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A Política Educacional

Por:   •  18/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.521 Palavras (7 Páginas)  •  137 Visualizações

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POLÍTICA EDUCACIONAL

Parte 1) Unidade 1 (5 pontos): Questão: dissertar sobre estado e governo, a partir da sua leitura do capítulo do livro de EaD Política Educacional, disponível no Moodle, dos artigos indicados da CF/88 sobre a Organização do Estado (Art. 18 a 43) e a Organização dos Poderes (Art .44 a 135), dos três textos ali indicados: HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e Políticas (Públicas) Sociais; ARRETCHE, Marta. Relações Federativas nas Políticas Sociais; e ARRETCHE, Marta. Federalismo e Políticas Sociais no Brasil.

Apesar do grande número de significados que a palavra “estado” possui, quando se trata do âmbito da Política Educacional, esse o termo assume dois sentidos: o primeiro se refere a uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente no qual a lei máxima é uma Constituição escrita e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna quanto externamente. Já o segundo sentido refere-se ao modo de separação geográfica de certos países, por exemplo, o Brasil é dividido em 26 estados e um Distrito Federal.

Existem diversas teorias políticas que dizem respeito a origem do Estado. Dentre as quais se encontram teorias contratualistas, defendendo que o estado surgiu a partir de uma convenção entre homens (tese defendida por Hobbes, Locke e Rousseau); outras defendem que o estado trata-se de uma extensão da família; e as teorias que dizem que o estado nasceu da coerção, através do monopólio do uso da força e violência.

Distintas noções de Estado já apareceram pela História. Passando pelas cidades-estado da Antiguidade Clássica (Monarquia, República, entre outras) à posterior noção de Estado Moderno que começou com o declínio do Império Romano. Atualmente, o Estado é uma forma política, adotada por um povo (população) que constitui uma nação ou por vários povos de nacionalidades distintas, que se submetem a um poder público soberano. Sendo que cada nação adota aquela ideia de Estado que lhe é mais conveniente. Sobre o tamanho do Estado divergentes opiniões existem; sendo que há aqueles que defendem que o Estado deve exercer seu poder em todos os setores e outros, que o estado deve ser mínimo ou que nem deveria existir.

De acordo com o artigo primeiro da Constituição Federal (CF) de 1988, o Estado brasileiro consiste numa República Federativa Presidencialista, formada pela união de estados e municípios e do Distrito Federal, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição. Atualmente, conclui-se que o Brasil possui um sistema econômico capitalista e um ideário de proteção social descrito como Estado social.

É muito comum a associação dos termos Estado e governo como sinônimos, porém não é bem assim. Entende-se Estado como o conjunto de instituições permanentes — como órgãos legislativos, tribunais, exército, entre outras — que possibilitam a ação do governo. Já por governo entende-se como o conjunto de programas e projetos que parte da sociedade (representantes políticos da sociedade) e que são propostos para todos, através de políticas públicas, conforme a orientação política de um determinado governo que assume e desempenha o papel de Estado num período determinado de tempo.

O governo é que administra um estado ou país, quando há a crítica ou elogio por parte da população ao governo, está sendo criticada ou elogiada a administração deste país. Não é direcionada a uma pessoa específica, afinal o governo não é formado por uma única pessoa, mas por um grupo de pessoas que se encontram em várias áreas diferentes que juntas compõem o governo. Por exemplo, no Brasil o presidente da república é o líder máximo do governo, porém, mesmo a última palavra sendo atribuída a este, há uma grande equipe formada por ministros, secretários, economistas, advogados e outros que formam o governo brasileiro.

Portanto, é possível dizer que o governo é apenas uma das instituições que compõem o Estado, sendo aquele responsável pela função de administração deste. Os governos mudam e podem apresentar diferentes formas, que geralmente variam de um local para o outro, entretanto, o mesmo não se pode dizer do Estado, que é permanente e não muda.

Parte 2) Unidade 2 (10 pontos): Questão: apresentar os principais aspectos da organização da educação na Constituição de 1988 e na LDB de 1996, comentar a contribuição do ECA para a educação, e analisar as perspectivas para a política educacional a partir do PNE de 2014.

A educação é um direito fundamental, estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal (CF) de 1988. No entanto, a disciplina sobre o tema é tratada mais à frente no Título da Ordem Social nos artigos 205 a 214. Como já dito, a educação é um direito a todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com o objetivo do pleno desenvolvimento da pessoa em todos os aspectos e prepará-la para viver e participar da sociedade.

Os deveres do Estado com relação à educação serão efetivados mediante a garantia de: educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade; progressiva universalização do ensino médio gratuito; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; acesso aos níveis mais elevados de ensino; atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; entre outros.

Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

Por fim, a Constituição ainda prevê que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho; promoção humanística, científica e tecnológica do País e o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto

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