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A Peça Processual

Por:   •  14/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  614 Palavras (3 Páginas)  •  96 Visualizações

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AO JUÍZO DA xx VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ALFA

Luísa dos Santos Bastos, menor impúbere, nascida em xxx, neste ato representada por sua genitora Maria dos santos, viúva, profissão xx , cpf nº xxx, residente e domiciliada xxx,  endereço eletrônico xxx, por intermédio de seu advogado, OAB xx , in fine assinado, endereço profissional xxx , onde deverá receber toda e qualquer intimação e notificação, sob pena de não recebimento, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5478/1968 e no artigo 227 da CRFB/88, mover a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em desfavor de Alice Bastos, nacionalidade, viúva, profissão xx, CPF nº xxx, residente e domiciliada xxx, endereço eletrônico xx. Pelos fatos e fundamentos em direito a seguir aduzidos:

PRELIMINARES

A representante da autora sem condições de arcar com as custas processuais vem, diante de vossa excelência requere a gratuidade de justiça, direito este garantido pela lei 5478/68 artigo 1º, parágrafo 2º;

Até que se resolva a lide, requer-se ao senhor ilustre julgador que preliminarmente defira os alimentos provisórios no quantum de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), sendo questão de direito firmada na lei 5478/68 artigo 4º;

A autora com fulcro no artigo 319/334 do CPC, expressa seu interesse pela audiência de conciliação.

DOS FATOS

A autora recebia de seu pai, mensalmente, até a data do falecimento deste, no dia 25/08/2015, o valor de R$2000,00 (dois mil reais) a título de pensão alimentícia.

Ocorre que, com o falecimento de seu genitor, sua mãe e responsável legal não teve condições financeiras de prover seu sustento. Não restando outra alternativa, a não ser, solicitar a ré, sua avó paterna, gozando de uma boa condição financeira, que contribua para a manutenção de alimentos, que não se restringe apenas a gêneros alimentícios, como também dentro de sua possibilidade e razoabilidade manter a educação e dignidade da autora.

DOS FUNDAMENTOS

Podem os parentes entre si pedir alimentos uns aos outros, que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. A família deve assegurar o bem estar da criança conforme disposto no Art. 227 da Constituição Federal:

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 1694 Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Estando o parente mais próximo, no dever de alimento, mas impossibilitado de suportar totalmente o encargo, será chamado a responsabilidade o de grau imediato, com fulcro no artigo 1698 CC:

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

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