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A ORIGEM DO DISCURSO DO ÓDIO NO BRASIL E NO MUNDO

Por:   •  31/3/2019  •  Ensaio  •  2.365 Palavras (10 Páginas)  •  272 Visualizações

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O DISCRUSO DO ÓDIO NO BRASIL E NO MUNDO

Seu nome aqui.

RESUMO: O artigo aqui apresentado relata de forma breve, porém rico em informações, sobre o discurso de ódio, conhecido atualmente como hate speech, e suas diversas formas de aplicação. A internet é um dos maiores meios usados para propagar o ódio, e com ele vem o preconceito, o racismo, a intolerância, a xenofobia e outros temas que estão sendo tratados aqui. O ódio e as diferentes opiniões, crenças e interesses são alguns dos diversos causadores para guerras e mortes. E, mesmo com o avanço da humanidade em muitos aspectos, este é um que está longe de melhorar.

Palavras-chaves: Discurso de ódio; Direitos Humanos; Intolerância.

INTRODUÇÃO

Liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos. No Brasil, a liberdade de expressão é garantida pelo art. 5º, IV da Constituição Federal. O reconhecimento constitucional do direito de expressão compreende a possibilidade de exposição de crenças, ideologias, opiniões, sentimentos e emoções. No mundo, a liberdade de expressão é um direito esclarecido e defendido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

Com o acesso ilimitado a internet, podendo conectar-se a diversas mídias sociais de maneira rápida, as pessoas abusam dessa liberdade, visto que essa ferramenta cibernética também proporciona o anonimato e, com ele, a velocidade em propagar comentários sobre determinado assunto. Logo, o discurso de ódio, também chamado de hate speech, tem se espalhado com maior fugacidade nesse meio, fazendo com que as pessoas ultrapassem os limites e atinjam os direitos dos outros.

O discurso de ódio está intimamente ligado ao bullying, pois é usado palavras que tendem a insultar, intimidar e assediar pessoas devido a sua cor, nacionalidade, sexo ou mesmo religião. Normalmente usadas com violência ou discriminação contra os demais. Contudo, apesar da liberdade de expressão que é dada a todas as pessoas, o Estado pode intervir em casos como esse citado, se mostrado que haja perigo e viole os direitos fundamentais do indivíduo.

Portanto, o que define o discurso do ódio? Segundo Rosane Leal da Silva et al, o “discurso de ódio” caracteriza-se pela superioridade do emissor e na inferioridade do atingido, logo a discriminação, e pela externalidade, ou seja, existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor. Por outra forma, o discurso do ódio consiste na estimulação do racismo, xenofobia, homofobia, dentre outros ataques intolerantes que prejudicam o convívio social e excluem o atingido.

O discurso do ódio sempre esteve presente desde as guerras civis, revoltas e rebeliões, seja no Brasil ou no restante do mundo. Adolf Hitler, por exemplo, exterminou milhares de judeus por questões religiosas e raciais, e no Brasil a violência também esteve presente, pois desde os primórdios tínhamos torturas, conflitos e decapitações, como o caso de Tiradentes, que foi exposto em praça pública e Lampião. Devido ao preconceito e a repressão, o discurso de ódio apenas aumentou no decorrer dos anos e, atualmente, muitas pessoas ignoram, desconsideram e rejeitam os direitos humanos.

O Procurador da República Rômulo Moreira Conrado, diz que “O discurso do ódio pode ser conceituado como o ataque a grupos étnicos, raciais, religiosos, minorias sexuais ou a qualquer outro grupo vítima de preconceito, inclusive em decorrência de origem territorial, caracterizado por pregar a intolerância em relação aos discriminados, buscando ou propondo, direta ou indiretamente, sua exclusão da sociedade, eliminação física, remoção do lugar em que vivem”.

Em resumo, todos somos livres para expor nossas opiniões, como na internet, por exemplo. Contudo, ela não deve atingir o direito alheio, causando danos psicológicos ou físicos aquela pessoa, não violando a dignidade da pessoa humana. Mesmo o discurso do ódio sempre estando presente nas relações humanas, é necessário que saibamos os nossos limites para que respeitemos o direito do outro.

DESENVOLVIMENTO

O Brasil é um país naturalmente preconceituoso e intolerante com diversos tipos, como raça, gênero, sexualidade, idade, classe social, religião, etc. Podemos comparar nosso país com os demais, pois, segundo Luiz Mo, antropólogo, 44% dos casos de assassinatos de homossexuais em todo o mundo ocorre aqui. Além disso, em 2015 os casos de xenofobia aumentaram em 633% e em um ranking de 83 países, o Brasil aparece em quinto lugar em casos de homicídios de mulheres.

Existe uma diferença entre preconceito visível e invisível. As visíveis têm como alvo explícito e direto, ou seja, para uma determinada pessoa e corresponde a 72% dos casos, tornando esse tipo de intolerância a mais comum. Já o preconceito invisível é mais difícil de perceber, pois está escondido em nosso dia a dia, em um comentário ou comportamento.

      O que a tolerância autêntica demanda de mim é que respeite o diferente, seus sonhos, suas ideias, suas opções, seus gostos, que não o negue só porque é diferente. O que a tolerância legítima termina por me ensinar é que, na sua experiência, aprendo com o diferente.  (Pedagogia da Tolerância, Paulo Freire, 1995)

As guerras por causa de intolerância se tornaram cada vez mais comum. Atentados, desrespeito, crimes por ódio e diversos outros têm tornado o Brasil e o restante do mundo mais perigoso e opressivo. Um caso que marcou o Brasil foi de uma menina de onze anos apedrejada por frequentar um culto candomblé, no ano de 2015. Não apenas a religiosa, mas diversos outros tipos de intolerância causam morte por todo o país. As pessoas também estão querendo fazer justiça com as próprias mãos, principalmente por acreditarem que nosso sistema jurisdicional é falho e cego. Um exemplo foi o caso de André Luiz Ribeiro, professor de história, espancado em São Paulo no ano de 2014 ao ser confundido com um ladrão.

O racismo tem grande visibilidade e também é uma intolerância cruel. Em 2015, uma criança negra foi expulsa da calçada de uma loja, em São Paulo, por uma funcionária do estabelecimento. O ator Vinícius Romão de Souza foi preso injustamente e permaneceu na cadeia por 16 dias, em 2014, acusado por uma mulher que teve a bolsa roubada na zona norte do Rio de Janeiro. O esporte não está impune. Em agosto de 2014, uma torcedora do Grêmio foi flagrada por câmeras chamando o goleiro do Santos de macaco.

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