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A QUESTÃO AGRÁRIA DENTRO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

Por:   •  7/11/2016  •  Artigo  •  2.443 Palavras (10 Páginas)  •  280 Visualizações

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A QUESTÃO AGRÁRIA DENTRO DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

        Debora Lídia Pereira de Araújo

        

Resumo

A questão da Reforma Agrária se situa entre os mais importantes no estudo do Direito Agrário na qual está deve ser vista e estudada em diferentes áreas do conhecimento pois o próprio nome sugere reformulações de um sistema distorcido por diferentes causas.

Palavras chave: Agrário; terra; reforma; estado.

Introdução

Neste trabalho será apresentado de maneira doutrinaria e social como a reforma agraria foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro no qual haverá uma análise sistemática no âmbito do seu nascimento até os dias atuais. Ainda haverá um esclarecimento do que realmente e a reforma agraria seus beneficiários, os métodos para se obter uma reforma justa, as suas características e objetivos. Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

Breve histórico

A História do Direito Agrário no Brasil passa pelo Tratado de Tordesilhas, assinado por D. João rei de Portugal de um lado e por D. Fernando e D. Isabel, reis da Espanha, do outro.

 Com esse tratado, as duas maiores potências mundiais da época estipularam que as terras eventualmente descobertas no mundo passariam ao domínio de quem as descobrisse, conforme o acordo foi traçado uma linha imaginária do Polo Ártico ao Polo Antártico, distante 370 léguas das Ilhas de Cabo Verde, em direção ao Poente, as terras que fossem encontradas à direita daquela linha imaginária seriam de Portugal, enquanto as à esquerda seriam da Espanha.

Conforme o doutrinador Benedito Ferreira Marques.

Esse documento merece ser encarado por sua importância jurídica na formação do sistema fundiário brasileiro, na medida em que, sendo o Brasil descoberto por Pedro Álvares Cabral, de Portugal, adquiriu este o domínio sobre as terras, embora o seu apossamento tenha sido apenas simbólico. O direito de propriedade decorrera de um Tratado, cuja validade jurídica passara pela homologação do Papa Júlio II, através da Bula Ea quae. (FERREIRA,2015)

Segundo os historiadores, as concessões de terras eram feitas a pessoas privilegiadas que, muitas vezes, não reuniam condições para explorar uma determinada área, e descumpriam as obrigações assumidas, restringindo- se apenas ao pagamento dos impostos. Essa prática que privilegia determinada classe que em pleno estado democrático de direito ainda é adotada em nosso país influenciou o processo de latifundização que até hoje distorce o sistema de terras brasileiro.

Por outro lado, trabalhadores vindos de Portugal, também com a esperança de obterem uma área de terra, terminavam ocupando sobras de sesmarias não aproveitadas, ou mesmo invadindo áreas não concedidas, gerando pequenas posses.

Registra-se que essas pequenas posses foram responsáveis pelo abastecimento interno que também contribuíram para a formação de minifúndios.

Ao cabo dessas considerações históricas, pode-se avaliar que o emprego do instituto das sesmarias, no Brasil, foi maléfico e benéfico a um só tempo. Maléfico porque gerou vícios no sistema fundiário até os dias de hoje, que reclamam reformulação consistente e séria. Benéfico porque a partir do momento que os sesmeiros não cumpriam todas as obrigações assumidas, permitiu a colonização e o povoamento do interior do país.

O que é reforma agrária?

        O dispositivo que trata do assunto da reforma agraria é o art. 184 da Constituição Federal instituindo a desapropriação para esta finalidade ‘’ Compete a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agraria, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante previa e justa indenização em títulos da dívida agraria, com clausula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei’’.

        Uma boa definição do que é reforma agraria encontra-se no § 1° da lei n°4.504, de 30 de novembro de 1964 ‘’ considera-se reforma agraria o conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição de terras mediante modificação no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios da justiça social e ao aumento da produtividade”. O núcleo da reforma agraria se constitui na expressão conjunto de medidas que pode e deve ser interpretado como sendo conjunto de iniciativas do governo destinadas a implantar a reforma agraria no pais, as centralizações dessas medidas incluem a melhor distribuição da terra rural visando a melhor produção isso significa retirar a terra de quem não produz para cede-la a quem quer produzir e trabalhar.

Mas o conceito de Reforma Agrária não se prende apenas ao aspecto da melhor distribuição das terras. É mais abrangente, porque envolve a adoção de outras medidas de amparo ao beneficiário da reforma, que são chamadas de Política Agrícola. (FERREIRA,2015)

O legislador brasileiro tratou de definir, separadamente, no próprio Estatuto da Terra, o que se deve entender por Reforma Agrária e por Política Agrícola. Assim, no § 1 do art. 1 está a definição seguinte:

Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

Quando o legislador fala em melhor distribuição quer acentuar o caráter corretivo da reforma, que é o de resgatar os princípios da justiça social e da produtividade desejada.

Métodos da reforma agrária

Segundo a melhor doutrina, há dois métodos para se fazer a reforma agrária: coletivista e privatista.

O primeiro, chamado coletivista, consiste na nacionalização da terra, passando a propriedade para o Estado. Fundamenta-se na doutrina socialista, segundo a qual os meios de produção são de propriedade do Estado, cabendo ao agricultor apenas o direito de uso. O fracasso dos regimes socialistas, que ninguém ignora, dispensa maiores incursões sobre as experiências ali desenvolvidas.

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