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A Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  22/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  203 Visualizações

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RESPOSTAS TRABALHO DE IED                                                                                Questão( C )        As normas jurídicas gerais guardam relação com o receptor normativo, designando-se geral aquela significação que é dirigida a um conjunto de sujeitos indeterminados[22]. Neste contexto, o conseqüente normativo regula a conduta de pessoas indeterminadas, sem individualizar o sujeito da relação jurídica à qual se pretende estabelecer.  Todavia, ocorrendo à individualização dos receptores normativos, tratar-se-á de norma individual, cujos destinatários são determinados no conseqüente.Questâo (D)Abstração e concretude, referem-se ao modo como se toma o fato descrito no antecedente normativo. “A tipificação de um conjunto de fatos realiza uma previsão abstrata, ao passo que a conduta especifica no espaço e no tempo dá caráter concreto ao comando normativo” [23]. Noutras palavras, se denomina norma abstrata quando antecedente normativo descreve um evento que não foi materializado, ou seja, não ocorreu o fenômeno da subsunção do fato à norma[24]-[25], e concreta (a norma) quando a linguagem positivada subsume a um fato juridicizado, condicionado pela coordenadas de espaço e tempo.Questão (A) A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.Questão (B) A função da norma jurídica, em sua dúplice estrutura formada por norma primária e norma secundária, considera a sanção, constituída de uma vantagem ou desvantagem, como elemento caracterizador dessa norma. Sua concepção originária assevera que norma primária é a que prescreve uma sanção e norma secundária aquela que determina a conduta, vislumbrando-se, no Capítulo 35 da Teoria Geral das Normas, um esboço de reformulação desse pensamento.Questão (E)Direito seria dotado sempre e invariavelmente de um elemento coercitivo, sem o qual não haveria Direito; para os da segunda, a coação seria elemento externo do Direito, o qual se distinguiria apenas pela possibilidade de interferência da força,se o Direito não deixa de ser Direito onde e quando impunemente violado, e, mais ainda, se a coação a todo instante invocada não fosse antes a morte do que a vida do Direito.O Direito é, pois, coercível. A rigor, logicamente coercível, por haver possibilidade ou compatibilidade de execução forçada e não juridicamente coercível.QUESTÃO (F) A imperatividade, esta é uma das características essenciais do Direito e se manifesta em vários graus, pois o legislador ao editar uma lei pensa naqueles que deverão cumprir ou executar. Segundo Miguel Reale, reconhecendo a imperatividade com uma das características da regra de direito, envolve reconhecer que há vários tipos ou manifestações dessa imperatividade, pois aparentemente há regras que não traduzem comando, apenas aspecto descritivo como, por exemplo, certas diretivas constitucionais que enunciam planos genéricos de ação. Entretanto, existem outras regras que impõe um dever ser. Assim as normas que enunciam princípios, ainda que genéricos, não são menos imperativas, porquanto elas formam o “quadro axiológico ou finalístico”, dentro do qual o aplicador do direito deve formular os seus juízos.QUESTÃO (G)A norma é criada pelo grupo e tem como destinatário o indivíduo, considerado individualmente ou como componente de grupo ou sub-grupo determinado, buscando-se os antecedentes históricos dessas construções e fazendo-se incursões pelos caminhos através dos quais se pôde chegar a elas. Afirmou-se também que a função da norma, basicamente, é revelar a forma de atuação esperada do indivíduo para que continue a ter a aceitação do grupo. E que na falta da prática pelo indivíduo da conduta esperada, a norma socialmente aceita é utilizada para dirimir a tensão resultante do cotejo da conduta realizada com a idealmente esperada, sendo que a maior repercussão da atividade de aplicação da norma advém de sua aplicação pelo órgão estatal competente, pela obrigatoriedade da decisão e pela influência exercida. QUESTÃO (H)  no Estado Democrático de Direito, tratar sobre a temática dos princípios tornou-se fundamental para a compreensão sobre a evolução do Direito no tempo, e como este se encontro atualmente. O exame da natureza jurídica dos princípios jurídicos reporta a diversas definições, tendo destaque três momentos históricos da Filosofia do Direito, não necessariamente excludentes: a fase jusnaturalista, a fase juspositivista e a fase pós-positivista.         A afirmação quanto a relevância da normatividade dos princípios nos ordenamentos jurídicos, nos Estados Democráticos de Direito, corresponde ao resultado desse longo processo histórico, rumo à tentativa de elevação dos valores fundamentais imanentes às sociedades ao patamar máximo de referência para a aplicação e para a hermenêutica do Direito. Reconhece-se, normatividade não só aos princípios que são, expressa e explicitamente, contemplados no âmago da ordem jurídica, mas também aos que, defluem de seu sistema, são anunciados pela doutrina e descobertos no ato de aplicar o Direito.

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