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A Psicologia do Direito

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.563 Palavras (7 Páginas)  •  454 Visualizações

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RESUMO NP2 PSICOLOGIA

DAS ESTRUTURAS PSÍQUICAS:As Estruturas de Personalidade (neurose, psicose,perversidade) apresentam relação direta com o repertório de comportamento do sujeito criminoso e com aspectos relacionados ao crime.O fato das Estruturas Psíquicas apresentarem aspectos neuróticos, psicóticos não implica em comportamento criminoso, exceto, na Estrutura Perversa, onde o comportamento Anti-Social é crônico.

COMPORTAMENTO ANTI-SOCIAL: Qualquer estrutura psíquica pode apresentar repertório Antissocial/A conduta Anti- Social poder ser atípico (transitória) ou fixa como repertório de comportamento/Pode ser reversível dependendo do Estrutura Psíquica/Caracteriza-se pela deficiência Empática, de Valor Moral e Problemas de Desajustamento Emocional.

TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTI-SOCIAL – TPAS: Defeito Caracterológico da Personalidade (Anomalia na estrutura do caráter)/Somente a Estrutura Antissocial Perversa apresenta falha caracterológica na personalidade, sendo classificado como psicopatia e sociopatia /Ausência: de empática, de Valor Moral e alto nível de Desajustamento Emocional/Não aprende com a experiência e o comportamento Antissocial é irreversível.

CARACTERÍSTICAS ANTI-SOCIAIS NEURÓTICAS: Regularmente Infringe Regras Sociais/Manipulador, desonesto/ Pode ser violento em algumas situações alvo e em outras não/Questiona-se quanto às atitudes desonestas, mas a distorção cognitiva e a deficiência empática impede o sentimento de culpa genuíno/Altamente defensivo e reativo (em virtude do sentimento de inadequação)/Variação de humor/Hiper valorização emocional a determinada situação (em virtude do desajustamento emocional)/Déficit no Controle de Impulso / Tende a se arrepender pelas atitudes de forma superficial (mantendo as distorções cognitivas)/ Baixo repertório de Valor Moral/Apresenta, cronicidade, frequência e magnitude;/Pode ser reversível/Apresenta Tipificação Penal.

COMPORTAMENTO NEURÓTICO ANTI-SOCIAL ATÍPICO OU OCASIONAL: Ação criminosa pode apresentar magnitude/Alto desequilíbrio emocional/Geralmente apresenta tipificação penal direta/Não apresenta cronicidade e frequência/Alto nível de culpa, vergonha e arrependimento/Pode aprender com a experiência negativa e há possibilidade de novos repertórios assertivos. Exemplos: Caso Eloá e Caso Nardoni.

CARACTERÍSTICAS ANTI-SOCIAIS PSICÓTICAS – ESQUIZOFRENIA: PARANÓIDE OU PERSECUTÓRIA : O delírio, a alucinação e a desordem do pensamento levará a uma infração penal/O crime pode ou não apresentar tipificação penal direta, caso não apresente, o delito recairá sobre um artigo generalista do Direito Penal/O crime pode ou não apresentar cronicidade, frequência e magnitude/Normalmente os psicóticos são fáceis de ser capturados pela polícia por conta da fragilidade da psiquê.

CARACTERÍSTICAS ANTI-SOCIAIS – PERVERSIDADE – SOCIOPATIA E PSICOPATIA: Charme superficial/Superestima/ Estilo de vida parasitário, necessidade de estimulação ,tendência ao tédio/Mentira patológica, vigarice, manipulação/ Impulsividade, descontroles comportamentais (na sociopatia )/Ausência de metas realistas a longo prazo/ Irresponsabilidade, incapacidade para aceitar responsabilidade pelos próprios atos/Promiscuidade sexual/ Muitas relações conjugais de curta duração/Transtorno de conduta na infância/Delinquência juvenil/Versatilidade criminal/Distorção cognitiva crônica/Altamente reativo/Encanto superficial e boa inteligência/Inexistência de alucinações ou de outras manifestações de pensamento irracional/Ausência de nervosismo ou de manifestações neuróticas;

O Comportamento Anti – Social apresenta cronicidade,frequência e magnitude;A maior parte dos crimes apresentam Tipificação Penal direta,com exceção de alguns casos de sociopatia (quando o crime apresenta muitas aberrações), neste caso, recairá em um artigo generalista do Direito Penal).

PSICOPATIA E SOCIOPATIA

Sociopatas: São menos emocionalmente estáveis e altamente impulsivos – seu comportamento tende a ser mais irregular do que o de psicopatas. Quando cometem crimes – os sociopatas atuarão com muito mais compulsão. Normalmente, não terão paciência, deixando mais pistas pela impulsividade e pouco planejamento.

Psicopatas: Irão planejar seus crimes até ao mais ínfimo detalhe, calculando todos os riscos para evitar a detecção. Emocionalmente estáveis e controlam a impulsividade.Psicopatas cometem menos erros no resultado de suas ações.

DESENVOLVIMENTO DA ESTRUTURA PERVERSA:

SOCIOPATA: Sujeitos que sofreram diversos tipos de abuso na infância, tais como: maus tratos severo (violência física e psicológica), abuso sexual infantil, presenciaram violência doméstica, ambientes de baixo nível de valor moral. Alto nível de negligência afetiva e de cuidados essências ao desenvolvimento, genitores viciados e/ou em conflitos com a lei.

PSICOPATIA: Sujeitos que viveram em ambientes sem Estabelecimentos de Regras e Limites de forma patológica, prática educativa de disciplina relaxada e estilo parental frio ou indiferente, pais não responsivos. O sujeito desenvolveu-se Egocentrado, não saiu da fase Perversa Polimórfica iniciada na infância. Baixo nível de valor moral ou inexistência. Alto nível de violência psicológica mascarada.

CARACTERISTICAS DOS CRIMES - ANTI-SOCIAL PERVERSO:Geralmente planejados/Organizados na maioria dos casos/Com requintes de crueldade ou esperteza/A maioria apresenta tipificação penal/Apresentam cronicidade, frequência e magnitude/

Psicopatas: altamente organizados , grandes golpes de difícil resolução investigativa. Altamente seguros e controlados emocionalmente em ações de alto risco.

Sociopatas: organizados, mas por causa do comportamento impulsivo e compulsivo podem deixar rastros no crime. Ex:Serial Killers.

ESTRUTURAS PSÍQUICAS E CULPABILIDADE:

SÃO IMPUTÁVEIS: Comportamento Anti-Social Neurótico/Comportamento Anti- Social Neurótico Atípico/ Comportamento Anti-Social Perverso/ Psicopatia e Sociopatia

SEMI- IMPUTÁVEL: Psicose - Esquizofrenia – Menor comprometimento psíquico – parcial capacidade entendimento. Sociopatia -> comorbidade (duas patologias interligadas- Perversidade e Psicose) Raríssimos.

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