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A Peça Processual (Requerimento)

Por:   •  17/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  54 Visualizações

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NOME: Istephany Gomes da Silva                                                      TURMA: 0021.1.01

            

EXMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUÍZO DE GARANTIAS DE BELO HORIZONTE,

REQUERIMENTO

IP.: 1548576958-2020 - PM MG

Delegacia: Delegacia Especializada Investigação de Furtos Roubos de Veículos Automotores DEIFRVA.

ISADORA PIRES MACEDO, autônoma, solteira, portadora do RG 14.996.125, inscrita no CPF n° 159.452.992-76, residente e domiciliada na Av. Matheus de Andrade, n° 1003, centro, em Belo Horizonte/MG, tendo por endereço eletrônico isadorapiresmacedo@gmail.com, filha da Sra. Maria Gisele de Pires e do Sr. José Mateus Macedo.

Vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria recorrer à decisão do delegado José Adriano Menezes, Titular da 74ª Delegacia de Polícia, que indeferiu o exame de corpo de delito da vítima, e a oitiva das testemunhas, sendo estas funcionários do estabelecimento onde ocorreu o delito e a liberação das câmeras de segurança. A srtª Isadora Pires Macedo foi agredida por seu, até então, namorado dentro de um estabelecimento comercial, estando a mesma com hematomas pelo corpo, e por isso é necessária a produção das provas que foram indeferidas, fundamentado no art. 3º (A) do CPP.

RAZÕES RECURSAIS

Tendo em vista que, as lesões deixadas no corpo da vítima são provas fundamentais para a constatação do referido crime, e que as marcas são temporárias, é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado com urgência.

Sobre a oitiva das testemunhas presentes no estabelecimento, é fundamental que sejam ouvidos pelo menos os funcionários que presenciaram os fatos, principalmente para o bom andamento do inquérito policial .

A srtª Isadora Pires Macedo não possui condições financeiras e psicológicas para realizar o exame de corpo de delito de forma particular, e reitero que esta é uma prova essencial e urgente.

Por fim, saliento que, caso não sejam produzidas as provas em questão, existe a possibilidade de que o Ministério Público não ofereça a denúncia, alegando nulidade por vícios no processo.

PEDIDO

Determina-se:

  • Seja recebido o presente recurso e que seja dado provimento;
  • Determine-se a reforma da peça, e que se proceda o exame de corpo de delito com urgência;
  • Solicite-se a oitiva das testemunhas essenciais, como funcionários e clientes presentes no momento do fato e liberação das câmeras de segurança.

Nesses temos,

Pede deferimento,

Belo Horizonte/MG,  28 de fevereiro de 2022.

Istephany Gomes da Silva

OAB-MG 12358.

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