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A Introdução à Lei de Execuções Penais

Por:   •  11/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.305 Palavras (6 Páginas)  •  187 Visualizações

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 FINALIDADE E EVOLUÇÃO DA PENA

JUNHO DE 2014 NO BRASIL

Presos sob custódia: 607.000

Presos sem condenação definitiva: 41%

Aumentado da população carcerária de 1990 a 2014: 575%

Demonstra a curva ascendente do encarceramento no Brasil, seguindo tendência mundial sinalizada desde o início dos anos 1980.

• Período da VINGANÇA PRIVADA (idade antiga)

- Nesse período a pessoa podia, por ela mesma, exercer sua punição contra o outro indivíduo.[pic 2]

- A punição necessariamente não era proporcional ao dano sofrido.

- A prisão tinha a finalidade eminentemente de CUSTÓDIA.

- Esse sistema foi adotado por muitos códigos antigos, como a Lei das XII Tábuas (Roma) e o Código de Hamurabi (Babilônia).

• Período da VINGANÇA DIVINA e VINGANÇA PÚBLICA (idade média)

- Nessa época, surgiu a prisão de Estado e a prisão Eclesiástica.

- Prisão de Estado apresentava 02 modalidades:

1. Prisão Custódia: o réu espera a execução da verdadeira pena (morte, guilhotina, açoite, etc.)[pic 3]

2. Prisão como Detenção Temporal ou Perpétua, ou ainda até perceber o perdão real.[pic 4]

- Prisão Eclesiástica (canônica) era uma exceção à prisão de custódia do século XVI.

> Tratava-se de uma reclusão que só se aplicava em casos muito especiais a alguns membros do clero.

• Período da HUMANIZAÇÃO (idade moderna)

- Prisões são consideradas lugar de CORREÇÃO e não de simples custódia do delinquente à espera de Julgamento;

- Surge as penas privativas de liberdade

- Construção de presídios para a reeducação

• Período da NOVA DEFESA SOCIAL (era contemporânea)

- Vivemos sobre o império das leis e todos somos igualmente subordinados aos ditames legais, tendo o Estado-Juiz a atribuição de processar e julgar os criminosos.

- Direito penal moderno e humanitário.

- Surgimento da pena privativa de liberdade com o objetivo RESSOCIALIZADOR.

 TEORIAS DA PENA

• Teoria Absoluta / Retribucionista

- A pena serve apenas para retribuir o mal causado[pic 5]

- Tem caráter de vingança

- A pena considera a gravidade do crime

- Aqui nasce a ideia de proporcionalidade

- A pena não possui nenhum fim socialmente útil, por exemplo, a prevenção de delitos, mas sim de castigar o criminoso pela prática do crime

• Teoria Preventiva / Utilitarista

- A pena passa a ser algo instrumental para (evitar) à ocorrência e reincidência de crimes

- A pena possui caráter de PREVENÇÃO. Visa desestimular a prática do crime[pic 6]

- A prevenção divide-se em:

Prevenção Geral: destinada à coletividade[pic 7]

+ Positiva: a lei está pronta para ser aplicada ao infrator

- Negativa: desestímulo à delinquência

Prevenção Especial: dirigida ao condenado[pic 8]

+ Positiva: ressocializar para se tornar apto ao convívio social

- Negativa: intimidar para não mais delinquir

• Teoria Mista / Eclética

- Uniu a teoria retribucionista e a utilitarista

- A pena tem caráter RETRIBUTIVO e PREVENTIVO.[pic 9]

• Teoria Mista / Eclética / Unificada[pic 10]

- A pena possui caráter RETRIBUTIVO + PREVENTIVO + RESSOCIALIZADOR

- É a chamada Tríplice Finalidade da Pena ou Polifuncionalidade da Pena (info 604 STF)[pic 11]

- TEORIA ADOTADA NO BRASIL.


 REGRAS DE MANDELA [pic 12]

• Histórico

- As Regras Mínimas para Tratamento de Presos são um conjunto de regras de Direito Humanos criadas pela ONU, no “Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes”, em 1955.

- Em 2015 essas Regras foram atualizadas. Deu-se então o nome de Regras de Mandela, pois foram concluídas na África do Sul, do ex-presidente Nelson Mandela.

- Necessitam da aceitação do Estado.

- Natureza jurídica de Soft Law (Caráter Programático no Brasil)[pic 13]

- Normas que não têm força cogente (obrigatória), mas que trazem diretrizes a serem seguidas

• Objetivo

- O objetivo das referidas regras, não é descrever um sistema penitenciário modelo, mas estabelecer princípios e regras mínimas de uma boa organização penitenciária e da prática relativa ao tratamento dos presos.[pic 14]

• Principais Regras

- Caput: Traz 05 observações preliminares deixando claro que não se pretende descrever um sistema penitenciário.

- 85 Regras de Aplicação Geral

- 37 Regras aplicáveis a categorias especiais

> Para Presos Sentenciados

> Para Presos com Transtornos Mentais e/ou Problemas de Saúde

• Principais Inovações ocorridas em 2015

- Fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias

- Proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto

- No que tange as mortes de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes

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