses da coletividade. O Estado é o protagonista das relações. Ex: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Administrativo
    b. Direito privado: Relações entre particulares. Ex: Direito Civil
    c. Direito social: Direito do Trabalho
    > Critérios para diferenciar os ramos: interesse tutelado (particular ou coletividade) e subjetivo (se ocupasse o poder público).
  7. Subdivisão do Direito Público
    a. Direito interno: Ocorre no âmbito nacional Ex: Direito Eleitoral
    b. Direito externo: Relaciona-se com a sociedade internacional
  8. Subdivisão do Direito Privado:
    a. Direito comum: Aplica-se aos contratos. Ex: Direito Empresarial
    b. Direito especial: Leis especiais. Ex: Direito do Consumidor, Direito do Trabalho
  9. Fontes do direito:
    > Materiais: inspiram o legislador, remetem as formas com as quais o direito se manifesta
    > Formais: roupagem para se apresentar diante da sociedade, base para fazer a justiça
    a. Diretas: Lei e costumes. Expressam diretamente, é a 1ª fonte.
    b. Indiretas: Doutrina = Análises construídas pelos juristas. Jurisprudência = Interpretação nos tribunais
    c. De integração: Analogia = serve para completar as lacunas.
  10. Lei Jurídica: regulamenta as relações de convívio.
    > Genérica: aplica-se a todas as pessoas em território nacional
    > Abstrata: regulamenta situações hipotéticas
    > Obrigatória
    > Coercitiva: capaz de impor penas/sanções
    > Processo específico de absorção
  11. Obrigatoriedade da Lei:
    > Elaboração: Legislativo
    > Sanção: Executivo
    > Publicação
    > Vigência: Artigo 1º = 45 dias
  12. Segurança Jurídica: Artigo 3º LINDB = Não tem como desobedecer a lei com a justificativa de que não a conhece.
  13. Revogação: Artigo 2º LINDB = Quando a lei não vigora mais no território.
    a. Expressa: quando a própria lei diz, de forma explícita.
    b. Tácita: quando a nova lei não contém declaração no sentido de revogar a lei antiga, implícita.
    c. Derrogação: quando ocorre revogação parcial.
    d. Ab-rogação: revogação total de uma lei.
  14. Da aplicação da norma no tempo espaço:
    a. Irretroatividade - Artigo 5º, XXXVI: A nova lei não pode surgir para prejudicar ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada.

b. Efeito imediato: Lei aplicada sem restrições a contratos ou leis antigas.

  1. Classificação das Leis:
    a. Quanto à natureza:
    > Substantiva: São aquelas que definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e formas de exercício. Leis Materiais. Ex: Código Civil
    > Adjetivas: São aquelas que traçam os meios de realização dos direitos. Leis Processuais ou Formais. Ex: Direito Processual
    b. Quando à origem:
    > Federal: Congresso Nacional.
    > Estadual: Assembleias Legislativas.
    > Municipal: Câmara Municipal.
    c. Quanto aos seus efeitos:
    > Imperativas: Exprimem determinadas ordens que não podem sofrer alterações por vontade de particulares.
    > Despositivas: Existe uma oportunidade para mudança pelos particulares. Ex: salário do trabalhador
    > Proibitivas: São as leis que impedem, censuram, proíbem algo.
  2. Hierarquia: qual a legislação que prevalece em caso de normas concorrentes.
    Constituição Federal > Lei Ordinária > Decreto > Regulamento

Hermenêutica Jurídica

  1. Hermenêutica: é teórica e visa estabelecer princípios, critérios, métodos e orientação geral.
    Interpretação: é de cunho prático, aplicando tais diretrizes.
  2. Métodos Hermenêuticos:
    a. Interpretação direta: verificação do que está escrito, de forma superficial.
    > Gramatical: não há juízo de valor. Utiliza-se apenas o que a lei diz.
    > Lógica: esforço de raciocínio. Utiliza-se do motivo daquele corpo normativo.*
    > Sistemática: Interpretação mais profunda, dentro de áreas específicas.*
    * Complementares.
    b. Interpretação do Contexto: contexto no qual a lei foi edificada e no qual a interpretação está sendo feita.
    > Histórica: considera-se o momento histórico no qual  a lei foi elaborada, caráter evolutivo.
    > Sociológica: avalia todos os aspectos sociais e o que diz a respeito daquela sociedade.
    c. Interpretação dos fins: qual o objetivo da norma.
    > Teleológica: qual a finalidade específica do corpo normativo.
    > Axiológica: considera-se princípios específicos de cada ramo do direito.
  3. Tipos de interpretação:
    a. Extensiva: ocorre quando o intérprete usa o corpo normativo para verger situação semelhante. Há a ampliação do campo de alcance da lei.
    b. Restrita: restringe o sentido do corpo normativo. Não há ampliação do campo de alcance.
  4. Paradigmas contemporâneos para interpretação do Direito Privado:
    a. Hermenêutica Constitucional: esclarecimento com a perspectiva da constituição.
    > Princípio de supremacia da constituição: A lei maior em relação a todas as outras leis. A Constituição sempre prevalece. Tanto formal, como material.
    > Princípio da unidade Constitucional: não existe hierarquia entre as normas.
    > Princípio da presunção de constitucionalidade das leis: as leis foram devidamente elaboradas, sancionadas, etc por uma comissão específica.
    b. STF e interpretação constitucional prospectiva. (?)

Direito do Trabalho

  1. Conceito: Segmento específico que estuda as relações de trabalho no âmbito particular. As relações de emprego.
  2. Princípios: princípio da proteção tutelar = proteção ao sujeito trabalhador
  3. Objeto: prestação de serviços nas relações de emprego
    > Pessoalidade
    > Onerosidade: remuneração
    > Não eventualidade: continuada
    > Subordinação: comando
  4. Normas: CF, CLT, Leis esparsas.

Direito Empresarial

  1. Conceito, por Nelson Godoy Bassil: “O direito empresarial regula as atividades do empresário no que concerne a atividade econômica organizada para a produção (indústria) ou a circulação de bens (comércio) ou de serviços para suprir e atender o mercado consumidor.”
  2. Principal fonte: CC 2002
  3. Empresa: bens e prestação de serviços com o objetivo de lucro.

Direito Civil

  1. Conceito: O direito civil é o conjunto de princípios e normas concernentes às atividades dos particulares e às suas relações, disciplinando as relações jurídicas das pessoas, dos bens, etc. Trata da personalidade da posição do indivíduo dentro da sociedade, como e ele adquire e perde a propriedade, como ele deve cumprir suas obrigações, qual a posição das pessoas dentro da família, entre outros.
  2. Divisão do Código Civil:
    a. Parte geral:
    > Sujeitos
    > Objeto
    > Fatos jurídicos

    b. Parte especial:
    > Direito das obrigações: relações de emprego e trabalho, contratos e responsabilidades
    > Direito das empresas: objetos e relações
    > Direito das coisas: propriedades, posses, terras
    > Direito de família: matrimônio, influência do direito público
    > Direito das sucessões> consequências da morte ou ausência

Direito Constitucional

  1. É o ápice do direito público
  2. A CF é o documento mais importante
  3. Constituição: Instituição do Estado democrático de direito
  4. Preâmbulo: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
  5. Fundamentos da República Federativa do Brasil: Artigo 1º CF 1988
    > Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
  6. Classificação das constituições:
    a. Quanto ao conteúdo:
    > Material: seus artigos tratam efetivamente sobre a organização e função dos poderes.
    > Formal: não se limita a tratar da organização do Estado. Só a aparência é de constituição. Ex: BR
    b. Quanto à forma:
    > Escritas: laborada, promulgada, analisada
    > Não escrita: resultante dos costumes (consuetudinária), fatores históricos. Ex: Inglesa
    c. Quanto ao modo de elaboração:
    > Dogmática: possui artigos
    > Histórica ou costumeira: passada entre os povos através dos costumes.
    d. Quanto à origem:
    > Promulgada: Resulta da Assembleia Nacional Constituinte ou elaborada pelo Parlamento. Ex: 1891, 1934, 1946
    > Outorgada: Imposta pelo poder que se encontra no poder naquele momento. Ex: 1824, 1937, 1967, Ec69
    e. Quanto à estabilidade:
    > Rígidas: Modificação ocorre apenas de forma excepcional, e necessita-se de um processo árduo para realização.
    > Semirrigidas: Permite-se a modificação, o rito é ameno.
    > Superrígidas: Não se modificam.

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

  1. Direitos fundamentais: visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.
    Direitos humanos: abarcam todos os homens e estão consolidados em tratados universais.
  2. Garantias fundamentais: facilidades para acessar o sistema judiciário a fim de tutelar os direitos fundamentais. Ex: Habeas corpus
  3. As gerações de direitos: encontram previsão na carta constitucional e são divididos em momentos.
    a. Liberdades negativas: prima pela ampla liberdade
    b. Econômicas, sociais e culturais: há interferência do Estado para promover a igualdade. Isonomia jurídica.
    c. Democracia, informação, pluralismo: que se relacionam a globalização.
    d. Paz
  4. Geração: depende da época
    Dimensão de direitos: amplitude
  5. Características dos direitos fundamentais:
    > Universalidade:
    são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política
    > Historicidade:
    os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais
    > Indivisibilidade: não podem comportar divisões
    > Inalienabilidade: não pode ser comercializado, doado ou transferido
    > Imprescritibilidade:
    os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes.
    > Irrenunciabilidade:
    não podem ser renunciados
    > Relatividade: não são absolutos. Independentemente de situações anômalas.
    > Concorrência (simultâneas)
    > Efetividade (Poder público):
    o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos
    > Proibição do retrocesso ao que foi explícito na Constituição
  6. Direitos Fundamentais na CF 1988: do Artigo 5º ao 17º
    a. Direito e deveres individuais e coletivos (Artigo 5º)
    b. Direitos sociais (Artigo 6º ao 11º)
    c. Direitos de nacionalidade (Artigo 12º ao 13º)
    d. Direitos políticos (Artigo 14º ao 16º)
    e. Direitos dos partidos políticos (Artigo 17º)

 

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