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A Peça Processual

Por:   •  6/11/2022  •  Bibliografia  •  1.507 Palavras (7 Páginas)  •  58 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA SÃO PAULO / SP.

Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000.

Nome , brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 00000-00- SSP. SP. , inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000, por intermédio de seu (sua) advogado

(a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO, aos EMBARGOS DE TERCEIRO , interpostos por NomeREGAS , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

A pretensão do Embargante Nomeé desfazer a apreensão do bem constrito judicialmente, nos autos de cumprimento de sentença, processo sob o nº 00000-00-12.2014.8.26.0006/01, que tramita por esta 1.a Vara do Juizado Especial Cível, alega que adquiriu de NomeME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na Endereço- Penha de França / São Paulo /SP pelo valor de R$ 00.000,00(quarente e três mil reais), uma um veículo Toyota/Corolla XEI 2.0 FLEX, placas ABC0000, ano/modelo 2011/2012, RENAVAN (00)00000-0000. Que o Instrumento Particular de Compra e Venda, foi firmado entre as partes na data de 20 de agosto de 2015. O valor ajustado foi saldado em parcela única. Apesar de pagar o veículo á vista a citada pessoa jurídica o mesmo não

EndereçoCEP 00000-000 (00)00000-0000e realizou a quitação do financiamento pendente sobre o bem junto ao BANCO HSBC S/A, e informou q eu não mais possuía valores para restituir o embargante, que teve que aguardar um prazo para realização do ato. Passando quase dois anos sem solução o embargante negociou com a financeira uma quitação que não foi cumprida pela empresa exigindo assim a confecção de procuração por instrumento público, lhe conferindo poderes amplos para resolver as pendencias do veículo, ato que foi realizado em 03 de abril de 2017. Sem outra saída e diante da inércia da empresa o embargante realizou a quitação do contrato de financiamento junto ao Banco HSBC para finalmente poder transferir junto aos órgãos competente a propriedade do veículo. Contudo, após alguns anos, ao tentar licenciar om veículo, o embargante constatou que o veículo estava com bloqueio, determinado por esse Juízo, nos autos da execução em referencia, ajuizado pelo embargado, em face de Nome. A determinação de bloqueio do veículo ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial de Execução pelo embargado.

I - PRELIMINARMENTE

II - Da Incompetência do Juízo

Esse Juízo é incompetente para processar e julgar a pretensão do Embargante, pois, o Instrumento Particular de Compra e Venda ás 11 dos autos, foi firmado entre as partes na data de 20 de agosto de 2015, em tese apresente vícios grosseiros , vejamos abaixo:

2 - E na clausula 4) O COMPRADOR assume toda e qualquer responsabilidade CIVIL E CRIMINAL, a partir de 3 de abril de 2017, também, apresenta contradição, pois, bem móvel transfere por tradição a responsabilidade é de imediato e não prolonga no tempo.

3 - Portanto, não poderia o Embargante em 20 de agosto de 2015, prevê o futuro e assumir toda e qualquer responsabilidade civil e criminal a partir de 3 de abril da 2017, data essa última e a data da PROCURAÇÃO ás fls.,12/15 dos autos.

EndereçoCEP 00000-000 (00)00000-0000e

Ademais, para sanar a irregularidade apontada pelo embargado em relação á produção de prova pericial de maior complexidade, mostra incompatível com a definição do artigo  de Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.

4 - Assim, deve a petição inicial ser indeferida e julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei nº 9.099/95 cumulado com 485, Inciso I, do Código de Processo Civil

5 - O Embargado impugna o Instrumento Particular de Compra e Venda assinado e sem reconhecimento das firmas na data de 20 de agosto de 2015, pois, em tese existem fortes indícios de fraude.

6 - Isto Posto requer se digne Vossa Excelência, indeferir a petição inicial e julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei nº 9.099/95 cumulado com 485, Inciso I, do Código de Processo Civil.

. 7 - Requer ainda, seja cancelado o efeito suspensivo dos autos de expropriação do veículo Toyota / Corolla, placas ABC0000, bloqueando novamente como garantia do juízo.

II - DO MÉRITO

Os presentes embargos não devem prosperar pelas as razoes abaixo.

Em suas alegações o embargante afirma ser o possuidor e legítimo proprietário do veículo bloqueado, que foi adquirido através de instrumento particular de contrato de compra e venda em 20 de agosto de 2015 e ainda junta procuração pública lhe conferindo poderes amplos para resolver as pendencias do veículo, ato que foi realizado em 03 de abril de 2017 , logo contraditório as alegações do Embargante.

EndereçoCEP 00000-000 (00)00000-0000e

Ademais, o embargante não comprovou o pagamento do veículo no valor de R$ 00.000,00, também, não juntou recibo de compra e venda emitido pelo DETRAN com firma reconhecida, fica impugnado.

Portando, deve o embargante fundamentar seu direito, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.

No entanto, o pretenso comprador, foi negligente não exigiram certidões de distribuições, nos termos da Lei 6015/45, também, nos termos dos Art. 593 e 828 do Código de Processo Civil de 1973 e Art. 792 do NCPC de 2015.

IV - DO DIREITO

Assim aduz o art. 593 do CPC de 1973:

Art. 593 , CPC . A fraude de execução encontra-se no art . 593 do Código de Processo Civil, Art . 593 . Art . 593 do CPC .

Fraude à Execução na Alienação de Bens Imóveis - E a Aplicação da Súmula 375 do STJ X Lei 7.433/85

Artigos•04/08/2014 • Wanders Guido

Conforme o artigo 593 , II, do CPC , a fraude à execução ocorre quando a alienação de bens se dá ao tempo em que corre "contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência". A fraude à execução constitui-se em ato atentatório à dignidade e administração da justiça ( CPC , art . 593 ), tendo como requisito essencial que o ato seja praticado na pendência de um processo capaz...Aplicação do art . 615-A , parágrafo 3º, do CPC , além do entendimento consubstanciado na Súmula nº 375 do STJ. Agravo de Petição não provido.

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