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A Petição de Pratica

Por:   •  14/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.374 Palavras (6 Páginas)  •  118 Visualizações

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AO DOUTO JUIZO DE DIREIRO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____

                ANTÔNIA MOREIRA SOARES, portuguesa, médica, casada, portadora da Carteira de Identidade nº ____, expedida pelo ____, inscrita no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliada  na ____, nº ____, bairro ____, cidade ____, estado ____, CEP ____, endereço eletrônico ----, através de seu advogado legalmente constituído para fins do artigo 77, V do CPC, com endereço profissional na ____, nº ____, bairro ____, cidade ____, UF ____, CEP ____ e endereço eletrônico ____, vem perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C TUTELA CAUTELAR

pelo rito comum na forma do art. 318 do CPC em face de PEDRO SOARES, brasileiro, dentista, casado, portador da Carteira de Identidade nº ____, expedida pelo ____, inscrito no ____,CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliado na ____, nº ____, bairro ____, cidade ____, UF ____, CEP ____ e endereço eletrônico ____, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:

DOS FATOS

                A AUTORA é casada com o RÉU há 30 anos pelo regime parcial de bens entretanto descobrindo as traições do esposo decidiu se separar.

                O RÉU ao descobrir que a AUTORA não queria mais manter o casamento, doou dois automóveis de marca Toyota, modelo SW4 e um Corolla, para sua irmã, assim como passou a proferir sucessivos saques em uma das contas conjuntas do casal.

                A AUTORA após ouvir conversa do RÉU com a irmã Isabel, comprova junto ao banco os saques do RÉU.

                Cabe ressaltar que a AUTORA desconhece todos os bens que tem direito.

DOS FUNDAMENTOS

                Nos termos do artigo 2º, IV da Lei 5.615/77, que dispõe que a sociedade conjugal termina com o divórcio, ainda o art. 24 da citada lei que estabelece que o divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

                A AUTORA descobriu que o RÉU tem um relacionamento extraconjugal e por isso resolveu se divorciar.

                Por essa razão deve ser deferido o divórcio

Lei nº 6.515 de 26 de Dezembro de 1977

Art 2º - A Sociedade Conjugal termina:

IV - pelo divórcio.

                O Código Civil no art. 1.658 ainda disciplina que o regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, sendo assim a AUTORA é meeira de todos os bens adquiridos na constância do matrimônio.

                A AUTORA casou-se pelo regime de comunhão parcial de bens, portanto é meeira do RÉU de todos os bens.

                Logo a AUTORA faz jus a metade de todos os bens adquiridos.

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR

                Conforme se verifica é notório que o RÉU no intuito de prejudicar a AUTORA deseja doar seus dois automóveis para sua irmã, assim como passou a fazer sucessivos saques bancários na conta conjunta do casal (fumus boni iuris), sem o devido consentimento da AUTORA.

                Com base no artigo 300 do CPC resta comprovado os elementos essenciais para tal pedido de perigo do dano (periculum in mora).

                Nesse sentido, vejamos jurisprudência do E. Tribunal de Justiça, cuja ementa ora é transcrita:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. BLOQUEIO DE METADE DOS VALORES EXISTENTES EM CONTAS CORRENTES, APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS. PRESENÇA DO FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS REFERIDOS VALORES. CONFIGURAÇÃO DO ‘FUMUS BONI IURIS’ E DO ‘PERICULUM IN MORA’.RECURSO PROVIDO EM PARTE.O bloqueio de 50% (cinqüenta por cento) dos valores existentes em contas correntes, investimentos e aplicações do cônjuge, em ação cautelar de arrolamento e bloqueio de bens, ainda que em sede liminar, é medida que impõe, quando se concluir pela possibilidade de que uma das partes, antes do julgamento da lide, possa extraviá-los ou dissipá-los, causando ao direito de outra lesão grave ou de difícil reparação, com a possibilidade de vir a tornar inócuo o julgamento de mérito a ser proferido na ação principal. PROVIMENTO DO RECURSO.

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