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A Petição Agravo

Por:   •  22/5/2017  •  Dissertação  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  127 Visualizações

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BARNABÉ JUNIOR, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), apresentar Defesa Preliminar, as acusações que lhe são imputadas na denúncia, com fundamento nos art. 396 e396-A do Código de Processo Penal, expondo e requerendo o que segue:

1. DA TEMPESTIVIDADE

Conforme se extrai da juntado do mando de citação nos autos, o réu João foi citado no dia 13.02.2017 (segunda-feira).

Considerando que o prazo legal para apresentar resposta é de 10 (dez) dias, conforme o art. 396 do CPP, tem-se que o prazo para apresentar a defesa estende-se até 23.02.2017 (quinta-feira). Assim, sendo a distribuição desta petição realizada até a data estendida, é tempestiva a defesa.

2. DA SÍNTESE FÁTICA

Extrai-se dos autos que o réu João foi denunciado pela prática do crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, com base no Inquérito Policial n. 219/2012.

Consta da denúncia que no dia 28.02.2012, o réu teria subtraído o aparelho celular da vítima Maria no momento em que ela não se encontrava em sala de aula, quando teria colocado o objeto dentro de sua mochila.

Ainda, consta do incluso IP que as testemunhas Filó e Jacó declararam perante a autoridade policial terem visto o réu João de posse do celular da vítima Maria.

Finalmente, o ilustre magistrado recebeu a Denúncia no dia 23.11.2016.

É o que merece relato.

3. DO DIREITO

O réu foi denunciado com base no art. 155, caput, do Código Penal, por ter, supostamente, subtraído um aparelho celular, com base no Inquérito Policial n. 219/2012 e com base no depoimento da vítima Maria e das testemunhas Filó e Jacó perante a autoridade judicial.

Entretanto, as testemunhas são amigas da vítima, o que torna seus depoimentos deveras parcial, com o intuito de beneficiar o alegado pela vítima ante o status de amizade existente entre eles.

Ademais, alegam as testemunhas que viram o réu com o celular da vítima, contudo, consta do IP e da denúncia que o réu teria guardado o celular da vítima dentro de sua bolsa.

Ora Exa., não poderiam as testemunhas terem visto o réu portando o celular da vítima quando o objeto deveria estar no interior de sua bolsa, o que evidencia a parcialidade do depoimento daquelas.

Também, ainda que o réu estivesse com o celular em mãos no momento em que as testemunhas entraram no recinto não evidencia que o réu o fizesse no intuito de ficar com o objeto, poderia apenas tê-lo pego ao cair ao chão.

Outrossim, o art. 155 do CP determina que o agente deva subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem, não restando comprovado que o réu tinha a intenção de ficar com o aparelho celular para si ou para entregá-lo a outra pessoa apenas pelo fato de que o objeto encontrava-se em suas mãos quando as testemunhas adentraram a sala.

Ainda, verifica-se nos depoimentos das testemunhas não foi confirmado o fato de o réu ter colocado o celular dentro de sua bolsa com a intenção de ficar com o objeto nada ficara provado, senão apenas pela afirmação da vítima, o que esta, por sua vez, não estava presente no momento

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