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A PEÇA PROCESSUAL CÍVEL

Por:   •  11/6/2019  •  Abstract  •  1.306 Palavras (6 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP

CONTESTAÇÃO

PROCESSO:678910-14.2018.020

SUCESSO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob “n°”, com sede na “Rua”, “n°”, Bairro, Fortaleza/CE, CEP, “endereço eletrônico”, vem por meio de seu Advogado in fine assinado, NOME DO ADVOGADO, inscrito na OAB/UF “ n°”, com endereço profissional na “Rua”, “n°”, Bairro, Fortaleza/CE, CEP, consoante art. 105, § 2°, CPC, vem propor CONTESTAÇÃO nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, conforme art. 847, CLT, ajuizada por ANA CLARA QUEIROZ, “nacionalidade”, “estado civil”, atendente, RG “n°” , inscrito no CPF sob o “n°” , residente e domiciliado na “Rua”, “n°”, Bairro, “Cidade/UF”, CEP, “endereço eletrônico” , nos termos e condições definidos a seguir.

BREVE SÍNTESE DA INICIAL

Em apertada síntese, alega a parte autora que sofreu um acidente no percurso de volta para casa após o trabalho.

Afirma ainda que logo depois o seu retorno do afastamento médico, foi dispensada sem justa causa.

Reclama a sua reintegração às atividades laborais a qual desempenhava na empresa.

Solicita subsidiariamente o pagamento de suas verbas rescisórias: saldo de salário de 30 dias, aviso prévio de 42 dias, 13º salário proporcional de 6/12, férias proporcionais de 8/12, FGTS + 40%, Seguro-Desemprego, e ainda requer uma indenização por danos matérias e morais.

DA REALIDADE FÁTICA

Inicialmente, cumpre informar que a realidade fática do caso em análise denota circunstâncias opostas ao alegado pela reclamante, tendo distorcido os fatos conforme sua conveniência com o único intuito de induzir este juízo em erro e locupletar-se ilicitamente.

A requerente aduz que sofreu um acidente na volta do trabalho para casa, quando na verdade o acidente ocorreu muito tempo depois, após à saída da postulante da casa de seu namorado, a qual está localizada em outro Município, demasiado distante de sua residência.

Alega que foi dispensada sem justa causa, após seu retorno do afastamento médico, todavia, a sua dispensa se deu por a empresa decidir, pela liberalidade a que tem direito, não mais contratar os serviços prestados pela empregada.

Ao solicitar as suas verbas rescisórias, os cálculos á que faz jus são destoantes ao que apresenta em sua exordial.

Ademais o pedido por danos matérias e morais, não merece ser acolhido pois o fatídico acidente, nada tem a ver com a empresa ora demandada, tendo em vista a ocorrência ter se dado por infortúnio da empregada e caso fortuito.

PRELIMINARMENTE:

  • IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

        

Inicialmente alega a parte autora que é hipossuficiente na forma da lei, requerendo para si o benefício da Justiça Gratuita. Entretanto, não demonstrou documentalmente a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 

Assim, não basta mais a mera declaração de pobreza para que seja concedido o benefício, conforma art. 790, §4ª da CLT.

  • NARRAÇÃO INCONCLUSIVA DOS FATOS

É inepta a inicial quando da narração dos fatos não decorre, logicamente, a conclusão e muito menos se consegue extrair a causa de pedir, conforme o artigo 330, § 1º, inciso III do CPC.

A autora não deixa claro em sua exordial, a questão do pagamento de indenização, por não demonstrar o nexo entre o ocorrido e a culpabilidade da empresa, de resto, ao pedir a reintegração não demonstra em quais fundamentos se baseia.

DO MÉRITO

DO NEXO CAUSAL

Para caracterizar um acidente de trabalho é necessário verificar o pressuposto do nexo causal, isto é, se há uma relação de causa e efeito ou liame de causalidade entre tal evento e a execução do contrato de trabalho, se não for constatado, torna-se inviável discutir qualquer indenização. Nesse sentido o art. 19 da Lei n. 8.213/91 menciona que "acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa".

Sabe-se que o acidente ocorreu fora do trajeto casa-trabalho, trabalho-casa. Este ocorrera ao retorno de outro Município, o qual fica localizado a casa do namorado da reclamante. Havendo um desvio de percurso, descaracterizando a proteção da lei à empregada.

DA  NÃO ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO

DOS FATOS CONTROVERSOS – saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS + 40%, Seguro-desemprego;

No caso em tela, a realidade mostra circunstâncias diferentes ao que foi alegado, tendo a reclamante distorcido e omitido fatos conforme sua conveniência com o único intuito de induzir este juízo em erro e locupletar-se ilicitamente.

Desta forma, requer-se a defesa a imposição das regras do ônus da prova elencadas no artigo 818 da CLT e artigo 373, inciso I do CPC, incumbindo a reclamante de provar os fatos por ela alegados os quais constituem o aporte jurídico de seus pleitos, sob pena de indeferimento do direito reivindicado.

SALDO DE SALÁRIO

Saldo de salário corresponde à remuneração relativa ao número de dias em que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão.

Relata a postulante que tem direito a 30 dias de saldo de salário, ocorre que sua versão dos fatos não corresponde a realidade, pois o seu contrato de trabalho foi rescindido no dia 20/04/2018, logo fazendo jus apenas ao correspondente à 20 dias de saldo de salário.

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