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A Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  9/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  108 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

Gustavo Nunes da Conceição

CONCEITOS JÚRIDOS FUNDAMENTAIS

Rio de Janeiro

Campus de Santa Cruz

Orientador: Prof. Valéria Mikaluckis de Oliveira

        Esta pesquisa vai relatar o julgamento de Antígona e o direito natural e o direito positivo, a relação entre direito e moral, países em que a pena de morte ainda está em vigor, motivos que mostram porque o Brasil não tem mais a pena de morte e o países que impedem o acesso das mulheres à educação e ao trabalho.

        O crime de Antígona, descrito na obra, foi desobedecer ao direito positivo fazendo o sepultamento de seu irmão, fazendo assim o que o direito natural prioriza. Segundo Antígona as leis divinas (direito natural) estão acimas das leis humanas (direito positivo).

        Enquanto a moral se preocupa com a vida interior das pessoas, como consciência, julgando os atos exteriores apenas como meio de aferir a intencionalidade, o Direito cuida das ações humanas em primeiro plano e, em função destas, quando necessário, investiga a intenção do agente. O direito natural é relacionado a natureza humana, vem das crenças, deuses, costumes. O direito positivo é tudo aquilo que o Estado impõem.

        Desde tempos imemoriáveis, a pena de morte tem sido aplicada diante de determinados delitos ou como solução para conflitos entre indivíduos de uma mesma comunidade. Essa pena é aplicada como sanção penal diante dos denominados “crimes capitais”, ou seja, aqueles de maior gravidade.

        Atualmente 58 países mantêm a punição para crimes comuns. Os motivos mais possíveis de condenação incluem homicídios, espionagem, falsa profecia, estupro, adultério, homossexualidade, corrupção, tráfico de drogas, não seguir a religião oficial ou desrespeitar algum padrão de comportamento social ou cultural. China, Irã, Arábia Saudita, Japão, Estados Unidos, são alguns dos países participantes deste vasto grupo.

        A pena de morte no Brasil é proibida pela Constituição Federal, salvo em caso de guerra declarada. O artigo quinto é considerado cláusula pétrea, as cláusulas pétreas são artigos da Constituição que não podem ser reduzidos ou suprimidos, somente ampliados.

        Alguns crimes podem levar a adoção da pena de morte com guerra declarada, tais crimes estão no código penal militar, crimes como traição e espionagem, a pena de morte será executada por fuzilamento.

        Atualmente fazem 144 anos desde última pena de morte aplicada aqui no Brasil, ocorre em 1876 onde um escravo foi condenado por matar seu Senhor e sua Senhora, a morte foi executada por enforcamento, outros escravos foram levados para assistir a execução por seus Senhores para que a execução servisse como exemplo.

        Desde a proclamação da república a pena de morte foi retirada do código penal. Desde estão a pena de morte só se aplica a crimes de guerra em caso de guerra declarada.

        O Brasil já assinou diversos tratados internacionais de Direitos Humanos se comprometendo perante outros países a não adotar a pena de morte para crimes civis.

        Ainda existem 104 países que privam as mulheres do trabalho ou educação só por serem mulheres.

        No Irã as mulheres foram proibidas de ingressar em 77 cursos universitários, a razão; “cursos não adequados à natureza feminina”.

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