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A Petiçao Conciliação

Por:   •  20/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  191 Visualizações

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TERMO DE CONCILIAÇÃO

Nesta data compareceram nas dependências do Núcleo de Pratica Jurídica Da Faculdade Estácio de Natal, situada na Av. Alexandrino de Alencar, nº 708, Alecrim, onde presente se achava, além do advogado o DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA, OAB/RN nº6615, a Srta. ALAÍDE LEMOS DE ARAÚJO, Brasileira, solteira, balconista, RG n° 2351919,  CPF n° 018.015.714-06, residente e domiciliada na Quirinópolis, Nº 95, Nossa Senhora Da Apresentação, Natal, RN, genitora do menor impubere, MIGUEL LEMOS FERNANDES PEREIRA, nascido no dia 10/04/2015, ora designada primeira declarante e IOMAR FERNANDES PEREIRA, Brasileiro, casado, garçom, RG n°2039006, CPF n° 010.054.224-78 residente e domiciliado na Av. Maria Araújo Cananeia, Nº 801, CEP         59.139-420, Natal, RN, genitor do menor acima identificado, ora designado segundo declarante, reconhecem que após um relacionamento “casual”, tiveram como fruto deste, reconhecido e registrado conforme certidão em anexo, o filho que hoje está com 5 (cinco) meses de vida, e, entre si resolvem de forma pacifica, conciliar a cerca da guarda, visitas e dos alimentos do filho ora representado pela sua genitora, nos termos seguintes:

1 - O menor ficará sob a guarda de sua de sua genitora primeira declarante;

2 - O segundo declarante poderá exercer o direito de visitas livremente;

3 - O segundo declarante prestará alimentos aos filhos na proporção de 13% do salário mínimo vigente. Sendo que este valor deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta corrente de titularidade da genitora, conta esta, que será solicitada a abertura atravez do juiz que homologar a presente conciliação, ofício para abertura.

4 – Que será solicitado judicialmente a comunicação ao empregador do genitor para os devidos descontos em contra cheques.

4 - O casal não adquiriu bens móveis e imóveis na constância da união.

NADA MAIS. Por ser a expressão de verdade, firmam e assinam o presente termo perante duas testemunhas que, tem-se como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, do Código de Processo Civil.

Natal, dia de setembro de 2015.

ALAÍDE LEMOS DE ARAÚJO

CPF 018.015.714-06

IOMAR FERNANDES PEREIRA

CPF 010.054.224-78

Testemunhas:

Ivan Galvão de Araújo

CPF 379.520.994-34

Euderley Soares de Santana

CPF 037.377.674-83

DIEGO HENRIQUE LIMA DANTAS LIRA

Advogado OAB/RN nº6615  

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