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A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por:   •  24/2/2018  •  Resenha  •  1.765 Palavras (8 Páginas)  •  116 Visualizações

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A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1 FINALIDADE:  (Manutenção): de um lado temos a fonte produtora , emprego dos trabalhadores, interesses dos credores

  • Viabilizar a superação da situação de crise economica e financeira do devedor
  • Nenhuma finalidade tem prioridade
  • Preservaçao da empresa
  • Função social
  • Estimulo a atividade economica

2- LEGITIMADOS ATIVO:

  • Apenas ao devedor em crise
  • Obs: credores só podem pedir a falência, recuperação não.

3- REQUISITOS SUBJETIVOS PARA O PEDIDO :

  • O devedor deve exercer atividade economica de natureza empresartial , mais de 2 anos
  • Não ser falido, e se foi, estejam declarada extintas por sentença transitado em julgado
  • Não ter obtido, em menos de 5 anos a concessão de recuperação judicial
  • Não ter sido condenado como administrador ou socio controlador pessoa condenada por crime falimentar

Pergunta: Se o devedor morre, poderá o conjugê, herdeiro, inventariante.

4 – CRÉDITOS SUJEITOS A RECUPERAÇÃO JUDUCIAL:

  • Todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos
  • Não se sujeitam a recuperação judicial a quantia decorrente de acc – adiantamento a credito de câmbio para exportação –
  • Também não se sujeitam a alienação fiduciária, leasing, crédito com reserva de dominio, irretratabilidade.

5 – MEIOS, FORMAS UTILIZADAS PARA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

  • O meio deve estar constante no plano
  • Consta no art. 50, é um rol exemplificativo
  1. Concessão de prazos e condições especiais para pagar.
    Condições especiais: é o pagamento de parte do valor do crédito devido (desagio), quanto maior este, menor a chance do plano ser aceito
    Prazo de carência: é o prazo para o inicio do pagamento, não pode exceder a 2 anos.
  2. Cisão, incorporação, fusão ou transformação da sociedade ou cessão de cotas ou ações
  3. Alteração do controle societário
  4. Substituição dos administradores do devedor
  5. Aumento do capital social
  6. Trespasse do estabelecimento comercial:  
    Trespasse é a transferencia da da titularidade de um estabelecimento comercial.
    No trespasse o adquirente obtém o estabelecimento comercial junto com os seus créditos e debitos, salvo se, esse estabelecimento for de empresa que esteja em recuperação judicial , neste caso a aquisição será livre de qualquer ônus (debitos) pelo adquirente no trespasse.
  7. Redução salarial e de jornada mediante ACT ou CCT
  8. Dação em pagamento ou novação das dividas .
  9. Venda parcial dos bens

6 – FASES DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

1ª) Postulatória :

  • Da distribuição do pedido até o deferimento do processamento da recuperação judicial

2ª) Deliberativa:

  • Do deferimento do processamento da recuperação judicial até o deferimento da recuperação judicial, aprovação do plano
  • A partir do deferimento do processamento da recuperação judicial inicia-se o prazo observação de 2 anos.

3º) Execução:

  • Após o encerramento da recuperação judicial por sentença

7 – REQUISITOS OBJETIVOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

  • A petição inicial da recuperação judicial deve ser instruída com:
  • Causas especificas que levaram ao pedido da recuperação
  • Demonstração contabeis completas (balanço, resultados) dos ultimos 3 anos
  • Relação completa dos credores
  • Relação completa dos empregados
  • Certidão de registro na junta comercial e contrato social
  • Relação de bens particulares de socios e administradores
  • Extratos atualizados das contas bancarias do devedor
  • Certidoes do cartório de protesto – que não impesssa a recuperação judicial
  • Relação de ações em que o devedor é parte

8 – Deferimento do processamento da recuperação judicial

  • Se a petição estiver sintonizada com o art. 51 e houver a comprovação dos pressupostos do art. 48 , surgirá para o devedor empresário o verdadeiro direito subjetivo à recuperação judicial
  • Nomeará o adm judicial
  • Determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam
  • Ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor .
    Exceto: modificação de créditos derivados de relação de trabalho, ação que demandar quantia iliquida, execução de natureza fiscal
  • Determinará ao devedor a apresentação de de contas demonstrativos mensais enquanto perdurar  a recuperação judicial , sob pena de destituição de seus administradores
  • Ordenará a intimação do ministerio publico e a comunicação por cartas ás fazendas publicas federal e de todos os estados e municipios em que o devedor tiver estabelecimento
  • Publicação por edital no DJE

9- PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1) PRAZO: O plano é apresentado no prazo de 60 das úteis contados da publicação da decisão que defere o processamento da recuperação judicial.

  • O prazo pe peremptorio não admite prorrogação
  • Obs: a não apresentação do plano no prazo tem como consequencia a convolação da recuperação judicial

    2)CONTEÚDO:
  • Descrição pormenorizada dos meios de recuperação judicial usadas, e seu resumo
  • Demonstração de viabilidade economica (mostrar que o plano tem condições de ser executado)
  • Laudo economico financeiro e de avaliação dos bens ativos do devedor , subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada

10- OBJEÇÕES AO PLANO

Apresentado o plano de recuperação judicial nos autos, será publicado edital, avisando aos credores que o plano foi apresentado. Publicado o edital, no prazo de 30 dias, qualquer credor da recuperanda poderá apresentar objeções ao plano.

A objeção é apresentada nos autos principais, contendo o motivo especifico de discordar com o plano

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