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A Peça Processual

Por:   •  2/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  24 Visualizações

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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

Ana Paula Barbosa dos Santos [1]

Celia Regina Lombardi da Costa [2]

Lucas Gabriel Portela Soares [3]

Luciana Turella Carpinelli [4]

Tatiane da Costa Santana Francisco [5]

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP

Autos nº: (Número do Processo)

A RECLAMADA, ESTER PORTO REAL, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade RG nº (número), inscrita no CPF sob o nº (número), residente e domiciliada nesta Comarca, na rua (endereço completo), ora representada por seu procurador ao final firmado, esse com endereço eletrônico e profissional descrito na referida procuração, nos autos da reclamação trabalhista movida por MARGARIDA DA SILVA, já qualificada, vem, respeitosamente, apresentar a sua:

CONTESTAÇÃO

pelos seguintes termos:

SÍNTESE DOS PEDIDOS

        Trata-se, em síntese, de reclamação trabalhista onde requer: reconhecimento de vinculo; pagamento de verbas rescisórias; recolhimento do FGTS, de seus reflexos e da respectiva multa de 40%; entrega das guias para a requisição do seguro desemprego; e o pagamento de danos morais.

        Atribuindo à causa o valor de R$ XXXX,XX.

        Entretanto, os pleitos são manifestamente improcedentes, conforme segue.

PRELIMINARMENTE

  1. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Inicialmente, cumpre informar, que nunca houve qualquer relação empregatícia entra as partes, havendo de fato um apoio mutuo, onde A RECLAMANTE não recebia salário, não recebia ordens, e não cumpria horário, somente realizava a fazeres domésticos como demonstração de gratidão pela acolhida recebida.

A RECLAMDA, desde o início, acolheu a RECLAMANTE em um momento difícil de sua vida, proporcionando-lhe abrigo, alimentação e um ambiente seguro para seu desenvolvimento pessoal e profissional. A relação estabelecida entre as partes não se caracterizou como um contrato de trabalho formal, mas sim como um gesto de solidariedade e reciprocidade, visto que a RECLAMANTE passava por uma situação de extrema vulnerabilidade, pois sem seus pais, encontrava-se a mercê da sorte para sobreviver.

Durante todos esses anos, a RECLAMANTE desempenhou atividades domésticas de forma voluntária, em um ambiente que lhe proporcionou não apenas condições de sobrevivência, mas também a oportunidade de aprender e crescer.

Em nenhum momento, houve a intenção de estabelecer uma relação de emprego entre as partes. A RECLAMANTE não realizava suas atividades em troca de salário, mas sim como uma forma de colaboração mútua, de uma relação pautada pela solidariedade e não pela subordinação típica de uma relação de trabalho.

 Listo considerar, que a ausência de formalidades típicas de um contrato de trabalho ao longo dos anos evidencia a natureza não laboral da relação mantida entre as partes.

O fato da RECLAMANTE ter permanecido tanto tempo na residência da RECLAMADA não implica automaticamente na existência de vínculo empregatício, pois a natureza das atividades realizadas sempre foi pautada pela solidariedade e não pelo caráter oneroso.

Desta forma, conforme adiante será evidenciado, não faz jus a RECLAMANTE a qualquer verba por ela requerida na presente demanda.

     1. DA SINTESE DAS ALEGAÇÕES DA RECLAMANTE

             A RECLAMANTE alega que trabalhou de forma escravizada, sem receber renumeração salarial ou quaisquer benefícios, ou até mesmo seus direitos que a lei da CLT assegura, durante 60 anos na época das atividades doméstica prestada.

            Vindo também sofrer prejuízos por parte da RECLAMADA, sofrendo cansaço ou ausência de contato da família por não usufruir de folgas gozada, o que violou seus direitos garantidos pela CTL.

         

  1. DOS FATOS OCORRIDOS

        A RECLAMANTE propôs a presente Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, bem como das demais constantes do polo passivo da lide, que julga ser responsável pelo simples fato de ter oferecido serviço voluntário em seu devido domicilio residencial da mesma.

 

       Alega ter prestado serviço quando ainda tinha 14 anos de idade como auxiliar doméstica em xxxxxxx sem qualquer vínculo empregatício, sem nada receber de salário, folga ou quaisquer benefícios, função que a mãe dela exercia antes do óbito, o que ocorreu descumprimento de seus direitos sem justa causa por iniciativa da RECLAMADA.

       A Reclamante exercia a função de Auxiliar doméstica, efetuando atividades na residência domiciliar de domingo a domingo até completar 75 em 2023, em forma de gratidão pela moradia e comida oferecida pela RECLAMADA, onde que ambas fizeram um acordo de forma saudável sem prejuízo algum.

 

     A Reclamante resolveu, por bem, aproveitar a oportunidade para sair da casa quando o motorista esqueceu o portão aberto da casa, onde não houve nenhum esclarecimento do motivo do seu abandono de serviço, o que ocorre abandono de trabalho por falta grave.

 

 

DO MÉRITO

  1. TRABALHO VOLUNTÁRIO E GRATUITO

A legislação brasileira, em seu artigo 3º, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe que o trabalho voluntário não gera vínculo empregatício, corroborando a natureza assistencial e não onerosa da relação entre as partes.

Além disso, a Lei nº 9.608/98, incentiva e regula o trabalho voluntário, reconhecendo a sua importância para o bem-estar social, sem que isso configure uma relação empregatícia.

Observa-se ainda, que a RECLAMANTE sempre exerceu suas atividades de forma voluntária, movida por um sentimento de gratidão espontâneo e genuíno para com a RECLAMADA.

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