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A Propriedade Indústria

Por:   •  19/8/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.966 Palavras (8 Páginas)  •  127 Visualizações

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Propriedade industrial.

Slide. Distinção entre propriedade industrial e direito autoral.

O direito autoral tem a distinção entre originalidade e novidade. A originalidade é aquilo que é inédito que nunca foi feito. O novo é um tema que nunca foi apresentado. Por exemplo: uma música pode ser original, mas não ser novo, como falar de amor.

OBS: novo é algo que nunca foi feito antes. Originalidade já foi feito, mas agora foi feito de forma diferente.

Para o direito autoral basta que seja original. Para o direito industrial isso não é suficiente, uma obra também deve ser nova, que nunca foi trabalhado, que nunca foi explorado antes.

Outra distinção é entre estética e utilidade. O direito autoral pauta-se na estética, em uma ação que é muito mais pautada para o mundo interior, para uma impressão interior do indivíduo, os sentimentos que o afetam, é algo mais relacionado às noções de belo e de bom. Na propriedade industrial estamos falando da técnica, da utilidade, de como fazer que um determinado instrumento sirva para alterar a realidade de modo proveitoso para os indivíduos, basicamente, estamos falando de uma afetação no mundo exterior. Claro que toda obra nem sempre é útil.

A propriedade industrial busca alteração no mundo de forma a melhorá-lo. Isso também não quer dizer que no ramo do direito industrial não alcancemos a função estética, por exemplo, a aparência de um carro.

Uma obra pode ser útil, ser funcional, ser técnica, alterar o mundo exterior, e não necessariamente algo que seja belo. Mas o foco prioritário do direito industrial é a utilidade.

Então o terreno é do mundo físico e não a comunicação.

Aqui como no direito autoral, a ideia não é protegida. Não basta ter uma ideia para que efetivamente ela seja protegida e muito menos se se tiver uma ideia e exteriorizar não basta para a proteção.

Shakspeere. Essa é uma ideia que efetivamente existe. Está no imaginário das telenovelas. O que é protegido no direito autoral é a obra. Na propriedade industrial também, tão somente a ideia não é protegida, se tem muito mais rigor quanto a proteção da inovação. Claro, é necessário que a ideia seja materializada e mais ainda se preencha uma série de requisitos, precisa-se de fato construir uma técnica que preencha determinados requisitos, pois muitas vezes há um emaranhado de ideias que fazem parte de uma invenção, existe um complexo de ideias para que se alcance uma invenção.

As ideias não são protegidas. O que é protegida é a técnica.

OBS: existem mais requisitos para a propriedade industrial, até para que se promova o desenvolvimento científico.

Slide. Propriedade industrial.

O foco da propriedade industrial. O plano de fundo desse debate. Muitos autores sedimentam a propriedade industrial no estabelecimento empresarial, no direito empresarial. O grande foco é a proteção ao empresário, ao estabelecimento comercial, pois este envolver inúmeras coisas como a matéria prima, os bens de capitais e para além dos produtos produzidos envolve também bens imateriais, como a marca, o nome da empresa, as invenções daquela empresa, e isso alcança o que se chama de bens imateriais.

Há um foco muito grande de proteção da propriedade industrial calcado na concorrência, calcado numa seara empresarial, que confere a propriedade industrial um caráter concorrencial, como se se estivesse protegendo a marca, o desenho, as invenções, para que se possa proteger esse empresário. É inclusive um giro que foi dado, epistemológico, no âmbito da propriedade industrial.

Durante muito tempo o usuário da propriedade industrial era o inventor. Essa era supostamente o usuário do sistema da propriedade industrial. Esse não é mais o usuário da propriedade industrial. Hoje o usuário do sistema de propriedade intelectual é o empresário, é o dono da empresa. É aquele que deseja fortalecer seus negócios, as pesquisas, a concorrências, evitar os atos confusórios, que visam ferir o empresário.

Pretende-se defender os bens materiais, imateriais e o ativo intangível como marca, invenções etc. Hoje a propriedade industrial é focada na proteção de invenções do empresário, do estabelecimento comercial.

O ativo inatingível é aquilo que não se pode tocar, mas que de fato o empresário tem como marca.

OBS: imateriais e inatingível é a mesma coisa.

Então hoje os usuários do sistema são os empresários, mas do que a muito tempo que eram os inventores.

OBS: os atos confusórios são aqueles atos que visam evitar a concorrência desleal, que visam evitar algo que fira o empresário.

Existem também novos usuários desse sistema que são as universidades, os centros de pesquisa, centros de desenvolvimento tecnológico, são eles que cada vez mais desenvolvem novas tecnologias e novas invenções e que tem cada vez mais buscado novas formas de se proteger.

Recentemente teve-se uma disputa entre a USP e a URFJ que uma cientista da USP copiou quase todo o trabalho da URFJ.

Então hoje se foca mais nessas instituições e que antes não se tinha. Principalmente no Brasil como os conhecimentos tradicionais da bio indústria. O Brasil está tentando investir nesse sentido.

Hoje a tônica da propriedade industrial é proteger o empresário dessa concorrência desleal, desses atos confusórios. Mas não foi assim que a propriedade industrial foi pensada e sim em proteger o inventor que deseja uma recompensa frente ao seu ato inventivo, frente ao seu esforço intelectual, por isso, sendo concedido um determinado privilégio que era dado uma concessão para explorar o direito, claro que com certos limites, de modo a não inviabilizar o desenvolvimento da sociedade, mas que ao mesmo tempo se beneficie o criador e o desenvolvimento intelectual, tecnológica, de uma sociedade.

Hoje é feito uma crítica ao sistema de propriedade industrial que não acaba mais protegendo o inventor. Protege mais o empresário. Cria uma dinâmica concorrencial muito forte que as vezes até inibe a concorrência industrial, acontece as vezes de se evitar as patentes como forma de lucrar mais, caso dos remédios (em que se acrescenta algo de novo e depois se patenteia). Existe uma crítica ao dizer que existem mecanismos mais eficazes na proteção do

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