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A Introdução ao Direito

Por:   •  3/4/2020  •  Resenha  •  1.208 Palavras (5 Páginas)  •  118 Visualizações

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UNIDADE CURRICULAR: Introdução ao Direito

Henrique Miguel Vieira Alexandre

I.

O Direito, no seu papel de regulador da vida em sociedade, assim seja ele amplamente

divulgado e compreendido, pode e deve também contribuir para a democratização dos

valores essenciais que norteiam cada grupo humano. Sendo um produto cultural de

longo e ponderado processamento que se quer coletivo e participado, desempenha uma

função de síntese e homogeneização do bom senso de um povo. Não sendo resultado

direto do cidadão comum, colhe deste a contribuição que cada um queira e possa dar,

por via dos mecanismos de participação cívica e política que as nossas sociedades

permitem. Claro está que a compilação e articulação dos diversos contributos cabe às

instituições e seus agentes que nesta função devem ter as capacidades e ponderação

necessárias para que delas sejam fieis tradutores.

Se o Direito é produto das sociedades, também as sociedades se transformam pelo

Direito que sobre elas impende, quer isto dizer que o conjunto de normas que nos rege,

se devidamente percecionadas, contribui para uma consciência coletiva do que é

aceitável em termos de comportamentos e do posicionamento individual face a questões

mais ou menos novas que assolam a consciência dos cidadãos. Se os cidadãos estão, na

sua generalidade, preparados para refletir e tomar posição fundamentada sobre essas

questões, isso é outro assunto.

Os múltiplos canais e meios de comunicação, de que as sociedades atualmente dispõem,

desempenham um papel importantíssimo na difusão e partilha de informação como

nunca antes, pese embora a sua utilização nem sempre se faça de forma assertiva e

fidedigna.

“Com a Internet, facilmente se propalam erros, inverdades, ódios

verrinosos, manipulações, ingenuidades, e se confisca tempo e

disponibilidade para coisas que interessariam.” (Cunha, Paulo Ferreira da.

2018:40)

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Esta falta de rigor na informação circulante verifica-se também na perceção do Direito e

conduz, bastas vezes, a mal entendidos e assunções erradas do seu sentido e conteúdo.

Por ignorância, falta de informação ou mesmo dolo na desinformação, o cidadão

comum está sujeito ao condicionamento da sua opinião e posicionamento face aos

“factos” que lhe são apresentados.

“Nestes nossos tempos agitados, há movimentos que parecem ser

resgates de causas mas que na verdade as tomam como pretexto para

exprimir ódios, e ódios generalizados, assim como mera e pura vontade

de poder.” (Cunha, Paulo Ferreira da. 2018:41)

A mobilização desinformada de grupos de pessoas para causas e temas fraturantes

acarreta, em muitos casos, perniciosas consequências na desvalorização da justiça no

seio da opinião publica. Tal conduz a um crescente sentimento de descredibilização da

justiça de que esta é desmerecedora, tanto mais que continua a ser o garante dos valores

e direitos individuais e coletivos.

Isto mesmo afirma António Henriques Gaspar:

“A contemporaneidade e a emergência central de poderes não

institucionais têm produzido um discurso e uma prática de

deslegitimação das instituições que exercem qualquer forma de

autoridade.

Mas, paradoxalmente, a Justiça e as instituições, ao mesmo tempo que

enfrentam o confronto deslegitimador de outros poderes, são colocadas

ou recolocadas no centro, como resguardo ou último refúgio dos valores

individuais, e anteparo do indivíduo perdido na multiplicidade de

modelos discursivos e na erosão dos direitos que perturbam o sentido de

pertença e forçam o isolamento sem guardas com a insegurança e as

incertezas associadas.” ( Gaspar, António Henriques. 2007:19, 20)

Mesmo mal amado por franjas mais ou menos numerosas da sociedade, o Direito

permanece impassível no exercício da sua função, deve é, complementarmente, lutar por

se impor, seja pela sua efetividade, seja por um esforço de comunicação eficaz que

aproxime a opinião pública da sua missão e valor. Por comunicação eficaz pode

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entender-se a que, não perdendo rigor e objetividade, recorra cada vez menos a um

discurso hermético e centrado em si e nos seus, virando-se para o exterior e cativando a

atenção e compreensão do cidadão comum.

Entretanto, a missão e os sonhos do e no Direito permanecem. O seu exercício e

renovação exigem, como sempre, uma estreita colaboração e sintonia entre quem legisla

e quem se sujeita à Lei, quem garante o seu cumprimento e quem coarta o seu abuso.

Neste esforço todos os agentes intervêm, mas cabe

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