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A Pratica Simulada IV

Por:   •  15/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR   DOUTOR  JUIZ  DE DIREITO  DA  VARA  2°  CÍVEL DA COMARCA   DE  FLORIANÓPOLIS/ SC

Distribuição por dependência ao processo n°: ...................

               PEDRO DE CASTRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade n° , inscrito no CPF n° , com endereço eletrônico, domiciliado e residente na Rua , n°, CEP , bairro, Florianópolis/SC, vem por seu advogado regularmente constituído, com inscrição na OAB sob o n°    /UF, com endereço profissional na Rua , n°, CEP , bairro, e endereço eletrônico que indica para fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, propor:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

        Pelo rito especial de execução, em face de BANCO QUERO SEU DINHEIRO S.A, inscrito no CNPJ n°, com sede na Rua, n°, CEP , bairro, vem por seu advogado, regularmente constituído, com inscrição na OAB sob o n°    /UF, com endereço profissional na Rua , n°, CEP , bairro, e endereço eletrônico, que indica para fins do artigo 106, inciso I do CPC, com fundamento no artigo 305 e seguintes do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir demonstrados.

I – DA LEGITIMIDADE PASSIVA

          O embargante não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda com fundamento expresso no artigo 337, XI, do CPC.

Art. 337. Incumbe ao Réu, antes de discutir o mérito, alegar:

XI – Ausência de legitimidade ou  de interesse processual;

          Vele mencionar que, a ausência da legitimidade impede impede ao magistrado de analisar o mérito da causa requerendo a extinção do feito sem julgamento do mérito.     

   

II – DOS FATOS

          O embargante figurou como avalista em um contrato de empréstimo de mútuo financeiro junto ao Sr ª Laura e o Banco Quero Seu Dinheiro S.A, em agosto de 2015, no valor de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas. Como garantia assinou uma nota promissória.  

          Em março de 2016, foi informado pelo Banco que Laura havia deixado de cumprir sua obrigação, a partir da quarta parcela, vencida em dezembro de 2015. O embargante objetivando evitar maiores transtornos quitou a dívida em 03/04/2016 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado.  

          Ocorre que, há poucos dias, o embargante identificou que figura no pólo passivo com executado, em Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e da titular do contrato, Sr ª Laura.

          Acreditando tratar-se de um equívoco, Pedro compareceu ao Cartório da 2° Vara Cível para consultar os autos do processo, tendo verificado que o Banco estava executando outro empréstimo contraído por Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), sendo que o mesmo não possui qualquer garantia. Apesar da nota promissória assinada por Pedro estar vinculada ao contrato quitado em abril de 2015, o Banco a utilizou pra embasar a execução, tendo ainda o incluído no pólo passivo. O Banco requereu a penhora do consultório de Pedro, situado na Rua Nóbrega n° 36, sala 801, centro, Florianópolis, o que foi deferido pelo juiz.

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