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A Lei de drogas

Por:   •  14/5/2017  •  Artigo  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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Lei de Drogas – Lei 11.343/06

Lei 6.368/76

Lei 10.409/02

Lei 11.343/06

- tratava dos crimes e dos procedimentos especiais

- Na época foi vetado o capítulo dos crimes

-Regulava os procedimentos especiais (direito processual)

Revogou as duas leis anteriores.

-Principais Características:

Lei 6.368/76

Lei 11.343/06

  • O que são Drogas?
  • Atenção:
  • Excluindo-se da lista determinada substância, configurar-se-á a “abolitio criminis”, extinguindo-se a punibilidade do agente, ainda que o processo esteja em fase de execução.

- Porte para Uso Próprio (Art. 28):

- Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Natureza Jurídica:
  • 1ª corrente:

                 

  • 2ª corrente:

  • 3ª corrente:
  • Para LFG, o Art. 28 descriminalizou a conduta do porte de droga para consumo, mas não legalizou:
  • Desciminalizar ≠ Legalizar:
  • Descriminalizar:
  • Legalizar:
  • Para o STF, houve uma DESPENALIZAÇÃO, visto que o legislador previu como crime o Art. 28, porém, não penalizou o usuário de droga com a prisão. Entretanto esse termo (despenalização) é criticado pela doutrina, pois despenalizar = inexistência de pena. Na verdade, para o usuário não existe um tipo de pena (que é a privativa de liberdade), mas existem outros tipos de pena (penas de advertência, programa educativo e prestação de serviço à comunidade).
  • Fazendo uma correlação entre as leis 6.368/76 e 11.343/06, percebemos que houve um                                                 em relação ao usuário de droga (art. 28) e um                                                          em relação ao traficante (art. 33 e ss.).
  • O usuário na lei anterior poderia ser preso (pena: 1 a 3 anos), para a lei atual o usuário não poderá ser preso.

- Bem Jurídico Tutelado:

  • As condutas criminosas tipificadas na Lei de Drogas são de perigo concreto ou abstrato?

  • Quanto ao resultado o crime pode ser:De um lado, como regra, temos os chamados delitos de dano ou de lesão (exige o efetivo dano ou lesão ao bem); do outro, delitos de perigo (probabilidade de lesão , que se subdividi-se em: crimes de perigo abstrato e crimes de perigo concreto.
  • O crime de perigo seria um degrau antecedente ao crime de dano. Consequentemente, pune-se o comportamento perigoso a fim de que se possa, no futuro, evitar o dano
  • Exemplo de crime de perigo abstrato =>
  • Exemplo de crime de perigo concreto =>
  • Consumação do crime de perigo:
  • Nos crimes de perigo abstrato:
  • Nos crimes de perigo concreto:

- O que é o objeto material:

  • Qual é a conduta criminosa?
  • adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

- Tipo Penal Misto Alternativo:

  • Onde o seu tipo penal é composto de mais de um núcleo, chamado, também, de plurinuclear. Aqui há mais de uma conduta que se praticada dentro de um mesmo contexto fático darão ensejo a apenas um crime.

- Sujeito Ativo:

  • Crime comum

- Sujeito Passivo:

  • Direto =>

  • Indireto =>

- Tipo Subjetivo:

- Consumação:

  • Com a prática dos núcleos previstos no tipo.

- Tentativa:

  • Doutrina admite a tentativa (tentar adquirir)

- A quantidade de droga é fator determinante pra saber se o agente é usuário de droga?

  • Agora sendo o agente pego com 1 grama de maconha, seria traficante ou usuário?

- Norma Penal em Branco:

  • Homogênea:
  • Homológa ou Homovitelínea:

  • Heteróloga ou Heterovitelínea:
  • Heterogênea:
  • Norma Penal em Branco Inversa ou Às Avessas:

- Art. 33, § 3ª “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem” :

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