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A LICITAÇÃO NO DIREITO

Por:   •  24/11/2018  •  Bibliografia  •  24.718 Palavras (99 Páginas)  •  106 Visualizações

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A LICITAÇÃO

  1. INTRODUÇÃO

  • Conceito: procedimento administrativo que visa possibilitar a igualdade de participação e escolha da melhor proposta para a Administração Pública em futuro contrato administrativo para aquisição de bens ou serviços

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  • Procedimento obrigatório que antecede os contratos da Administração Pública

  • Finalidades do instituto:

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  • Garantia da igualdade de participação 

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  • princípio da impessoalidade
  • princípio do julgamento objetivo

  • Busca da melhor proposta 

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  • princípio da indisponibilidade do interesse público
  • princípio da real competitividade

  • Busca do desenvolvimento nacional sustentável (Lei 12.349/10)

  • Natureza jurídica da licitação: procedimento (conjunto de atos ordenados sequencialmente e tendentes a um fim) administrativo
  • Pressupostos da licitação:

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  • Pressuposto lógico: pluralidade abstrata de objetos e ofertantes (ou possibilidade de real competição)

  • Consequência da ausência do pressuposto lógico: inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25, I)

  • Pressuposto jurídico: dever legal de licitar
  • Consequência da ausência do pressuposto jurídico: pode gerar inexigibilidade ou dispensa de licitação 
  • Pressuposto fático: existência real de participantes do certame
  • Ausência do pressuposto fático = dispensa de licitação diante do instituto denominado licitação deserta (Lei 8.666/93, art. 24, V)
  • Elementos do conceito de licitação:

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  • Procedimento: a licitação é um conjunto sistemático e sequencial de atos administrativos tendentes a um objetivo: o contrato administrativo

  • Procedimento administrativo: regido pelo regime de direito público

  • Obrigatório: antecedente, em regra, indispensável para o contrato da Administração Pública
  • Promoção de real competição: a competitividade é decorrência lógica do tratamento igualitário e elemento essencial para busca da melhor proposta
  • Objetivo - realização de contrato

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  • a assinatura do contrato é feita APÓS o último ato da licitação (adjudicação ou homologação[1]) portanto NÃO faz parte do procedimento de licitação em si

  • a administração NÃO é obrigada a celebrar o contrato trata-se de uma expectativa de direito do licitante

  • Competência para legislar:

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  • Texto expresso da CF (CF, art. 22, XXVII): competência privativa

  • Doutrina e STF (interpretação sistemática): competência concorrente[pic 9][pic 10]

[pic 11][pic 12]

  • A União: edita normas gerais (Lei 8.666/93)

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  • Os Estados, DF e Municípios: competência suplementar

  • As principais normas infraconstitucionais:

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  • Lei 8.666/93: Lei Geral de Licitações

  • Medida provisória n.º 8.883/1.994: criou no âmbito federal a modalidade de licitação denominada “pregão

  • Decreto 3.555/2.000: regulamento do pregão no âmbito federal
  • Lei 10.502/02: criou a modalidade de licitação pregão para os demais entes federativos
  • Decreto 5.450/05: regulamento do pregão eletrônico
  • Lei 9.472/97: cria 2 modalidades de licitação de uso exclusivo da Anatel: a consulta e o pregão
  • Lei 9.648/98: criou a dispensa de licitações para contratação de serviços com as OS (Organizações sociais) para atividades previstas no contrato de gestão
  • Lei 11.107/05: dobrou os limites de dispensa nas compras, obras e sérvios contratados por consórcios públicos
  • Lei Complementar 123/06: criou critérios de favorecimento das empresas de pequeno porte e microempresas 
  • Lei 12.349/10: criou novo princípio de licitações = o desenvolvimento nacional sustentável
  • Lei 12.462/11: criou o RDC Regime Diferenciado de Contratação para a Copa do Mudo de 2.014 e as Olimpíadas de 2.016
  • Objeto da licitação: viabilizar a contratação de

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  • Obras
  • Serviços, inclusive publicidade
  • Compra
  • Alienações
  • Concessões
  • Permissões
  • Locações

  1. PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
  • Princípios:

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

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