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A QUEBRA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Por:   •  2/3/2018  •  Artigo  •  4.906 Palavras (20 Páginas)  •  188 Visualizações

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A “QUEBRA” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Claudia de Araújo CLAUDIANO[1]

Caíque Tomaz Leite da SILVA[2]

RESUMO: Da origem constitucional no ano de 1988, a responsabilidade estatal brasileira na criação de um sistema social de proteção e assistência veio a concretizar o instinto natural do ser humano em preocupar-se com os infortúnios da vida. Em contraponto aos ideais de um Estado Liberal, a materialização da proteção social calhou historicamente com a sociedade industrial. Os motivos são evidentes: miséria, desequilíbrio econômico, monopólio, etc. Em suma, exploração humana. Verifica-se que o Estado se faz indispensável para o estabelecimento de mecanismos de segurança social através de um intervencionismo necessário para atender outras demandas da sociedade no intuito de promover a isonomia em sua máxima, mas sem o excesso de um Estado comunista. Com isso, as ações estatais modernas não se limitam ao segmento previdenciário, mas também atuam na área da saúde e assistência social. Portanto, necessário se faz debruçar-se sobre um breve conhecimento histórico e legislativo da seguridade social no Brasil e no mundo, para futuramente esmiuçar o atual sistema da Previdência Social.  

Palavras-chave: Segurança Social. Assistência Social. Previdência Social. Plano Bismarckiano. Relatório Beveridge.

ABSTRACT: Constitutional origin in 1988, the Brazilian state responsibility in creating a social system of protection and assistance came to realize the natural instinct of human beings to worry about the misfortunes of life. In contrast to the ideals of a liberal state, the realization of social protection happened historically with the industrial society. The reasons are obvious: poverty, economic imbalance, monopoly, etc. In short, human exploration. It appears that the state is indispensable for establishing social security mechanisms through an intervention required to meet other needs of society in order to promote equality at its maximum[3], but without the excess of a communist state. Thus, the modern state actions are not limited to the social security segment, but also act in the field of health and social care. So, it has to look into a brief historical and legal knowledge of social security in Brazil, and then scrutinize the current Social Security System.

Keywords: Social Security. Social Assistance.

1. INTRODUÇÃO

Iniciaremos nossos estudos sobre a Previdência Social levantando o contexto histórico mundial de surgimento da proteção social, para traçar um paralelo com o seu desenvolvimento no Brasil até sua efetiva consolidação e “estabilização” em 1988. Será necessária a explanação fática-temporal dos principaisacontecimentos mundiais e nacionais que desenharam o panorama atual da proteção social promovida por um Estado-Social intervencionista. Assim, almeja-se demonstrar a inata característica humana de assegurar-se contra problemas futuros, promovendo a evolução da proteção social por meio de momentos históricos determinantes para sociedade e gradativamente solicitantes do Poder Estatal. 1.1 Contexto Histórico-Mundial

O discernimento do ser humano sobre as possibilidades de complicações futuras capazes de reduzir ou exterminar suas aptidões naturais de sobrevivência é oriundo de sua própria natureza, tendo em vista que até mesmo os mais pequenos seres vivos têm o hábito de guardar alimentos para sobrevivência na eminência de dias mais difíceis. Como leciona Fábio Zambitte Ibrahim (2014, p. 01) “não seria um exagero rotular este comportamento de algo instintivo (…)”, acrescentando ainda “o que talvez nos separe das demais espécies é o grau de complexidade de nosso sistema protetivo”.

Destacada a natureza inerente do ser humano, a ideia inicial de assistência social adveio com as ações voluntárias de terceiros no auxílio aos necessitados desprovidos de cobertura familiar, haja vista que “pode-se afirmar que a proteção social nasceu, verdadeiramente, na família” (IBRAHIM, 2014, p. 01). Isto porque a incumbência de cuidado aos mais velhos era destinada aos jovens fortes e capazes de proverem seu sustento  e dos parentes próximos aos quais lhe devem a própria vida.

Entretanto, evidentemente, nem todos eram agraciados com a solidariedade familiar, podendo destacar até mesmo a constante perda do vínculo familiar ao longo dos anos por força do individualismo cultuado, que despertaram a voluntariedade de terceiros como primeira manifestação de assistência social. Porém, tal assistência, ou caridade, era totalmente desprovida de ideais de justiça, tendo por objetivo principal a redenção dos mais ricos, com nítido efeito psicológico de diminuir-lhes a culpa pela exploração dos mais pobres, servindo como verdadeira ferramenta de acesso ao Reino de Deus como incentivo da Igreja.

Posterior à assistência voluntária, surgiram as sociedades mutualistas, que desvinculadas do Estado, reuniam-se em contribuições valorativas para o resguardo dos integrantes perante infortúnios futuros. Pode-se atribuir a tais movimentos como precursores dos sistemas privados complementares de previdência.

Neste contexto  os primeiros seguros marítimos foram criados em 1344, com a finalidade de cobrir as cargas transportadas, representando um aprimoramento dos ideais de seguro, e por essa razão são frequentemente citados nos estudos da evolução da proteção social.

O Estado assumiria representatividade concreta somente no Século XVII, com a edição da “Lei dos Pobres” (Poor Relief Act) na Inglaterra, mais especificamente no ano de 1601, instituindo a contribuição obrigatória para fins sociais e outras medidas de assistência pública.

Tal legislação precursora atribuía aos magistrados da Comarca o poder de tributar os ocupantes e usuários de terras.Tais valores eram arrecadados e centralizados nas paróquias, que eram responsáveis pelo auxílio aos necessitados. Dessa forma, a atuação do Estado inicialmente ocorreu por meio da disciplina das fontes de arrecadação para o subsídio às políticas assistencialistas, enquando a atuação direta a prestação dos serviços assitenciais ainda manteve-se no âmbito dos privados. Já inserida em um período inicial da Revolução Industrial, a Declaração dos Direitos do homem e do cidadão por meio de alteração promovida pela Convenção Francesa de 1793, teve inegável contribuição para o estudo da proteção social ao dispor que os auxílios públicos são uma dívida sagrada. A sociedade deve a subsistência aos cidadãos infelizes, quer seja procurando-lhes trabalho, quer seja assegurando meios de existência àqueles que são impossibilitados de trabalhar (textos legais não precisam de referências). 

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