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A Introdução ao Estudo de Direito

Por:   •  7/9/2020  •  Resenha  •  704 Palavras (3 Páginas)  •  109 Visualizações

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Profa. Carla Arantes de Souza - carlaarantes.ifsp@gmail.com

OBJETIVO Aulas 1 e 2: Introdução ao Estudo de Direito: 1) Formação histórica do Estado; 2) Divisão clássica das funções do Estado e mecanismos de controle (pesos e contrapesos); 3) Fontes do direito; a) Fontes materiais do direito; b) Fontes formais do direito: Lei; Jurisprudência; Princípios gerais de direito; Costumes; Doutrina; Tratados Internacionais;

1) Formação do Estado Moderno – do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito

O Estado Moderno, surge no seio do Absolutismo Monárquico, com o fim da Idade Média.   O  príncipe detém o poder por incumbência divina e detém poder unitário, totalitário, absoluto; a sociedade é marcada por estratos sociais estáticos, a saber: a plebe, o clero e a nobreza.

O surgimento do Estado Liberal de Direito, fruto da revolução burguesa (cujo principal marco foi a Revolução Francesa), substitui a autoridade do príncipe e sua infalibilidade por um modelo de Estado que prima pela autonomia da pessoa humana, a liberdade civil e econômica do indivíduo. Ocorre, então, a limitação dos poderes do Estado, que passa a obedecer as diretrizes legais estabelecidas por um parlamento eleito pelo povo. As três esferas do Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), compõem o sistema de pesos e contrapesos (checks and balance).

As Constituições dos Estados Liberais de Direito reconheceram os direitos humanos de primeira geração, afirmaram o indivíduo perante o Estado. Neste modelo, o Estado não atuava na Economia ou na implementação de políticas públicas. Este paradigma vigeu até a crise de 1929.

Após, surgiu o modelo do Estado Social (Welfare State), que tinha como meta o atendimento das necessidades coletivas (contexto do acordo de Bretton-Woods). As Constituições dos Estados passaram a prever os direitos e garantias fundamentais da segunda geração de Direitos Humanos, com prestações materiais do Estado (saúde, assistência, educação) para a efetivação das liberdades públicas.O Estado passava a ter dupla função: suprir as deficiências do sistema de mercado e implementar políticas públicas. 

O fim do desenvolvimento pós-guerra, a crise do petróleo, a instabilidade do mercado financeiro internacional, dentre outros fatores levaram ao questionamento da viabilidade deste modelo, sobretudo pelos Estados Unidos.

O Brasil adotou o modelo de Estado Democrático de Direito, resultado da síntese dialética dos modelos do Estado Liberal e do Estado Social, com a compreensão de que o Estado tem atuação necessária para manter o equilíbrio social (papel regulador), atuando na promoção do bem público, buscando eficiência e legitimidade nas suas ações.

2) Funções do Estado – divisão clássica:

[pic 1]

O Direito disciplina condutas, para que a convivência não se torne inviável – princípio da vida social. Teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale.

Fato – Valor – Norma

3) Fontes do direito

No início os costumes eram as principais fontes do Direito (Common Law – direito não escrito, normas costumeiras e precedentes); posteriormente, nos países que adotaram o sistema romano germânico, a lei ganha o status de fonte principal.

O art. 4º do Lei de Introdução ao Código Civil, apresenta as fontes do ordenamento jurídico brasileiro, são elas:

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