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A MORAL E VIDA SOCIAL

Por:   •  2/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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Durkheim

MORAL E VIDA SOCIAL

A moral consiste em "um sistema de normas de conduta que prescrevem como o sujeito deve conduzir-se em determinadas circunstâncias". Contudo, se diferenciam de outras regras pelo fato de envolver a noção de dever, constituem uma obrigação, possuem respeito especial, são sentidas como desejáveis e, para cumpri-las, os membros da sociedade são estimulados a superar sua natureza individual.

Assim, cada povo, em um certo momento de sua história possui uma moral. Nesse sentido, embora não possam existir consciências que não se ajustem a moralidade do seu tempo, existe uma moral comum e geral àqueles que pertencem a uma coletividade e uma infinitude de consciências morais particulares que a expressam de modo distinto.

Com isso, a moral pode ser entendida como o bem e negá-la seria negar a sociedade, pois o valor moral dos atos deve visar um propósito superior aos indivíduos, sua fonte mais elevada e seu fim é propriamente a sociedade.

Nesse sentido Durkheim entende a sociedade como uma soma dos indivíduos que a constituem, não podendo ter valor moral superior à soma do valor moral de cada um dos seus elementos. Sendo na vida em grupo, seja família, cidade ou pátria, onde começa a moral. A ligação de um membro a um grupo é também a sua adesão a um determinado ideal social, e só na vida coletiva o indivíduo aprende a idealizar.

Em sociedade menos complexas, que controlam mais de perto seus membros e através da disciplinas podem chegar à tirania, o Estado tem ainda caráter religioso. Assim, a moral cívica, que trata dos deveres dos cidadãos confunde-se com a religião pública, e o indivíduo é meramente o instrumento de realização dos fins estatais.

Em sociedades complexas, nas quais o Estados possui funções muito mais extensas, existe também um número cada vez mais significativo de grupos secundários que, além de expressar os distintos interesses organizados de seus membros, mantêm com estes um contato estreito. É do equilíbrio surgido do jogo entre o Estado e esses grupos - família, corporação, Igreja ou distritos territoriais - que nascem as liberdades individuais.

A esta concepção do Estado, Durkheim chama individualista. Não possuindo os direitos individuais qualquer limite intransponível, "aquilo que ontem não parecia passar de uma espécie de luxo virá a tornar-se, amanhã, direito estrito. A tarefa , assim, do Estado, é limitada. (...) Tudo faz prever que nos tornaremos mais sensíveis a quanto respeite a personalidade humana".

Sendo os Estados, na época em que tais reflexões foram feias, as mais altas sociedades organizadas, e não estando livres de ameaças provenientes de outras sociedades, a disciplina orientada à proteção da coletividade nacional (patriotismo) foi apresentada por Durkheim como oposta à que visa o desenvolvimento dos seres humanos (o cosmopolitismo).

Para superar esse conflito, era necessário que as sociedades se guiassem por um ideal acima das particularidades e que buscassem fins mais universais: os propriamente humanos. A ideia de uma futura confederação dos Estados europeus, se bem que mais abrangentes do que um Estado particular, ainda estaria longe de organizar a humanidade. A existência de contradições entre os sentimentos patriótico e

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