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A Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  1/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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Aluna: Joyce Martins da Silva

I - Hans Kelsen

II - Robert Alexy

III - Eros Roberto Grau

  1. Presidente Truepenny:

I - Hans Kelsen.

O Presidente assim como Kelsen defende o positivismo jurídico e a aplicação da lei tal qual foi escrita e reconhecida.

Para ambos o direito não deve fundamentar-se em princípios morais, mas sim no ordenamento e norma superior.

No 8º parágrafo o Presidente Truepenny relata que o júri e o juiz da primeira instância seguiram um caminho que além de correto e sábio, é também o único que lhes restava aberto em face dos dispositivos legais.

Ele afirma que o texto da lei é bem conhecido e não permite exceção: “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”.

Embora acredite que os exploradores devessem receber clemência, a mesma deveria acontecer dentro do que a lei permite, ou seja, por meio da vontade do chefe do poder executivo.

  1. Juiz Foster:

II - Robert Alexy.

Foster, assim como o autor Alexy defende que o direito esta vinculados aos preceitos morais vigentes em determinada sociedade. Para Foster os exploradores não se encontravam em estado de sociedade civil, devido estarem presos na caverna, e que por tanto os cinco homens formaram uma sociedade em que o direito que prevaleceria seria o direito natural, ou o contrato firmado por eles, que lhes permitiam matar e alimentar-se da carne de whetmore para garantir a sobrevivência.

  1. Juiz Tatting:

I – Kelsen e II – Robert Alexy.

O Juiz Tatting encontra-se entre o direito guiado pelo senso de justiça da moral e o direito positivo.

Assim como Alexy, Tatting acredita que as normas devem ser razoavelmente adequadas, respeitando a justiça. O que não ocorre, visto que os exploradores já haviam passado por bastante coisa, e dez homens morreram para salvar a vida dos mesmos. Em contrapartida, a lei vigente e o ato de atrocidade cometido pelos acusados deixam Tatting confuso. O juiz encontra-se no limite entre a moral e a lei, ou seja, entre Alexy e Kelsen.

  1. Juiz Keen:

I – Hans Kelsen.

Keen defende que por sua vontade os acusados seriam absolvidos, porém assim como Kelsen, afirma que acima das convicções morais de “justo ou injusto”, estão as suas responsabilidades de cumprir a lei.

No 3° parágrafo de seu discurso o mesmo relata que como juiz jurou aplicar não as suas concepções de moralidade, mas o direito do país.

Já no parágrafo seguinte ele afirma que a única questão a ser decidida é se os réus se enquadram no texto da lei, ou seja, se eles privaram intencionalmente da vida de whetmore. Conclui que a lei deve ser aplicada fielmente, sem referência a desejos pessoais e concepções individuais de justiça. Assumindo o ideal positivista.

  1. Juiz Handy:

III – Eros Grau.

O Juiz Handy assim como Grau, afirma que o direito deve levar em conta o interesse coletivo, ou seja, a opinião e decisão da sociedade.

No 4° parágrafo de seu discurso, Handy fala que o bom governante deve compreender os sentimentos e concepções do povo.

O juiz coloca como base uma pesquisa em que 90% da população gostariam que os exploradores fossem perdoados e deixados em liberdade, para afirmar assim como Grau que o interesse coletivo deve ser acolhido.

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