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A LEI MARIA DA PENHA .

Por:   •  27/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.232 Palavras (5 Páginas)  •  338 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DISCIPLINA: ELABORAÇÃO DO TRABALHO CIENTÍFICO

PROJETO DE PESQUISA

LARA BARBOSA PIRES

NOVEMBRO/2013

FORTALEZA, CE


                                        LARA BARBOSA PIRES

A LEI MARIA DA PENHA.

  Trabalho apresentado como requisito parcial de

                                                                               avaliação na disciplina de

                                                                                Elaboração do Trabalho Científico ao   (à) Professor(a) Aline Maria.

NOVEMBRO/2013

FORTALEZA, CE

TEMA DE PESQUISA

A Lei Maria da Penha.

DELIMITAÇÃO DO TEMA

Lei n° 11340/2006 que foi criada para combater a violência contra a mulher e que representou um avanço na legislação brasileira.

OBJETIVOS

  • OBJETIVOS GERAIS

- Demonstrar a constitucionalidade e a efetividade da Lei Maria da Penha.

   

     •      OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Analisar os meios de acesso á justiça proporcionadas pela lei e sua medidas.

- Punição e proteção às mulheres em situação de violência.

- Apresentar as causas que levam as mulheres a omitir as denúncias desses abusos de violência.

- Eficácia da lei.

► JUSTIFICATIVA

Esse projeto de pesquisa tem o objetivo de mostrar a importância de entender sobre a violência contra a mulher e auxiliar na compreensão da efetividade da lei criada. A violência doméstica ocorre dentro do lar, e o agressor poder ser, geralmente, alguém que já manteve, ou ainda mantém, uma relação íntima com a vítima. Caracteriza-se de vários modos, desde marcas visíveis no corpo, caracterizando a violência física, também tem a violência psicológica que traz danos significativos à estrutura emocional da mulher. Tem a finalidade de mostrar a prevenção, punição e proteção às mulheres, apresentar causas que levam as mulheres a omitir denúncias de violência.


► DISCUSSÃO TEÓRICA

A partir da vigência da nova lei, a violência doméstica não guarda correspondência com quaisquer tipos penais. Primeiro é identificado o agir que configura violência doméstica ou familiar contra a mulher (art. 5º): qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Depois são definidos os espaços onde o agir configura violência doméstica (art. 5ª, incs. I, II e III): no  âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação de afeto.  Finalmente, de modo didático e bastante minucioso, são descritas as condutas que configuram a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

As formas de violência elencadas deixam evidente a ausência de conteúdo exclusivamente criminal no agir do agressor. A simples leitura das hipóteses previstas em lei mostra que nem todas as ações que configuram violência doméstica constituem delitos.

Além do mais, as ações descritas, para configurarem violência doméstica, precisam ser perpetradas no âmbito da unidade doméstica ou familiar ou em qualquer relação íntima de afeto.  Assim, é possível afirmar que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica as ações que descreve (art. 7º) quando levadas a efeito no âmbito das relações familiares ou afetivas (art. 5). Estas condutas, no entanto, mesmo que sejam reconhecidas como violência doméstica, nem por isso configuram crimes que desencadeiam uma ação penal.

De qualquer modo, mesmo não havendo crime, mas tomando conhecimento a autoridade policial da prática de violência doméstica, deverá tomar as providências determinadas na lei (art. 11): garantir proteção à vítima encaminhá-la a atendimento médico, conduzi-la a local seguro ou acompanhá-la para retirar seus pertences. Além disso, deverá a polícia proceder ao registro da ocorrência, tomar por termo a representação e remeter a juízo expediente quando a vítima solicitar alguma medida protetiva (art. 12).

Ao juiz cabe adotar não só as medidas requeridas pela vítima ou pelo Ministério Público, também lhe é facultado agir de ofício. Assim, pode determinar o afastamento do agressor e a recondução da ofendida e seus dependentes ao lar; impedir que ele se aproxime da casa, fixando limite mínimo de distância; vedar que se comunique com a família; suspender visitas; encaminhar a mulher e os filhos a abrigos seguros; fixar alimentos provisórios ou provisionais.

O propósito da Lei Maria da Penha é dar um basta à violência doméstica, o  que nem sempre é alcançado ao perpetuar-se a situação de conflito mediante a  instauração de processo criminal, quando já solvidas todas as questões que lhe serviam de causa. Ao depois, subtrair a possibilidade da desistência da representação vai inibir a denúncia por parte da vítima que, ao registrar a ocorrência, não deseja nem se separar do agressor e nem que ele acabe na

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