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A Petição Inicial - Danos morais

Por:   •  22/1/2024  •  Trabalho acadêmico  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  46 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

Maria de Lourdes, brasileira, casada, secretária, portadora do RG nº 434858845 e inscrito(a) no CPF sob o nº 31242385088, residente e domiciliada na Travessa João da Silva - Porto Alegre, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, com escritório profissional na Rua Florinha - Porto Alegre, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Contra Contabilidade Mattos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44026534000162, com sede na Av. Ipiranga, em cidade de Porto Alegre, assim como, Mauro Antunes Godoy, pessoa física, solteiro, gerente, portador do RG nº 112796412 e inscrito no CPF sob o nº 87183786099, residente na Av. Monterrey, em cidade de Porto Alegre,  pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

Que a requerente, Maria de Lourdes, em data de 21/08/2021, relata que foi submetida a uma série de falas preconceituosas em relação ao gênero da autora, por parte do réu, Mauro Antunes Godoy.

A discriminação teve início quando o requerido fez insuniações de que a autora deveria ter noção do ambiente em que estava e que a vestimenta dela não seria adquada para o exercicio de suas competencias no ambiente de trabalho. E que ela, a requerente, deveria se dar ao respeito e também, respeitar aos seus colegas de trabalho.

Posteriormente, em data de 30/09/2021, durante uma reunião da equipe, a autora foi alvo de comentários depreciativos relacionados ao seu gênero, por parte do réu Mauro Antunes Godoy, em que ele se referiu à autora da seguinte forma:

“Você deveria prestar atenção no teu trabalho, pois a gente [a sala tinha mais 6 homens, e constava apenas com a autora do sexo feminino] sabe como é, mulher não sabe muito bem prestar a atenção”.

Obviamente uma atitude extremamente machista e preconceituosa, de forma que houvesse um enorme constrangimento por parte da autora.

Além disso, em 04/03/2022, a autora foi preterido em uma oportunidade de promoção que claramente deveria ser oferecida com base no mérito profissional, sendo evidente que a decisão foi motivada por preconceitos e estereótipos discriminatórios.

A conduta discriminatória perpetrada pela pessoa jurídica em face de seu representante e gerente Mauro Antunes Godoy requerido criou um ambiente de trabalho hostil e prejudicial, causando à autora sofrimento emocional, abalo psicológico, e danos à sua dignidade.

A discriminação de que a autora foi vítima não só viola os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana, mas também configura um ato ilícito, passível de responsabilização nos termos do Código Civil.

  1. DOS DIREITOS

A discriminação de gênero perpetrada pelo requerido, Mauro Antunes Godoy, no ambiente de trabalho, viola princípios constitucionais fundamentais, além de configurar ato ilícito, passível de responsabilização nos termos do Código Civil.

  1. Princípio da Igualdade e Dignidade da Pessoa Humana

Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso I, assegura o princípio da igualdade, preceituando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A discriminação sofrida pela autora, baseada em seu gênero, contraria frontalmente esse princípio, afetando sua dignidade e igualdade no ambiente de trabalho.

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