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A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO UM NOVO MODELO DE JUSTIÇA PENAL E A SUA POSSÍVEL APLICABILIDADE NO BRASIL

Por:   •  11/11/2017  •  Monografia  •  15.166 Palavras (61 Páginas)  •  289 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho monográfico se propõe a analisar o modelo de Justiça Restaurativa, que é uma intervenção penal alternativa de composição de conflitos, e que tem em vista a reparação do dano e o reequilíbrio das relações sociais, para que seja possível se demonstrar a possibilidade de aplicação desse modelo ao Brasil, considerando a realidade atual do país, que é pautada em um sistema penal tradicional, qual seja a Justiça Retributiva.

O estudo do direito penal brasileiro demonstra a exuberância desta ciência em sua teoria, que prevê um sistema punitivo ressocializador e capaz de trazer o infrator ao convívio pacífico em sociedade. Entretanto, o conhecimento da realidade prática da aplicação das leis penais demonstra o completo fracasso em termos de cumprimento da finalidade das normas.

O que de fato ocorre é que a sanção, ao ser aplicada àquele que comete a infração, gera mais rancor e ódio a este, que o ressocializa.

Diante desse contexto, abre-se um espaço para que seja avaliado um modelo alternativo de aplicação da pena, que possa ser mais eficaz no que diz respeito ao cumprimento de sua finalidade. Portanto, nesse estudo será discutida a Justiça Restaurativa, que embora ainda não tenha sido inserida de fato no ordenamento jurídico brasileiro, já possui registros de efeitos positivos em outros países que o aderiram.

A sociedade brasileira possui uma cultura que beira ao extremo ao alimentar sentimentos repressivos diante do cometimento de crimes, requerendo a todo o momento, penas mais duras, quando não é possível a ela “fazer justiça com as próprias mãos”, como é o caso, por exemplo, de estupradores que são “linchados” pela comunidade.

Esta cultura impregnada no país é um desafio para os estudiosos acerca da possibilidade de se aplicar a Justiça Restaurativa, mas é possível dizer que o movimento tem tido resultados satisfatórios em países como a Nova Zelândia e Canadá, haja vista o sucesso em prevenção na reincidência de crimes.

Como mencionado acima, o Brasil não adota a Justiça Restaurativa como sistema punitivo, contudo, já existem leis que se pautam nos princípios norteadores desta justiça penal, como os procedimentos dos Juizados Especiais Criminais, Estatuto do Idoso, Violência Doméstica, entre outros mais. Diante disso, vê-se provável que estas normas possam se pautar na intervenção penal ora em análise, bastando que haja uma nova roupagem que adéquem, de fato, o instituto. É nessa possibilidade que o presente trabalho será trilhado.

A finalidade da pena no atual ordenamento jurídico vive um processo fracassado, que na prática não consegue dar eficácia àquilo que é proposto na teoria. A incidência dos crimes e a própria reincidência têm atingido números alarmantes, em que, de um lado há uma preocupação do Estado e da sociedade em efetivar punições mais severas, e de outro, o infrator dominado por sentimento criminoso.

O presente trabalho proporcionará um entendimento mais acurado acerca da viabilização de um sistema que seja capaz de controlar o número de delitos, que é assunto de extrema relevância face ao caos que se encontra o sistema carcerário, momento em que a Justiça Restaurativa apresenta-se como uma saída para a solução dessa problemática, ao menos em prevenção na reincidência criminal.

A lei penal atual trata o fato típico de forma generalizada, embora exista o princípio da individualização da pena, pois jogam em um mesmo sistema prisional autores de infrações criminais ocorridas em situações completamente opostas, como por exemplo, o que furta porque é um delinquente contumaz e o que furta gêneros alimentícios porque vê no ato a satisfação de uma necessidade latente. É nessa individualização do tratamento dado aos casos concretos que a prática restaurativa objetiva atuar.

Ainda neste estudo será abordada a discussão acerca da possibilidade de modificação no âmbito da realidade penal no Brasil com o tema. A influência dos Direitos Humanos na ótica da aplicação da pena e as medidas previstas na Lei 9.099/95 em relação aos Juizados Especiais Criminais, já engatinham para implantação de um novo modelo de resolução de problemas nas relações humanas, porém, ainda em passos lentos.

Para a elaboração deste trabalho, utilizou-se procedimentos técnicos bibliográficos, com base em livros, artigos de periódico, e materiais disponibilizados na internet, a fim de atender o objetivo explicativo, que tende a explicar o “porquê” da ocorrência dos fenômenos, através do método observacional, posto que é o método que se requer para as Ciências Sociais, como é o Caso das Ciências Jurídicas.

Ademais, a abordagem da pesquisa apresentada terá cunho qualitativo, uma vez que se buscará o aprofundamento da compreensão e interpretação do tema por parte dos sujeitos da Justiça Restaurativa, além de se desenvolver no tipo teórico, com a realização de estudos em vasto material bibliográfico atualizado acerca do assunto. Todo o trabalho se realizará com base no método dedutivo.

O trabalho monográfico ora apresentado terá o objetivo de analisar a Justiça Restaurativa em todas as suas peculiaridades e, diante delas, verificar a possibilidade de sê-la aplicada em um país como o Brasil, também com características próprias no tratamento com o crime.

Dessa forma, será feito o exame do crime e outros distintivos que compreendem o atual sistema punitivo do ordenamento, a identificação das raízes históricas e primeiras experiências da Justiça Restaurativa, uma análise dinâmica da finalidade, valores, princípios e outros aspectos que norteiam tal justiça penal, para que ao final seja possível a comparação entre os dois sistemas e a conclusão pela probabilidade ou não de aplicação do modelo de justiça alternativo no Brasil.

Assim sendo, a apreciação do assunto ora em estudo se revela de grande importância por ser considerada uma inovação em termos de modelo alternativo de Justiça Criminal, haja vista que possui uma filosofia promissora quanto à redução de infrações penais. Além disso, o processo desse sistema possuiu peculiaridades que ainda não são conhecidas, justificando, portanto, sua análise de forma minuciosa.


CAPÍTULO 1 - O SISTEMA PENAL BRASILEIRO

Inicialmente, pode-se depreender do sistema penal vigente no país que uma de suas principais características é a de se retirar das partes o conflito que elas mesmas criaram, considerando que é o Estado quem detém o monopólio punitivo. Assim, tem-se que a atual justiça punitiva impede que as partes se envolvam na resolução de seus próprios conflitos.  A esse respeito, discorre Christie (CHRISTIE, 1998, p. 14):

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