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Petição Inicial - Ação De Indenização Por Danos Morais, Interrupção no fornecimento de energia elétrica

Por:   •  9/12/2017  •  Ensaio  •  1.763 Palavras (8 Páginas)  •  1.290 Visualizações

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Procuração

Pelo presente instrumento particular de procuração, JOSÉ RODRIGUES DE JESUS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/PE nº 5.942.304-7, inscrito no CPF sob o nº 080.025.541-23, residente e domiciliado na Rua Marcos Alencar, nº 305, bairro Jardim Alvorada, CEP: 55038-320, na cidade de Caruaru – PE, nomeia e constitui sua bastante procuradora Dra. Rafaella Souza, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/PE sob o nº 20.653, residente e domiciliada na cidade de Caruaru – PE, com endereço profissional estabelecido na Rua Celso Brandão, nº 252, bairro Centro, CEP: 55038-620, na cidade de Caruaru – PE, a quem concede poderes da cláusula “AD JUDICIA” para os fins de defender os direitos e interesses do outorgante, especialmente para propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE GRUPO NEOENERGIA, perante o Juízo competente, acompanhando-a em todos os termos até o trânsito em julgado, em qualquer instância, podendo, para tanto, requerer, excepcionar, transigir, desistir, transacionar, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar petições e documentos, recorrer, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, bem como substabelecer, com ou sem reserva dos mesmos poderes aqui outorgados.

Caruaru, 16 de Outubro de 2017.

_________________________________________________________

JOSÉ RODRIGUES DE JESUS

CPF n° 080.025.541-23

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU/PE

José Rodrigues de Jesus, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/PE nº 5.942.304-7, devidamente inscrito no CPF sob o nº 080.025.541-23, residente e domiciliado na Rua Marcos Alencar, nº 305, bairro Jardim Alvorada, CEP: 55038-320, na cidade de Caruaru – PE vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada e bastante procuradora, com instrumento de mandato em anexo (Doc 01), propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 em face da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE GRUPO NEOENERGIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 33.552.115/0001-88, Inscrição Estadual nº 92.680.525, com sede na Rua Bastião Mota, nº 71, Centro, Caruaru/PE, CEP: 55030-340, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.  

I – DOS FATOS

1. Sucede que, o Requerente José Rodrigues de Jesus saiu numa manhã de segunda-feira para cumprir com suas necessidades trabalhistas, como de costume.

2. A casa em que habitua conjuntamente com seu pai deficiente físico e, portanto, cadeirante, possui cinco cômodos e encontra-se devidamente equipada com os aparatos essenciais para a subsistência de seu progenitor, bem como diversos aparelhos eletroeletrônicos indispensáveis para os muitos tratamentos fisioterápicos que o mesmo carece, além dos utensílios básicos que permitam um conforto basilar à família.

3. Ao retornar ao seu lar ao anoitecer, o Autor depara-se com um cenário incomum em sua casa: as luzes encontravam-se todas desligadas, e seu pai lhe aguardava guarnecido apenas de algumas chamas de velas.

4. É então informado que seu progenitor recebera a visita de alguns funcionários da empresa fornecedora de energia elétrica, a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE GRUPO NEOENERGIA, e estes alegando ausência de pagamento de um total de 3 (três) meses procederam por cortar o abastecimento da residência.

5. Mesmo mediante o esforço argumentativo do idoso na tentativa de provar que a situação colocada não correspondia com a realidade, este acabou não obtendo sucesso na sua investida, alegando ainda os funcionários que qualquer reclamação ou conduta compensatória deveria ser solicitada diretamente em alguma agência da referida empresa.

6. Tal acontecimento impediu que a família repousasse tranquilamente no decorrer na noite, lesando o Autor, pois este expectava descansar após um dia exaustivo de trabalho intenso, além de prejudicar seu pai no que tange a dependência do mesmo pelos aparelhos de auxílio motor.

7.  Vale salientar ainda que era uma época de muito calor, e o senhor já debilitado devido a sua condição física não conseguiria dormir sem os recursos que provessem o refrescamento do local. Além do que não havia luz nos cômodos e os suprimentos alimentares já começavam a estragar devido ao não funcionamento adequado da geladeira, sendo então a família forçada a procurar abrigo em outro lugar a fim de realizarem suas necessidades físicas e fisiológicas, gerando como consequência um gasto imprevisto no orçamento da mesma.

8. Chegado o dia seguinte o Requerente dirigiu-se a uma agência da empresa mencionada disposto a resolver a divergência; foi então surpreendido por funcionários da mesma declarando que a realização do corte de energia elétrica fornecida ao seu endereço fora em detrimento da falta de pagamento das contas referentes aos meses de Agosto, Setembro e Outubro, totalizando um montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).

9. Cabe ressaltar que o Requisitante possui os boletos pagos referentes aos meses citados previamente, apenas estando em pendência o boleto alusivo ao atual mês de Novembro, devido ao não recebimento deste ainda, em sua residência, para prosseguir com o pagamento. Vide a situação, convém destacar que o injuriado sempre possuiu suas contas em dia, apresentando, portanto, que é um excelente pagador.

10. Tal ato é da mais completa e absurda ilegalidade. Nenhum aviso de corte de energia foi dado previamente pela empresa prestadora de serviços, com prazo mínimo de 72 horas conforme consta em Capítulo VI, 1.2, das Condições Gerais de fornecimento e Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica, para que o Autor pudesse tomar as providências necessárias, frisando ainda que este último em nenhum momento deu causa a mencionada interrupção, estando com todas as suas contas de luz pagas em dia.

11. Assim, diante do desrespeito, descaso e abalos morais por ficar mais de vinte a quatro horas sem energia elétrica em sua residência, estando com todas as contas referentes ao serviço devidamente pagas, e perante os gastos extraordinários sofridos, o abalo emocional transcorrido, noites sem descansar na própria residência, sem o seu conforto merecido, não restou alternativa senão buscar o auxílio jurisdicional do Estado, para ser recompensado de forma pecuniária pelos danos morais e materiais sofridos.

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