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A Maioridade Penal

Por:   •  10/8/2016  •  Projeto de pesquisa  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL

PRESIDENTE PRUDENTE

ATIVIDADE COMPLEMENTAR DE COMINICAÇÃO E EXPRESSÃO

VINICIUS CAVALCANTE

Trabalho exigido como requisito parcial para obtenção do título Bacharel em Engenharia Civil sob a orientação da professora: Leda Marcia Litholdo

                                            Presidente Prudente – SP

2015

Diga Não á Maioridade Penal

A redução da maioridade penal não acaba com a criminalidade, ao contrário, pode até aumentá-la. O sistema prisional no Brasil é falho, não há uma reabilitação como deveria e caso aconteça à aprovação da maioridade penal o adolescente será exposto à mesma quantidade ou maior violência que se presencia nas ruas, podendo torná-lo mais rebele e agressivo.[pic 2]

A sensação que se tem nos dias atuais é de impunidade, a justiça não trata todos com igualdade como deveriam, as penas são sempre reduzidas ou os criminosos conseguem benefícios. O governo tenta “tampar o sol com a peneira” aplicando métodos que raramente são eficazes, em vez de criar políticas públicas de qualidade, pois se o adolescente tem educação, esporte, lazer e saúde dificilmente ira entrar para criminalidade.

No ano de 2013 o Ministério Público apurou que na Fundação Casa, antiga FEBEM, o serviço prestado está maculado por elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, dentre outras inúmeras deficiências do processo socioeducativo executado pela fundação estatal. Se o governo não da conta de fazer a reabilitação dos adolescentes na Fundação Casa, provavelmente não irá conseguir nos presídios.

O Art. 227. Diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A riqueza deste artigo traz muitas possibilidades de reflexão. Ele sinaliza claramente, nessa expressão, que os direitos da criança e do adolescente são de responsabilidade das gerações adultas e a família explicita sua condição de esfera primeira, natural e básica de atenção. Portanto não é justo culpar apenas o adolescente pelos seus atos infracionais, quando a família omite seu papel em relação ao adolesce ela esta dando abertura para que ele entre para a criminalidade.

Caso essa reforma seja aprovada, vira com ela vários impactos como liberação de venda de drogas lícitas que abrem portas para as drogas ilícitas, apologia ao crime pelos jovens que já ocorre nos dias atuais, porém de forma mais controlada. O Estado irá transferir de forma indireta a sua responsabilidade de politicas de educação para o sistema prisional, que é falho e não fará seu papel de ressocialização dos jovens infratores. Prova que o sistema prisional no Brasil é falho, que pesquisas mostram que taxa de reincidência dos presos para os presídios é de 70%. Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

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