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A PETIÇÃO EMPRESA DE TURISMO

Por:   •  5/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.886 Palavras (8 Páginas)  •  142 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS.    

   

JOÃO SABINO CESAR, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 2.910.021 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o 440.051.143-01, endereço eletrônico jotasabinoc@yahoo.com.br, residente e domiciliado na Rua Antônio Bicudo, nº229, bloco 01, apartamento 4 S, Bairro Jardim São Lourenço, na cidade de Campo Grande - MS – CEP 79.041-320 por meio de seus advogados e procuradores (doc. 1), vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, à presença de V.Exa., propor a presente

AÇÃO RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Em face de “VOANDO BEM AGÊNCIA DE VIAGENS S.A”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.067.220/0002-16, endereço eletrônico atendimento@voandobem.com.br, com sede na Rua Amazonas, n.º 501, 8º andar, Bairro centro, Campo Grande/MS, CEP 09.080-370, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I.  DO FATO[pic 1]

O Sr. JOÃO SABINO CESAR, adquiriu, no dia 09/06/2019, efetuou a compra de um pacote de viagem para João Pessoa/PB junto à agência de turismo, ora requerida, “Voando Bem”. O pacote adquirido pela autora continha passagem aérea, hotel, translado e passeios e, para tanto, foi paga a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

O pacote adquirido continha: a) passagem aérea com ida no dia 10/07/2019 e volta no dia 25/07/2019; b) hospedagem no hotel Tambaú; c) traslado do aeroporto para o hotel; d) passeio de “buggy”; e e) passeio de barco até as piscinas de areia vermelha (doc. 1, em anexo). Todavia, a autora, ao desembarcar em João Pessoa no dia 10/07/2019, deparou-se com a seguinte situação: não havia traslado, sua reserva não fora realizada no hotel e nem mesmo seus passeios haviam sido reservados.

Diante disso, o requerente, não visualizando outra saída, comprou uma passagem de volta para a sua cidade natal diretamente no guichê da empresa aérea no primeiro horário disponível, o que acabou por lhe custar mais R$2.435,00. (doc. 2, em anexo).

Em decorrência do negócio firmado, a obrigação da ré era o cumprimento dos serviços contratados. Entretanto, a empresa alega que não foi constatada a aquisição dos serviços ora expostos – argumento esse que, como será demonstrado, não prospera.  

Defronte à má prestação de serviços contratados por parte da empresa requerida, a autora viu-se em uma situação humilhante. Teve, portanto, maculados os atributos de sua personalidade, em especial sua integridade moral e sua dignidade como consumidora.

[pic 2]

II. DO DIREITO

[pic 3]

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O art. 173, § 4º, da Constituição Federal prevê:  

“A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”  

Outrossim, o Código de Defesa do Consumidor prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Sendo assim, inexistem maiores dificuldade em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolva um consumidor e um fornecedor.  

Desse modo, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor, pois os Requerentes são destinatários finais do produto comercializado pela Requerida que exerce atividade lucrativa no mercado de consumo, conforme dispõem os artigos2º e 3º ambos da Lei 8.072/90.

[pic 4]

Saliente-se ainda, que no caso presente, é cabível a inversão do ônus da prova, em virtude de estarem devidamente satisfeitos os requisitos para a sua ocorrência.  

A verossimilhança está comprovada através dos indícios apresentados nessa exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em vista que as Requeridas possuem maiores condições técnicas de trazer aos autos elementos fundamentais para a resolução da lide. Nesse sentido disciplina o Código de Defesa do Consumidor ao preceituar:

Art.6º - São direitos básicos do consumidor: (...) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.  

[pic 5]

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (Grifo nosso)  

Conforme recibo de pagamento acostado aos autos comprova que o Requerente pagou R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por 01 (um) pacote de viagem, o qual incluía: a) passagem aérea com ida no dia 10/07/2019 e volta no dia 25/07/2019; b) hospedagem no hotel Tambaú; c) traslado do aeroporto para o hotel; d) passeio de “buggy”; e e) passeio de barco até as piscinas de areia vermelha.

Ocorre Excelência, que o nome do Requerente não constava na lista de turistas que contrataram e pagaram pelo pacote. Porém, mesmo após mostrar o contrato e o comprovante de pagamento ao preposto da Requerida, foi mantida a informação que o Requerente não tinha direito, pois não havia contratado e pago pelo pacote.

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