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A PROTEÇÃO NECESSÁRIA PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Por:   •  8/2/2018  •  Artigo  •  1.547 Palavras (7 Páginas)  •  146 Visualizações

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A PROTEÇÃO NECESSÁRIA PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Carolin Chagas de Sousa

RESUMO

O objetivo central deste artigo é analisar a violência sofrida por várias crianças e adolescentes que prolonga no tempo, antes de ser criado o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz, observando as mudanças que o Estatuto da Criança e do Adolescente proporcionou para o bem estar das crianças, mencionando como foi a criação, e suas razões para serem feitas tais normas.

PALAVRAS-CHAVES: violência; crianças; adolescentes; legislação; proteção; garantias.

ABSTRACT

The main objective of this article is to analyze the violence suffered by children and adolescents that prolongs in time, as before the creation of the ECA, the Statute of the Child and the Adolescent, being a set of norms of the Brazilian legal system whose objective is the integral protection of the Child and the Adolescent, applying measures and issuing referrals to the judge, noting the changes that the Child and Adolescent Statute provided for the well-being of children, mentioning how the creation was, and their reasons for making such standards.

KEY-WORDS: violence; child; adolescent; legislations; protection; assurance.

INTRODUÇÃO

A violência é sempre um ato de covardia, a pratica covardemente contra crianças e adolescentes é ainda mais revoltante, na qual a criança é desumanamente tratada, visto que estas são pessoas em pleno desenvolvimento e não possuem capacidade de reagir aos atos dos abusadores.

A violência contra a criança e o adolescente são de diferentes formas podem ser associados ao fenômeno dos maus-tratos, violência sexual, repressão ou qualquer ato que aflige a criança, não somente nestas funções, mas pelas situações que demonstram o descaso para com elas, entre as quais a do trabalho infantil. A origem desses atos violentos pode ser de ordem social, econômico e familiar que são determinantes para a perpetuação desse fenômeno sofrido por crianças e adolescentes. Sendo assim, passaram a existir fortes movimentos no sentido de fortalecer a proteção do menor.

  1. PIXOTE: A LEI DO MAIS FRACO

O filme Pixote: a lei do mais fraco, lançado em 1980, significou um marco para a sociedade brasileira, que mostrou a realidade das crianças e adolescente que ainda persiste, realidade cruel e desumana, das crianças e adolescentes em situações de rua e de risco, chamada na época de jovens delinqüentes vítimas de repressão, mostrou a realidade das unidades de internação para crianças e adolescentes, casas de correção que geravam mais violência.

No filme essas casas de correção misturavam crianças que eram órfãos, vítimas de todo tipo de violência, crianças afastadas dos pais, ou que cometeu atos fracionais. Não tinham o menor critério para separar essas crianças e aplicar a medida correta para cada uma delas.

Um verdadeiro cenário de crueldade e violência que é retratado no filme, a partir da história do menino Pixote, personagem principal, interpretado por Fernando Ramos da Silva, que foi selecionado entre crianças da periferia, entre crianças em situações de risco, conseguiu se consagrar com o seu trabalho.

  1. FICCÇÃO VERSUS REALIDADE

Fernando Ramos da Silva, seu personagem como Pixote, no filme se envolvia com a criminalidade, com toda essa violência, sendo que seus colegas foram assassinados por policiais ou por grupos de extermínio.

O enredo do filme se repetiu com a realidade de Fernando Ramos da Silva, depois de sua carreira de ator não decolar, ele voltou as ruas cometendo os mesmo atos de violências retratado no filme.

Em 25/08/1987 ele foi assassinado por policiais, que foram expulsos, sofreram condenações mas jamais ficaram presos pela morte de Fernando Ramos da Silva.

  1. UM MARCO PARA A MUDANÇA

A forma como foi retratada pelo personagem Pixote e vivenciada pelo ator Fernando Ramos da Silva gerou toda uma discussão em torno da proteção da infância e juventude, motivando uma cobrança maior em relação as autoridades brasileiras que tivéssemos uma legislação de proteção à criança e ao adolescente.

Logo em seguida foi realizada a discussão pela Constituição Federal aprovada em 1988 que contém a proteção integral das crianças e adolescentes consagradas nos direitos fundamentais no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Os direitos humanos são inerentes á natureza humana, e, portanto, fundamentais, uma vez que tem raiz no Princípio da Dignidade Humana, sendo um valor supremo, sem o qual a pessoa não pode existir que funciona para a interpretação de todos os direitos e garantias conferidos as pessoas e as crianças e adolescentes na Constituição Federal de 1988. De acordo com Nunes.

“Trata-se de um verdadeiro supra princípio constitucional que ilumina todos os demais princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais.”

Portanto, sendo um marco para a proteção da criança e do adolescente com o objetivo da história de pixote não se repetir, alcançando uma mudança legislativa importante que não tínhamos.

Em 1990 instituído o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, que regula os direitos das crianças e adolescentes inspiradas pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, contendo uma serie de normativas internacionais.

Sendo modificado todo o sistema de casas de internação, chamadas agora de casas lar ou abrigos, nessas instituições tem um tratamento positivo e educativo.

O tratamento para adolescentes que cometeram crimes é diferenciado, não são as mesmas instituições, houve um reordenamento das crianças e seus perfis não contendo mais a mistura na antiga Fundação do Bem Estar do Menor.

  1. LEI DO MENINO BERNARDO, LEI Nº 13.010/2014

Lei aprovada em 2014 para a maior proteção da criança com o objetivo de incentivo á educação sem violência, proibiu o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes, apelidada de Lei da Palmada.

A lei prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados ao programa oficial de proteção á família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receber advertência. A criança deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

  1. A INIMPUTABILIDADE PENAL DOS MENORES

O ECA, Estatuto da Criança e Adolescente, como já mencionado regula direitos e protege a criança e o adolescente, mas não é só isso, há normas que regula e pune os menores de idade por seus atos chamados de atos infracionais, devido á inimputabilidade penal, prevista no artigo 228 da Constituição Federal de 1988, portanto a punibilidade desses menores será conforme previsão do ECA.

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