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A Lei Maria da Penha

Por:   •  15/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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LEI MARIA DA PENHA: A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS NO ESTADO DA PARAÍBA

Camilla Conceição Alves da Silva¹

Edigley Cardoso Ferreira Júnior²

Leonardo Figueiredo de Oliveira³

RESUMO

Objetiva este resumo uma análise sobre as medidas protetivas relevando o seu aspecto geral, bem como a concessão de medidas protetivas no Estado da Paraíba. A Lei Maria da Penha trouxe uma previsão legal a cerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, e com isso todas tiveram mais uma vez os seus direitos fundamentais assegurados. No Estado da Paraíba as medidas de segurança tiveram um aumento considerável nos últimos anos, sendo que segundo pesquisas seis em cada mil mulheres já precisaram de uma medida de segurança, sendo assim um dos estados pioneiros (infelizmente) da violência doméstica e familiar contra a mulher. Partindo desse pressuposto, faz-se necessário que o presente resumo aponte os programas criados para auxiliar a lei maria da pena no estado da Paraíba, e ainda é citado outras soluções para tentar combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.

INTRODUÇÃO         

A Lei n. 11.340 popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor no ano de 2006 sendo de grande importância para o Brasil, já que a mesma tem por objetivo prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa lei assegura a todas as mulheres os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana e também o direito de viver sem violência, não importando sua classe, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião ou até mesmo sua idade.

Um dos mecanismos que a Lei Maria da Penha traz para ajudar na prevenção da violência doméstica e familiares são as chamadas medidas protetivas, que é de cunho imediato independentemente de audiência entre as partes e da manifestação do Ministério Público mesmo tendo que comunicar a este.

PROBLEMÁTICA

A violência doméstica e familiar contra a mulher é crime, porém acontece milhares de casos diariamente no nosso país, vale salientar ainda que de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2017, a cada mil mulheres paraibanas cerca de 6,3 já precisaram de medida protetiva1. E esse dado é bastante preocupante pois nesses dados não são levadas em consideração aquelas mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar e não procuraram a DEAM ou qualquer Delegacia de Polícia para denunciarem o agressor.

OBJETIVO

Fazer um breve estudo sobre os aspectos gerais das medidas protetivas e ainda sobre a concessão de medidas protetivas no estado da Paraíba, de acordo com a Lei n. 11.340, vulgo Lei Maria da Penha.

METODOLOGIA

O referido resumo é de natureza bibliográfica, pois se apoiou em trabalhos que tratam da medida protetiva como mecanismo de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. O mesmo foi escrito fazendo referências a textos, como por exemplo, o texto escrito pelos autores Fredier Didder Júnior e Rafael Oliveira, levando em consideração ainda os dados disponibilizados pela justiça paraibana.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A Lei Maria da Penha foi instaurada para efeitos de prevenção em casos de violência doméstica. A partir do momento em que a mulher se sente lesada, ela poderá se dirigir a uma Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), que será instaurado o inquérito policial e logo, encaminhado ao Ministério Público.

Apesar da violência doméstica ainda ser muito comum no Brasil, houve uma grande eficácia de procedimentos tomados a partir da criação da lei e suas melhorias, dentre elas a medida protetiva.

No ano de 2017, o estado da Paraíba foi considerado o terceiro estado com maior índice de medidas protetivas, contando com 6,3 para cada mil paraibanas, ficando atrás apenas do Rio Grande do Sul e Mato Grosso, mas ficando em um número baixo de quantidade de decisões concedendo medidas protetivas de urgência à ofendida e/ ou que obrigam o agressor, de acordo com o porte dos tribunais, em 2017, com apenas 1.354.

Esse mecanismo, serve para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, para que independentemente de cor, raça, religião ela possa usufruir de direitos pertencentes à pessoa humana. Existem dois tipos de medidas: as que são utilizadas para afastar o agressor da vítima e que ele seja proibido de praticar certos atos (art. 22 da Lei 11.340/2006), e outra que visa a proteção da mulher ofendida e de seus dependentes (arts. 23 e 24 da Lei 11.340/2006).

Diddier Jr e Oliveira (2008, on line) entendem que:

“Por As medidas protetivas de urgência como espécies de medidas provisionais à mulher que se afirma vítima de violência doméstica ou familiar é garantido um procedimento diferenciado para a obtenção de medidas jurisdicionais que lhe concedem tutela inibitória ou reintegratória do ilícito afirmado; ou seja, medidas que sirvam para impedir o ilícito, a sua repetição ou a sua continuação”.

Recapitulando sobre a situação das medias protetivas no Estado da Paraíba, vale salientar que na capital João Pessoa, foram criados vários mecanismos para que, junto com os já existentes, ocorra ainda mais melhorias para as ofendidas. Há uma qualificação no Núcleo da Defensoria Pública em relação ao atendimento das mulheres, juntamente com a delegacia 24 horas, eles respondem várias outras demandas jurídicas nas áreas de Família e Civil. Sendo assim, a mulher será atendida integralmente, com mais agilidade e sem precisar de deslocamentos desnecessários.

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