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A Pratica Penal

Por:   •  12/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.669 Palavras (23 Páginas)  •  237 Visualizações

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Prática Penal

  1. Endereçamento (Competência)
  2. Partes/ Classificação (Nome...)
  3. Fundamentação
  4. Verbo (Varia de acordo com a peça)
  5. Nome da peça
  6. “Pelas razões de fato e direito a seguir exposto...”

  1. DOS FATOS (Narração dos fatos)
  2. DOS DIREITOS
  1. Das preliminares
  1. Da Nulidade e da Competência Absoluta
  1. Utilizar Silogismo
  1. Da nulidade de interceptação telefônica sem autorização judicial
  1. Do Mérito
  1. Teoria do Crime (Resposta de acusação pra frente) e Teoria da Pena (Memoriais pra frente)
  1. Pedido NTPD
  1. Retoma Argumentos
  1. Nulidade
  2. Interceptação
  3. Princípio da Estabilidade
  1. Local / Data
  2. Advogado/OAB

TEORIA GERAL DAS NULIDADES

  1. Conceito

Nulidade é a sansão juridicamente imposta em face da imperfeição do ato praticado (a tipicidade), o que revela o descumprimento das regras constitucionais ou infraconstitucionais que regem a matéria, com defeitos essenciais ou acidentais, estabelecendo uma verdadeira gradação do sistema.

  1. 1ª Região (Paulo Rangel) – Visão Exógena

Resposta que o ordenamento jurídico dá, forma de se sanar a tipicidade

  1. 2º Região (Nucci) – Visão Endógena

É o próprio vício

  1. 3ª Região (Mirabete) - Misto

É tanto o vício em si assim como é a resposta que o ordenamento traz a tipicidade

  1. Sistemas de Aferição das Nulidades
  1. Mario
  1. Sistemas Rígido / Fechado

Não há nulidade sem previsão legal (Sistemas francês e italiano)

  1. Sistema Genérico / Aberto
  1. A base brasileira (Paulo Rangel)
  1.  Sistema da defesa legal
  2.  Sistemas da instrumentalidade Das formas
  3.  Sistema Misto (Art. 564) – Adotado pelo Brasil
  1. Tipicidade x Atipicidade
  1. Conceito

Tipicidade: Prática de um ato em conformidade com sua previsão legal

Atipicidade: O contrário da anterior

  1. Pressupostos

É a declaração judicial, não há nulidade pela simples atipicidade, ela deve ser declarada pelo juiz, pressupõe a declaração judicial.

Atipicidade + Ineficácia Judicialmente declarada = NULIDADE

  1. Classificação das Nulidades
  1. Doutrina Clássica (Mirabelle)
  1.  Ato Inexistente

Não tem constituído um dos seus elementos essenciais (Sentença proferida por quem não é juiz), um não Ato.

  1.  Ato Nulo

É aquele que não produz efeitos até a sua convalidação. E se isso não for possível, ele não produzirá efeitos.

  1. Nulidade Relativa

Condição suspensiva, se for validado poderá produzir efeitos.

  1. Nulidade Absoluta

Não pode ser convalidada, nunca produzirá efeitos

  1. Doutrina Moderna (Paulo Rangel)
  1. Ato Inexistente

Não tem constituído um dos seus elementos essenciais (Sentença proferida por quem não é juiz), um não Ato.

  1.  Ato Irregular

Se não é tão significante para o âmbito processual penal, não trazendo prejuízo, o ato não será nulo e sim irregular.

  1.  Nulidade Relativa

Art. 571 e 572 do CPP, prepondera o interesse das partes

  1.  Nulidade Absoluta

Interesse público e deve ser de ofício do juiz

STJ x Hélio Tornaghi

  1. Princípios
  1.  P. do Prejuízo e da transcendência

Sem prejuízo não há nulidade (563 CPP) –

  1.  P. das Inst. Das Formas

“PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF”  - Se o ato atingir seu fim não há nulidade das formas

Art. 570 x Súmula 351, STF

  1.  Princípio da Eficácia dos Atos Processuais

  1. Princípio da Restrição processual decretação de ineficácia
  2.  Princípio da Causalidade ou da consequencialidade
  3. Princípio da conservação dos atos processuais
  4.  Princípio do interesse

Não pode alegar nulidade que interesse a apenas uma parte

  1.  Princípio da boa-fé (565 CPP)

Não posso alegar nulidade que eu mesmo tenha dado causa

  1. Reconhecimento das Nulidades
  1. Em 1ª Instância – Em preliminar, de ofício pelo juiz, memoriais ou na interposição
  2. Em 2ª Instância (Súmula 160 STF) –

No recurso de ofício o tribunal é livre.

No recurso da acusação o tribunal é livre, desde que as nulidades contrárias ao réu estejam consignadas no recurso (efeito devolutivo)

No recurso interposto pela acusação ou pela defesa, o tribunal é livre para reconhecer nulidades favoráveis ao réu, mesmo que não consignadas no recurso.

  1. O Art. 564
  2. Súmulas e Informativo

155, 160, 351, 361, 366, 523, 706, 707, 708, 712

DIVISÃO DO JÚRI SIMULADO

1ª Fase  - 04/04

Ensaio Geral – 11/04

2ª Fase/ Plenário – 18/04

Grupos:

1º Grupo

        - 2 Oficiais (Priscila Carla, Juliana Paiva)

        - 2 Escoltas (Ana Laura, Veronique)

        - 2 Peritos (Anna Mariah Araújo, Maria Luiza)

        - 1 delegado (Rafael)

2º Grupo

        - 3 M.P. (João Alexandre, Nathalia Ayres Cestari, Andressa Rodrigues)

3º Grupo

        - Testemunhas

                - 3 acusação (Juceline Gomes, Alice Siqueira, André Melo)

                - 2 defesas (Frederico Ferreira, Eduardo Oliveira)

...

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