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A Introdução ao Direito

Por:   •  27/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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  1. Com base no texto de Flávia Lages” o direito dos povos sem escrita”, elenque e defina abaixo as características gerais dos direitos dos povos ágrafos.

R: 1: São abstratos: como são direitos não escritos, a possibilidade de abstração fica limitado.

2: São numeroso: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolado no espaço, muitas vezes no tempo.

3: São relativamente diversificados: esta distancia (no tempo e no espaço) faz com que cada comunidade produza mais dissemelhança que semelhança em seus direitos.

4: São impregnados de religiosidade: como a maior parte dos fenômenos são explicadas, por estes povos, através da religião, a regra jurídica não foge a este contexto.

4: São direitos em nascimento: a diferença entre o que é jurídico e o que não é muito difícil.

  1. Como Dutra define a historicidade do direito no seu artigo “o Direito frente a sua historicidade: novas concepções de história e de história do direito?

R: A historicidade dispõe de elementos substancial a sua existência, apesar que, a história do direito assume a função de colocar o direito em contato com sua própria historicidade, sendo inerente ao fenômeno jurídico, não se admite mais ,que produzir história do direito envolve meramente levantar de forma sistemática as leis vigentes em determinada época.

  1. Descreva objetivamente a “Crise e resgate da história do direito” no artigo de Dutra.

R: Foi uma mudança significativa na sua identidade cientifica, com uma série de jus-historiadores questionando os seus fundamentos.

  1. Quais eram as fontes do Direito dos povos ágrafos?

R: Os costumes eram como fonte de suas normas, ou seja, o que é tradicional no viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida, porém tem algumas pessoas que detém algum poder estes impões regras de comportamentos.

  1. Com base no conteúdo que estudamos nas duas primeiras aulas e no que dispõe Flávia Lages no texto “o Direito dos povos sem escrita”, respondo o que distingue a pré-história do Direito da História propriamente dita do Direito?

R:o povo ágrafo na pré-história não tinha escrita, o marco que distingue o direito da história foi a escrita, pois daí começa a ser acessível o direito pra todos, pois antes era só verbal, só o chefe da tribo determinava as normas ou condutas.

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