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A Prática Simulada

Por:   •  13/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.736 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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AO EGRÉGIO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO/RJ

TÍCIO (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo, portador da CTPS n.º, carteira de identidade nº, CPF nº, cadastrado no PIS sob o nº, filho de (nome da mãe), nascido em (data de nascimento) residente e domiciliado no município de São Gonçalo, na Rua (endereço completo com CEP), e endereço eletrônico (email), vem, por sua advogada, com endereço profissional na Av (endereço completo com CEP), requerendo, desde já, com fulcro no art. 106 do NCPC, que todas as publicações e/ou notificações sejam expedidas exclusivamente em nome do Dr. (NOME DO ADVOGADO), inscrito na OAB/RJ sob o número, perante V. Exa. propor a presente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

                pelo rito sumaríssimo, em face de ALFA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º, localizada no Município do Rio de Janeiro - RJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguintes:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, não obstante o reclamante percebia salário superior ao dobro do salário mínimo, este encontra-se desempregado desde o fim de sua relação, sem receber as verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Dessa forma, o pagamento de custas e despesas processuais prejudica o seu sustento, bem como o de sua família, requerendo a Vossa Excelência, desde já, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 14, §1º da Lei 5.584/70, além do art. 790, §3º da CLT e art. 98 do NCPC.

DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas nas ADIN's 2139 e 2160-5, que fazem prevalecer o art. 5º, XXXV, CF/88, garantindo assim o acesso à justiça,

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 04/01/2016 para exercer a função de auxiliar administrativo, recebendo mensalmente o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo demitido de forma imotivada no dia 26/01/2017.

Laborava o Reclamante de segunda à sexta das 08:00 às 17:00h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada.

Ocorre que, apesar de ter sido demitido imotivadamente em 26/01/2017, até a presente data não recebeu suas verbas rescisórias.

Cumpre esclarecer que não houve pré aviso de sua demissão.

E mais: durante o pacto laboral o Reclamante não gozou férias, bem como o FGTS também não foi depositado durante todo período laboral.

Desta forma, sem alternativa vem o Reclamante buscar esta Justiça Especializada para garantir seus direitos.

                        DOS FUNDAMENTOS

                        - DAS VERBAS RESCISÓRIAS

                      O reclamante foi demitido sem receber as verbas resilitórias tais como: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%, o que se requer desde já.

Sendo assim, faz jus o Reclamante a receber todas as verbas rescisórias em rescisão contratual sem justo motivo, por iniciativa do empregador.

                        - AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Os contratos por tempo indeterminado necessitam da comunicação antecipada à parte inocente, para evitar a surpresa da ruptura abrupta, em cumprimento ao preceito do art.7º, XXI da CRFB.

E, ante a Lei 12.506/2011, que institui o aviso prévio proporcional, faz jus a Reclamante ao aviso prévio equivalente a 33 dias.

                O aviso prévio deverá integrar o tempo de serviço do Reclamante para todos os efeitos legais (artigo 487, § 1º, in fine, da CLT), devendo sob incidir a parcela do FGTS, tornando o Reclamante credor do acréscimo das férias proporcionais e gratificação natalina.

                        - DO SALDO SALARIAL NÃO PAGO

 Faz jus o Reclamante receber os 26 dias trabalhados no mês de Janeiro/2016, devendo a Reclamada, proceder ao seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de pagamento do valor acrescido de 50%, conforme impõe o art. 467 da CLT.

                        - DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

Trata-se de gratificação natalina aquela correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço ou fração de 15 dias trabalhados a ser paga até o dia 20 de dezembro, independente da remuneração a que o empregado fizer jus, conforme dispõe o art.7º, VIII da CRFB.

Sendo assim, faz jus o Reclamante à gratificação natalina proporcional de 2016, na proporção de 2/12, devido a projeção do Aviso Prévio.

                        - DAS FÉRIAS

O descanso anual remunerado é consagrado em todas as legislações por razões médicas, familiares e sociais, previsto na CRFB no seu art.7º, XVII e na CLT em seu art.129.

Ocorre que o Reclamante, ao longo de todo o pacto laboral não gozou em nenhum momento de suas férias.

Sendo assim, faz jus o mesmo as férias de 2016/2017, de forma simples, acrescida do terço constitucional.

Faz jus, ainda, a receber as férias proporcionais de 2017/2018, na proporção de 2/12, ante a projeção do aviso prévio, acrescidas do terço constitucional.

                        - FGTS

                   A Reclamada deverá fornecer ao Reclamante os documentos necessários para a percepção do FGTS. Sendo impossibilitada de realizar o saque, deverá a Reclamada satisfazer ao Reclamante, através de indenização substitutiva, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.

                        - DO SEGURO DESEMPREGO

                A Reclamada deverá ainda fornecer os documentos necessários à percepção do seguro desemprego (comunicado de dispensa), sob pena de ser condenada a satisfazer a Reclamante, através de indenização substitutiva, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.

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