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A Minuta de Inventário

Por:   •  28/6/2016  •  Ensaio  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  441 Visualizações

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ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO DO ESPÓLIO DE NOME DO DE CUJUS, COM ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DE NOME DO CESSIONÁRIO, NA FORMA ABAIXO DECLARADA:

S A I B A M todos quantos esta pública escritura de inventário e adjudicação do espólio do de cujus virem que, :•aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze (•14/01/2014), LOCAL DA COLETA DAS ASSINATURAS, comparece¨u como outorgant¨e e reciprocamente outorgad¨o, a viúva meeira SE VIUVO (A) MEEIRO E HERDEIRO, COLOCAR 'E HERDEIRO': QUALIFICAR VIÚVO (A), e os herdeiros: OS HERDEIROS, e como assistente: ASSISTENTE; :os presentes: reconhecid:os como :os própri:os por mim, •Tabelião, mediante os documentos que me foram apresentados neste ato, do que dou fé. E aí, pel¨o outorgant¨e e reciprocamente outorgad¨o, devidamente assistid¨o por s:eu advogad:o acima nomead:o, foi-me requerido seja feito o INVENTARIO E A ADJUDICAÇÃO d¨o be¨m deixad¨o em razão do falecimento de NOME DO DE CUJUS, o que é feito nos seguintes termos: 1) DO AUTOR DA HERANÇA: QUALIFICAR FALECIDO, filho de: FILHIAÇÃO DO DE CUJUS, falecido aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três (03/01/2003), SE NÃO DEIXA FILHOS COLOCAR 'NÃO' deixou QUANTIDADE DE FILHOS EX 02 (DOIS): NOME DOS FILHOS, acima qualificado, conforme consta a Certidão de Óbito, lavrada no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições do 1º Subdistrito da Sede Comarca de São José do Rio Preto-SP, no Livro C-120 ("letra C" cento e vinte), ás folhas 246 (duzentos e quarenta e seis), sob nº 53518 (cinquenta e três mil quinhentos e dezoito), em 08/01/2003 (aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três). 2) DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO: :¨O outorgant¨e e reciprocamente outorgad¨o declar¨a, sob penas da lei, que o de cujus não deixou testamento. 3) DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: :¨O outorgant¨e e reciprocamente outorgad¨o nomei¨a como inventariante do espólio do de cujus, NOME DO INVENTARIANTE, acima qualificado, nos termos do art. 990, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, nomear advogado em nome do espólio, podendo, enfim praticar todos os ato que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais. O nomeado declara que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se, desde já, a prestar conta ao outro herdeiro, se por ele solicitado. O inventariante declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração negativa de bens, rol de herdeiros e veracidade de todos os termos aqui relatados. 4) DOS DIREITOS SOB OS BENS: 4.1) DOS BENS IMÓVEIS: ¨O outorgant¨e e reciprocamente outorgad¨o declar¨a que o “de cujus” deixou ¨o seguint¨e be¨m imóve¨l a inventariar: 4.1.1) QUALIFICAÇÃO DO BEM. 4.2) DOS BENS MÓVEIS: ¨O outorgant¨e e reciprocamente outorgad¨o declar¨a que o “de cujus” SE NÃO DEIXOU COLOCAR 'NÃO', deixarou bens móveis a inventariar; 5) DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITARIOS E MEAÇÃO: Por esta Cláusula a viúvo meeira e herdeira, e os herdeiros ced¨e e transfer¨e a QUALIFICAR CESSIONÁRIO, seus direitos hereditários e meação, referente ¨ao imóve¨l descrit¨o n¨o item ITENS DOS IMÓVEIS; pelo preço certo, e ajustado de VALOR DO ATO (CRTL+ALT+E); FORMA DE

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