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A LIBERDADE SINDICAL E SUAS LIMITAÇÕES

Por:   •  26/11/2018  •  Resenha  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  173 Visualizações

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LIBERDADE SINDICAL E SUAS LIMITAÇÕES

A liberdade sindical é uma das garantias do direito coletivo do trabalho e está relacionada diretamente com a existência das organizações representativas de trabalhadores e de empregadores.

O sindicalismo teve como berço a industrialização e abusos praticados pelos capitalistas em face de seus empregados, cuja força de trabalho era explorada de forma desumana, mediante a submissão a jornadas excessivas, condições insalubres e salários altamente desvalorizados.

O movimento sindical teve origem nas Ligas operárias, que reivindicavam salários e redução da jornada de trabalho, como por exemplo na Liga operária de Socorros Mútuos em 1872.

José Cairo Júnior leciona que “no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, a liberdade sindical significa a inexistência de óbices legais para que patrões e empregados possam se associar para a defesa dos seus interesses, sem qualquer intervenção do Estado.” (CAIRO JR, 2016, p.1023)

Segundo Delgado, “Sindicatos são entidades associativas permanentes, que representam trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, visando tratar de problemas coletivos das respectivas bases representadas, defendendo seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de lhes alcançar melhores condições de labor e vida.” (DELGADO, 2011, p. 1259).

A Constituição Federal de 88 garantiu a liberdade de associação nos termos do seu art. 5º, inciso XVII, como expressão da liberdade pública dos trabalhadores de se unirem e fundarem sindicatos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e desvinculada do Estado, para que a representassem coletivamente na defesa de interesses profissionais comuns.

Já em seu art. 8º, traça diretrizes acerca da liberdade de organização sindical, mediante a garantia do exercício dessa liberdadel, externada por meio da liberdade individual que tem o homem em relação a organização de classe em sindicados (AROUCA, 2009). 

No plano internacional, a liberdade sindical foi elevada ao status de direito humano do trabalhador, ganhando proteção específica em inúmeros diplomas internacionais que integram e complementam o ordenamento jurídico brasileiro, com força supranacional, a exemplo da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, etc.

O princípio da liberdade sindical possui grande importância para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que por meio de suas convenções e recomendações, esquematiza caminhos a serem seguidos pelos estados democráticos. Mesmo com algumas restrições, a liberdade sindical é adotada pela maioria dos países membros da Organização das Nações Unidas.

A nossa Constituição Federal já tem dispositivo que versa sobre a organização sindical e a sua autonomia perante o estado, porém, essa mesma constituição trás limitações nesse tocante, que resulta em certa restrição a liberdade sindical, são essas limitações a unicidade sindical e a contribuição compulsória daquele trabalhador, mesmo que ele não seja associado. (ROCHA, 2013).

Se não é dada aos profissionais a opção da livre associação, isso é compreendido como uma limitação à liberdade sindical, pois é defeso ao empregado optar pela filiação ao sindicato que entenda melhor lhe representar. (ROCHA, 2013)

Ou seja, se só pode existir um sindicato na mesma base territorial, não há como existir uma escolha por parte do trabalhador, e se ele mesmo não querendo se associar ao sindicato, ainda assim teria a obrigatoriedade de contribuir, isso gerava uma certa

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