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A Mediação Trabalhista

Por:   •  13/8/2022  •  Resenha  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  62 Visualizações

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MEDIAÇÃO Trabalhista - Série "Solução de Conflitos". Realização de Henrique Lenon Farias Guedes. Roteiro: Fernando Hoffmann. João Pessoa, 2022. (53 min.), color. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=JzbJyUcnjGs. Acesso em: 12 ago. 2022.

O trabalho dos autores traz como tema: MEDIAÇÃO Trabalhista - Série “Solução de Conflitos” e de início o Henrique Lenon aborda de forma breve o gerenciamento de conflitos, que traz justamente a possibilidade de absorção dessas pratica alternativas na politica interna de empresas visando minimizar possíveis conflitos, bem como para reorganizar possíveis disputas entre os empregados e o empregador ou até mesmo buscar evitar possíveis dissídios coletivos entre empresa e empregados.

Logo após, Fernando Hoffmann fala sobre os tipos de mediações existentes na seara trabalhista e cita como exemplo:

1- Mediação extrajudicial, que ocorre na iniciativa privada onde o empregado e empregador, sindicato e empresas podem se valer do recurso de mediador extrajudicial e o acordo feito entre as partes é homologado pelo juiz, trazendo assim segurança jurídica;

2- Mediação judicial, que ocorre no curso de um processo trabalhista, seja reclamatória trabalhista ou até mesmo dissídio individual. Ocorre também na seara coletiva, nos sindicatos profissionais ou entidades sindicais;

3- Mediação Pré-processual: essa modalidade estaria entre as mediações judiciais e extrajudiciais e consiste na possibilidade de os interessados levarem ao judiciário os seus conflitos trabalhistas para que o judiciário trabalhista realize a mediação. Pode acontecer tanto nos dissídios individuais e coletivos.  

Fernando Hoffmann ressalta que em 2021 o CSJT resolveu ampliar a mediação pré-processual para conflitos individuais, tendo em vista os resultados positivos obtidos com essa modalidade de conciliação. Com isso, no Brasil se tem uma facilidade maior para a resolução de conflitos, pois o interessado pode optar tanto pela mediação extrajudicial, como pode também recorrer ao mediador judicial sem precisar judicializar a demanda.

Henrique Lenon e Fernando Hoffman destacam ainda a importância de tornar comum a mediação nos processos trabalhistas, pois ainda existem preconceitos acerca dessa modalidade. Bem como defendem a importância da formação profissional dos mediadores para assim garantir a imparcialidade, voluntariedade, orientação técnico-jurídica e assim, todo o procedimento passe a ser cada vez mais simples mediante a utilização dessas técnicas.

Ambos destacam ainda a necessidade de a classe da advocacia explicar aos clientes que a Mediação é um instrumento simples de resolução para as demandas e que por meio desse procedimento negociável as partes não ficarão em posição de inferioridade ou de terem as suas demandas enfraquecidas, mas que poderão resolver de forma mais célere os seus conflitos por meio da negociação entre as partes. Henrique Lenon comenta também que os custos no processo de mediação podem ser bem inferiores que os custos gerados na judicialização das demandas, o que torna a Mediação uma opção bem mais vantajosa economicamente falando.  

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