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A Peça Processual

Por:   •  21/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA XXX DO ESTADO XXX

 Marcos Pereira da Silva, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), por seu (a) advogado (a) que a esta subscreve, conforme procuração anexa a este instrumento vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Requerente foi preso em flagrante de delito, onde fora lavrado auto de prisão em flagrante, descrito como incurso no artigo 306 da Lei 9.503 de 1997, onde lhe fora negado o direito constitucional de entrevistar-se com seu advogado ou familiares.

Desta feita, devido a evidente ilegalidade da prisão em flagrante, deve ocorrer o relaxamento desta.

II – DOS FUNDAMENTOS

a) Da ilegalidade da prisão em flagrante

É evidente a ilegalidade da mesma, pois no auto da prisão em flagrante não foram analisadas as devidas formalidades legais, lesando um direito constitucional do Requerente de entrevistar-se com o advogado e comunicar-se com seus familiares.

Vale ressaltar, que não foi comunicado a defensoria pública, deixando o Requerente à mercê.

b) Da não observância da garantia constitucional

O artigo 310 do Código de Processo Penal, é claro sobre o que deve observar após  recebido o auto de prisão em flagrante.

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

I - relaxar a prisão ilegal; ou           

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou              

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

No caso em tela, o Requerente permaneceu encarcerado dois dias após o auto de prisão em flagrante, sendo assim, a caracterização da prisão ilegal, pois deve ocorrer seu relaxamento, soltando o Requerente, sem dano da responsabilidade funcional e criminal da autoridade responsável pelo ato, que é o que se configura nesta situação, o abuso de autoridade.

Sendo o relaxamento de prisão ilegal previsto pela Carta Magna em seu artigo 5º, inciso LXV, vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;”

Nessa situação, não houve nenhuma decisão fundamentada no artigo 310 do Código de Processo Penal. Ficando explícito o abuso de autoridade e a ilegalidade da prisão.

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