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A PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Por:   •  21/11/2022  •  Dissertação  •  677 Palavras (3 Páginas)  •  57 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Prova final de Direitos Humanos

3° período

Aluna: Samara Cristina Lemos de Moraes

Liberdade de expressão no Brasil em tempos de pandemia e crise político-social-econômica

A situação atípica em que nos encontramos hoje, não só no Brasil, mas no mundo todo, tomou proporções muito maiores que uma crise sanitária. Esse problema de saúde pública trouxe consigo uma crise político-social-econômica de enorme magnitude.

A complexidade dessa crise remete ao fato de ainda não existir uma solução devidamente satisfatória para a população em geral. As medidas tomadas para mitigar os efeitos do vírus afetam diretamente a economia do país, criando um cenário extremamente complicado de crise socioeconômica, pois, além da preocupação com a doença e o crescimento dos números de infectados e vítimas fatais, existe, também, a preocupação com a renda e o poder aquisitivo e condições mínimas de subsistência, gerada pela necessidade de isolamento social e, consequentemente, falta de emprego.

O descontentamento da população perante essas medidas adotadas pelo governo brasileiro para enfrentar a crise sanitária, abriu portas para manifestações e protestos em vários locais do país.

Diante disso, é importante considerar que a crise atual ameaça, também, os direitos fundamentais dos cidadãos, inclusive o direito à liberdade de expressão, que vai desde a violação pelo “abuso” dessa liberdade, por parte de algumas pessoas, até a violação por parte do governo e órgãos midiáticos.

Consta no artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica): Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

  1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
  2.  O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

Uma violação clara do inciso 2 deste artigo foi identificada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, em manifestações antidemocráticas feitas por populares, onde, não apenas o que é falado, mas também o que é escrito em cartazes fere os direitos fundamentais das demais pessoas.  

Conforme descrito no artigo, o direito à liberdade de pensamento e de expressão inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações. No Brasil, o acesso à informação nessa época de crise vem sendo cada vez mais difícil, pelo fato da restrição que vem sendo criada, expressada pela dificuldade da mídia em atualizar informações e a tentativa de burlar e controlar o direito à liberdade de imprensa pelo Poder Executivo Federal, e ataques feitos pelo próprio Presidente da República, Jair Bolsonaro, à imprensa e à jornalistas, o que apresenta uma violação do direito à liberdade de expressão, mais especificamente, do inciso 3 do artigo 13:

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