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A PRATICA PENAL

Por:   •  30/6/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  98 Visualizações

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PROCURAÇÃO

OUTORGANTE(S): EMERSON FERREIRA DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ 08.039.739/0001-19, situado na Avenida cônego Osorio, Nº1894 Bairro Alexandrita, CEP 38282.000, na cidade de ITURAMA -MG.

OUTORGADO: PAULA RAFAELLA CAPELARI PEREZ, Advogada, inscrita na OAB/MT XXX.X, com escritório profissional na Rua Daniel Clemente, nº 2384, Jardim Morumbi, CEP: 78.700.369, nesta cidade de Rondonópolis-MT.

DOS PODERES: Pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para o foro em geral, nos termos do Artigo 105 do Código de Processo Civil, da pela Lei 13.105/2015 e Artigo 5º § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), com poderes, especialmente para promover a ação judicial trabalhista , em qualquer instância ou tribunal,  tirar cópia, fazer carga, fazendo uso de todos os recursos legais, conferindo ainda, poderes para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito que se funda a ação, firmar compromisso ou fazer acordos, podendo também substabelecer está a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente instrumento, o que tudo haverá por bom, firme e valioso, assim como substabelecer está a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido.

Rondonópolis-MT, 06 de junho de 2020.

EMERSON FERREIRA DA SILVA

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA

 EMERSON FERREIRA DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ 08.039.739/0001-19, situado na Avenida cônego Osorio, Nº1894 Bairro alexandrita, CEP 38282.000, na cidade de ITURAMA -MG. DECLARA que é pobre nos termos da nova redação da Lei 13.105/2015, nos termos da o Artigo 98 do NCPC15, onde a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Não tendo por isso, condições de arcar com o pagamento das despesas processuais relativa interposição em AÇÃO JUDICIAL sem prejuízo do próprio sustento.

                                    Declara ainda, serem verdadeiras as informações supras, sob pena de responsabilidade civil, criminal e perda do benefício da Justiça Gratuita e Assistência judiciária.

Por ser expressão da verdade, assina a presente declaração em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito.

                                   Rondonópolis-MT, 06 de junho de 2020

EMERSON FERREIRA DA SILVA

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