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A Maioridade Penal

Por:   •  24/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.353 Palavras (6 Páginas)  •  260 Visualizações

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Maioridade penal refere-se à faixa etária que o individuo passa a ser responsabilizado criminalmente como um “adulto” respondendo pelo Código Penal. 

No Brasil, essa maioridade inicia aos 18 anos e os menores são vistos como inimputáveis pela Carta Magna de 1988 no seu artigo 228, não sendo responsabilizado penalmente, somente pela norma especial (ECA). Nossa Constituição não faz menção da diferença entre responsabilidade penal e maioridade penal. Já outros países sim.

Porém, apesar de não responder pelo C.P., a partir dos 12 anos de idade, esse adolescente já pode ser responsabilizado por seus atos infracionais, só que com uma punição diferenciada e mais “branda”. A escolha da idade (18 anos) vem da doutrina de proteção integral criada pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, utilizada pela ONU em 1989.

Essa convenção não estabelece a idade para a maioridade penal, porém aponta como criança toda pessoa menor de 18 anos. A maioria dos países do mundo, inclusive o Brasil são signatários e se baseiam nesse tratado, porém essa idade pode variar dependendo do local.

No Brasil, antes dos 18 anos, uma pessoa não pode ser responsabilizada como um adulto. O Estatuto da Criança e do Adolescente é a norma que rege sobre os jovens, desde as garantias até as medidas. Diferente do C.P., ele tem cunho protetivo e pedagógico, prezando pela educação e não sanção. Porque o menor não pratica crime e sim infração, e não cumprem pena e sim medida socioeducativa.

O prazo de detenção quando o menor é pego praticando qualquer ato infracional é de até 45 dias (tempo que o juiz tem para se posicionar) e se julgado culpado, poderá estar sujeito a: Advertência, Obrigação de reparar o dano causado, Prestação de serviços à comunidade, Liberdade assistida, Semiliberdade e Internação. Podendo ficar no máximo 3 anos em centros de recuperação.

A PEC 171/93 propõe que os maiores de 16 anos que pratiquem crimes graves como homicídio qualificado, estupro, extorsão e latrocínio sejam julgados conforme o C.P.

Por que eu sou contra:

É mais eficaz investir em uma educação de qualidade do que em penitenciarias para punir, porque é com a educação que o jovem se transforma em um cidadão com direitos e deveres, eles devem ser valorizados para colaborarem com a construção da sociedade; 

O sistema carcerário no Brasil não favorece a reinserção dos jovens na sociedade, porque falta estrutura na recuperação facilitando a reincidência, e por isso podem sair de lá mais perigosos do que antes.

O índice de reincidência nas prisões é de 70% enquanto nas medidas é de somente 20%, e não existem dados que atestem que a redução da idade diminua os índices de violência;

As crianças e adolescentes possuem um nível de desenvolvimento psicológico diferenciado dos adultos, pois a adolescência é um período de transformação e amadurecimento e por esse motivo devem ser amparados através de políticas de incentivo à saúde, educação e lazer.

Tudo isso esta previsto na C.F., E.C.A., Doutrina da Proteção Integral e Tratados Internacionais, intervindo e realizando um sistema de cunho universal, protetivo e socioeducativo;

Os principais afetados na redução da maioridade penal seriam os jovens em situações sociais frágeis, ou seja, negros e pobres, perfil dominante dos detentos no Brasil, e mais, da mesma forma que iriam entrar, sairiam, sem estudo, serviço, piorando ainda mais a situação;

A Tendência no mundo é de maioridade penal aos 18 anos, diferente do que é divulgado na mídia. Então o Brasil está entre os costumes internacionais, e só chama atenção pela quantidade de adolescentes vitimas do crime e não por causa das infrações;

Seus atos infracionais já são responsabilizados com a medida socioeducativa ajudando a reiniciar e habilitando-o para viver em sociedade. Essa medida tem efeito pedagógico, justamente para melhorar o desenvolvimento desse adolescente, porque a idéia não é fazê-lo sofrer pelo erro que cometeu e sim se tornar uma pessoa melhor;

A lei existe, basta que ela seja executada. O ECA estabelece seis medidas socioeducativas, ele só tem que ser aplicado conforme a capacidade de execução, situação do ocorrido e proporção do ato infracional.

A maioria dos reeducando que possuem sua liberdade privada, não ficam em instituições especializadas, eles acabam na condição de uma prisão comum. Esse jovem pode cumprir medida por até 9 anos, ou seja, 3 em cumprimento interno, 3 em semiliberdade e os últimos 3 em liberdade assistida; 

O sistema carcerário no Brasil, não comporta mais pessoas, já esta superlotado, ficando no ranking de 4° lugar no mundo. E mais, esse sistema não esta desempenhando o seu papel de administrar, reinserir e reeducar, esta parecendo mais uma “universidade do crime”, e por isso ir para a prisão não irá colaborar com a reinserção do adolescente;

A redução da maioridade penal não irá diminuir a violência, só vai mascarar a “justiça”, fazendo uma espécie de vingança, pois é uma solução fácil e rápida diante do clamor público. Informações

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